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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (CONCLIMA) e dá outras providências,
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E
PREFEIVURA MUNICIPAL DE OLINDA
PROJETO DE LEI Nº 44 12025
Dispõe acercada ratificação do protocolo de
intenções do Consórcio Nacional para
Gestão Climática e Prevenção de
Desastres (Conclima) e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, envia à apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 6 de
abril de 2005. e do Decreto Federal 6,017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em
todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para
participação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de
Desastres (Conclima). constituído sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. O texto do protocolo de intenções Segue anexo é é parte integrante desta lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atendimento
das despesas decorrentes do consorciamento, dentre elas a celebração do contrato de
rateio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 02 de abril de 2025.
ERRA DE ALMEIDA
nicipal de Olinda
“aulo perto C. Maciel
2.4 Municipai d Gunda Proc or de Apoio ao
Cê ca Menicip 25 Jalát ate do Prefeito
Recebido em Ao) DARDO 836
Servidor
MIRELLA FERN
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
MENSAGEM Nº 002/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os Nobres Vercadores e Vereadoras
do Município de Olinda, temos a honra de submeter, à elevada consideração desta
respeitável Casa Legislativa, a presente Mensagem e o respectivo Anteprojeto em
anexo.
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, diversas e crescentes são as
responsabilidades atribuídas aos Municípios, tanto no texto constitucional, quanto na
legislação infraconstitucional. Entretanto, o lastro financeiro necessário para cumprir
com seus afazeres ainda não é condizente, dada a histórica concentração de receitas por
parte da União e dos Estados, situação que impacta desfavoravelmente a capacidade de
investimento e desenvolvimento. - soluções técnicas adequadas para gerir as políticas
públicas que lhes competem.
Não bastassem os desafios ordinários, têm se"intensificado nos últimos anos
danos humanos e materiais em decorrência das mudanças climáticas. Segundo dados da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre 2013 a 2023, os desastres naturais
causaram R$ 577,5 bilhões de prejuízos em todo o Brasil, sendo:
º seca: R$ 322,9 bilhões em prejuízos, representando 56% do total:
º chuvas: R$ 153,5 bilhões, representando 26,5% do total;
. demais desastres: R$ 100,9 bilhões, representando 17,4% do total;
. 94% dos gestores locais precisaram decretar situação de emergência ou estado
de calamidade na busca por apoio de Estados e da União para superar os impactos dos
desastres.
A União repassou R$ 4,9 bilhões para ações de defesa civil, que representam
apenas 1,2% dos prejuízos contabilizados, ou seja, os Municípios seguem onerados em
meio a esses eventos extraordinários de grande impacto.
Recentemente acompanhamos uma série de eventos extremos, de enchentes (por
exemplo, no Acre, na Bahia e no Rio Grande do Sul) à estiagem, seca e incêndios nos
biomas da Amazônia e do Pantanal. ulo Roberto €. Maciel
Pa
de Apoio dO
ANDO RIA
2” RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 NOS,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
A título ilustrativo, no último ano vivenciamos a devastação do Estado do Rio
Grande do Sul em razão das chuvas. Em setembro de 2023, com a passagem do ciclone
extratropical, aquele Estado já tinha contabilizado, além de mortes, mais de R$ 3
bilhões em prejuízos financeiros nos mais diversos setores privados e públicos e 106
Municípios em estado de calamidade pública (CNM, 2023).Menos de 1 ano depois, o
mesmo Estado vive uma devastação ainda maior. Dados parciais apurados pela CNM
indicam que, até agosto de 2024, já estão parcialmente contabilizados mais de R$ 13,3
bilhões em prejuízos financeiros.
Em conformidade com o Decreto Estadual 57.646, de 30 de maio de 2024, o
governo federal, por meio da Portaria 1.802, de 31 de maio de 2024, reconheceu a
anormalidade de 418 Municípios gaúchos, sendo 95 em estado de calamidade pública e
323 em situação de emergência.
De outro lado, no mesmo ano de 2024, segundo aponta o Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Brasil registra a pior seca
desde o início dos registros da série histórica, em 1950. O impacto é sentido em pelo
menos 58% do território nacional.O Índice Integrado de Seca (1IS3), de agosto de
2024,indica 3.978 Municípios com algum grau de seca, sendo que 201 encontram-se em
condição de seca extrema. A previsão é de que o número suba para 4.583, com 232 em
seca severa nos próximos meses.
O cenário é ainda mais alarmante quando se toma em conta que, segundo recente
pesquisa realizada pela CNM (2024), dos 3.590 Municípios respondentes:
º 2.474 nunca receberam recursos financeiros para ações de prevenção de eventos
climáticos;
. 2.443 não estão preparados para enfrentar eventos climáticos extremos;
. 1.568 não possuem setor/pessoal responsável pelo monitoramento de eventos;
. 2.055 não possuem sistema de alerta para desastres;
º 1.664 não tiveram equipe participando de capacitação técnica no tema mudanças
climáticas;
Em vista do exposto, mostram-se urgentes iniciativas contundentes e amplas
para buscar prevenir, promover assistência e o reestabelecimento em cenários cada vez
mais hostis e de escassez de recursos financeiros.
Apoiada no princípio constitucional da cooperação federativa, foi consagrada na
Constituição Federal (art. 241) e, posteriormente, na Lei 11.107/2005 e no Decreto
6.017/2007, uma efetiva alternativa ao cenário acima descrito: o consórcio público,
a
0 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080, Berto €. Maciel
W Ê rador de Apoio ao
8 18º. Pro br ete do Prefeito
N
se IS) OAB-20.836
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
ferramenta já consolidada e que tem se apresentado como solução a muitos dos desafios
dos Municípios.
Dentre as principais vantagens de se participar de um consórcio público está a de
alcançar o (a) melhor coordenação e planejamento estratégico; (b) melhoramento
técnico; (c) otimização do gasto público; (d) melhoria da capacidade de investimento;
(e) realizar ações que seriam inviáveis individualmente; (f) o desenvolvimento e a
implementação de soluções inovadoras de amplo alcance; (g) somar peso político para
reclamar apoio, estratégico e financeiro dos demais níveis governamentais.
O agravamento em nível nacional dos desastres climáticos de todas as ordens
exige uma atuação cooperada ágil, forte. organizada, estratégica e de amplo alcance.
Por essas razões, os prefeitos dos Municípios associados à Confederação
Nacional de Municípios (CNM) chegaram ao consenso de pactuar o protocolo de
intenções que segue anexo ao presente projeto de lei, a fim de constituir o Consórcio
Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), vocacionado
a apoiar as estruturas municipais na atuação articulada, inclusive com outras esferas
governamentais, para ações de prevenção, redução de desastres e apoio às comunidades
atingidas;na consolidação e na ampliação de ações regionais de monitoramento,
prevenção, mitigação e eliminação de riscos; no fortalecimento financeiro por meio do
rastreamento de fontes de captação de recursos e assessoramento na submissão de
propostas para acesso, dentre outras ações pertinentes ao tema, descritas no protocolo de
intenções.
Importante que se diga que a futura atuação do Conclima não conflita com os
consórcios públicos já existentes no país, visto que sua constituição é orientada a partir
de escopo bem definido no protocolo de intenções, tendo como vocação apoiar e
cooperar com os Entes e as entidades locais e regionais já instituídos.
A iniciativa, embora estimulada pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM), também não se confunde com aquela entidade. Por força do que dispõe a Lei
14.341/2022, as entidades representativas de Municípios não podem atuar na gestão
associada de serviços públicos, tampouco prestar serviços a seus Entes associados. Tal
incumbência é restrita aos consórcios públicos.
Dessa forma, o Conclima se constituirá como pessoa jurídica dotada de
personalidade de direito público, integrante da administração indireta dos Municípios
ES gerem a se consorciar, com autonomia política, administrativa e financeira. A
Re;
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 .
P erto €. Maciel
Bfocuradar de Apoio do
Gabhrete do Prefeite
ANDO 9a
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
CNM, especialmente na etapa inicial, prestará apenas apoio técnico para os primeiros
passos.
Cabe, agora, a Vossas Senhorias, apreciar a matéria para ratificação, em atenção
ao que dispõe o art. 5º da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, e art. 2º, IV, do
Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Em vista do exposto, propôem-se a análise e a aprovação do presente projeto de
lei, em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
relevante interesse público municipal no tema, a fim de potencializar a ação e, ao
mesmo tempo, racionalizar o gasto público por meio da colaboração interfederativa.
Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 02 de abril de 2025.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
|; Roherto €. Maciel
rocurador de Apoio ao
Gabkiete do Prefeito
OAR-20.836
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080
Es
Fê
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda, 02 de abril de 2025
OFÍCIO GP N.º 080/2025
”
Ekmo. Sr. Asa Riltngar OO ari)
SAULO HOLANDA CNE): LiolISI/0001-53
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE ntot 135 0295
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 062/2025. com o anexo Projeto de
Lei, que “Dispõe acercada ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacienai
para Gestão Climática e |!
Vereadores.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por
votos de estima e consideração.
Atenciosamente. E
MIRELLA FERNA IZERRA DE ALMEIDA
Piefeita Munitipal de Olinda
Faulgffoberto C. Maciel
Procurador de Apoio ao
fjabhwte do Prefeitr
QuRN n9€
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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