| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (CONCLIMA) e dá outras providências, |
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E PREFEIVURA MUNICIPAL DE OLINDA PROJETO DE LEI Nº 44 12025 Dispõe acercada ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas por lei, envia à apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005. e do Decreto Federal 6,017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para participação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima). constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. O texto do protocolo de intenções Segue anexo é é parte integrante desta lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atendimento das despesas decorrentes do consorciamento, dentre elas a celebração do contrato de rateio. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 02 de abril de 2025. ERRA DE ALMEIDA nicipal de Olinda “aulo perto C. Maciel 2.4 Municipai d Gunda Proc or de Apoio ao Cê ca Menicip 25 Jalát ate do Prefeito Recebido em Ao) DARDO 836 Servidor MIRELLA FERN S PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA MENSAGEM Nº 002/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Iustríssimas Senhoras Vereadoras, Cumprimentando Vossa Excelência e todos os Nobres Vercadores e Vereadoras do Município de Olinda, temos a honra de submeter, à elevada consideração desta respeitável Casa Legislativa, a presente Mensagem e o respectivo Anteprojeto em anexo. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, diversas e crescentes são as responsabilidades atribuídas aos Municípios, tanto no texto constitucional, quanto na legislação infraconstitucional. Entretanto, o lastro financeiro necessário para cumprir com seus afazeres ainda não é condizente, dada a histórica concentração de receitas por parte da União e dos Estados, situação que impacta desfavoravelmente a capacidade de investimento e desenvolvimento. - soluções técnicas adequadas para gerir as políticas públicas que lhes competem. Não bastassem os desafios ordinários, têm se"intensificado nos últimos anos danos humanos e materiais em decorrência das mudanças climáticas. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre 2013 a 2023, os desastres naturais causaram R$ 577,5 bilhões de prejuízos em todo o Brasil, sendo: º seca: R$ 322,9 bilhões em prejuízos, representando 56% do total: º chuvas: R$ 153,5 bilhões, representando 26,5% do total; . demais desastres: R$ 100,9 bilhões, representando 17,4% do total; . 94% dos gestores locais precisaram decretar situação de emergência ou estado de calamidade na busca por apoio de Estados e da União para superar os impactos dos desastres. A União repassou R$ 4,9 bilhões para ações de defesa civil, que representam apenas 1,2% dos prejuízos contabilizados, ou seja, os Municípios seguem onerados em meio a esses eventos extraordinários de grande impacto. Recentemente acompanhamos uma série de eventos extremos, de enchentes (por exemplo, no Acre, na Bahia e no Rio Grande do Sul) à estiagem, seca e incêndios nos biomas da Amazônia e do Pantanal. ulo Roberto €. Maciel Pa de Apoio dO ANDO RIA 2” RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 NOS, Es PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA A título ilustrativo, no último ano vivenciamos a devastação do Estado do Rio Grande do Sul em razão das chuvas. Em setembro de 2023, com a passagem do ciclone extratropical, aquele Estado já tinha contabilizado, além de mortes, mais de R$ 3 bilhões em prejuízos financeiros nos mais diversos setores privados e públicos e 106 Municípios em estado de calamidade pública (CNM, 2023).Menos de 1 ano depois, o mesmo Estado vive uma devastação ainda maior. Dados parciais apurados pela CNM indicam que, até agosto de 2024, já estão parcialmente contabilizados mais de R$ 13,3 bilhões em prejuízos financeiros. Em conformidade com o Decreto Estadual 57.646, de 30 de maio de 2024, o governo federal, por meio da Portaria 1.802, de 31 de maio de 2024, reconheceu a anormalidade de 418 Municípios gaúchos, sendo 95 em estado de calamidade pública e 323 em situação de emergência. De outro lado, no mesmo ano de 2024, segundo aponta o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Brasil registra a pior seca desde o início dos registros da série histórica, em 1950. O impacto é sentido em pelo menos 58% do território nacional.O Índice Integrado de Seca (1IS3), de agosto de 2024,indica 3.978 Municípios com algum grau de seca, sendo que 201 encontram-se em condição de seca extrema. A previsão é de que o número suba para 4.583, com 232 em seca severa nos próximos meses. O cenário é ainda mais alarmante quando se toma em conta que, segundo recente pesquisa realizada pela CNM (2024), dos 3.590 Municípios respondentes: º 2.474 nunca receberam recursos financeiros para ações de prevenção de eventos climáticos; . 2.443 não estão preparados para enfrentar eventos climáticos extremos; . 1.568 não possuem setor/pessoal responsável pelo monitoramento de eventos; . 2.055 não possuem sistema de alerta para desastres; º 1.664 não tiveram equipe participando de capacitação técnica no tema mudanças climáticas; Em vista do exposto, mostram-se urgentes iniciativas contundentes e amplas para buscar prevenir, promover assistência e o reestabelecimento em cenários cada vez mais hostis e de escassez de recursos financeiros. Apoiada no princípio constitucional da cooperação federativa, foi consagrada na Constituição Federal (art. 241) e, posteriormente, na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007, uma efetiva alternativa ao cenário acima descrito: o consórcio público, a 0 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080, Berto €. Maciel W Ê rador de Apoio ao 8 18º. Pro br ete do Prefeito N se IS) OAB-20.836 E PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA ferramenta já consolidada e que tem se apresentado como solução a muitos dos desafios dos Municípios. Dentre as principais vantagens de se participar de um consórcio público está a de alcançar o (a) melhor coordenação e planejamento estratégico; (b) melhoramento técnico; (c) otimização do gasto público; (d) melhoria da capacidade de investimento; (e) realizar ações que seriam inviáveis individualmente; (f) o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras de amplo alcance; (g) somar peso político para reclamar apoio, estratégico e financeiro dos demais níveis governamentais. O agravamento em nível nacional dos desastres climáticos de todas as ordens exige uma atuação cooperada ágil, forte. organizada, estratégica e de amplo alcance. Por essas razões, os prefeitos dos Municípios associados à Confederação Nacional de Municípios (CNM) chegaram ao consenso de pactuar o protocolo de intenções que segue anexo ao presente projeto de lei, a fim de constituir o Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), vocacionado a apoiar as estruturas municipais na atuação articulada, inclusive com outras esferas governamentais, para ações de prevenção, redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;na consolidação e na ampliação de ações regionais de monitoramento, prevenção, mitigação e eliminação de riscos; no fortalecimento financeiro por meio do rastreamento de fontes de captação de recursos e assessoramento na submissão de propostas para acesso, dentre outras ações pertinentes ao tema, descritas no protocolo de intenções. Importante que se diga que a futura atuação do Conclima não conflita com os consórcios públicos já existentes no país, visto que sua constituição é orientada a partir de escopo bem definido no protocolo de intenções, tendo como vocação apoiar e cooperar com os Entes e as entidades locais e regionais já instituídos. A iniciativa, embora estimulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), também não se confunde com aquela entidade. Por força do que dispõe a Lei 14.341/2022, as entidades representativas de Municípios não podem atuar na gestão associada de serviços públicos, tampouco prestar serviços a seus Entes associados. Tal incumbência é restrita aos consórcios públicos. Dessa forma, o Conclima se constituirá como pessoa jurídica dotada de personalidade de direito público, integrante da administração indireta dos Municípios ES gerem a se consorciar, com autonomia política, administrativa e financeira. A Re; RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 . P erto €. Maciel Bfocuradar de Apoio do Gabhrete do Prefeite ANDO 9a E PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA CNM, especialmente na etapa inicial, prestará apenas apoio técnico para os primeiros passos. Cabe, agora, a Vossas Senhorias, apreciar a matéria para ratificação, em atenção ao que dispõe o art. 5º da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, e art. 2º, IV, do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Em vista do exposto, propôem-se a análise e a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante interesse público municipal no tema, a fim de potencializar a ação e, ao mesmo tempo, racionalizar o gasto público por meio da colaboração interfederativa. Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 02 de abril de 2025. MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal de Olinda |; Roherto €. Maciel rocurador de Apoio ao Gabkiete do Prefeito OAR-20.836 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080 Es Fê PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda, 02 de abril de 2025 OFÍCIO GP N.º 080/2025 ” Ekmo. Sr. Asa Riltngar OO ari) SAULO HOLANDA CNE): LiolISI/0001-53 DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Olinda/PE ntot 135 0295 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 062/2025. com o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe acercada ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacienai para Gestão Climática e |! Vereadores. Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por votos de estima e consideração. Atenciosamente. E MIRELLA FERNA IZERRA DE ALMEIDA Piefeita Munitipal de Olinda Faulgffoberto C. Maciel Procurador de Apoio ao fjabhwte do Prefeitr QuRN n9€ RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080