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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaModifica a nomenclatura da Guarda Municipal de Olinda, que passa a ser denominada de Polícia Municipal de Olinda
native_id6187

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEINº /()/2025.
Modifica a nomenclatura da
Guarda Municipal de Olinda,
que passa a ser denominada
de Polícia Municipal de
Olinda.
Art. 1º - Modifica a nomenclatura da Guarda Municipal de Olinda, que passa a ser
denominada de Polícia Municipal de Olinda.
Parágrafo único: Os guardas municipais deverão se denominados Policiais
Municipais.
Art. 2º - Todas as referências à Guarda Municipal nos dispositivos legais
municipais deverão ser entendidas como referências à Polícia Municipal de Olinda.
Art. 3º - Dentre as novas atribuições, de forma exemplificativa, destaca-se:
I- Realizar policiamento ostensivo e comunitário
I- Agir diante de condutas lesivas
ll- Efetuar prisões em flagrantes
Parágrafo único: Incluir as atribuições previstas na decisão do STF
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Recebid
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 5302 ceryidor
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Olinda, 19 de março de 2025
Jo - Ne
Jesulho Araújo
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(D gmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
As guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao
atendimento de necessidades da comunidade, inibem previnem e coíbem infrações
de natureza penal ou administrativa, bem como, atos infracionais que atentem
contra patrimônios municipais.
A mudança da nomenclatura ajudará a consolidar o papel da corporação como
força de segurança pública municipal. De acordo com o Plenário do Supremo
Tribunal Federal — STF, que firmou entendimento de que as guardas municipais
integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995,
o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições
do Sistema de Segurança Pública, conforme preceito constitucional do parágrafo 8
do artigo 144.
Portanto, nada mais justo do que reconhecer as guardas municipais como Órgão
de segurança Pública integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de
Pernambuco, para o que, conto com o apoio dos nobres pares.
Olinda, 19 de março de 2025
ja —
Jesuího Araújo
Vereador - PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com

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