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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAlteras as Leis Municipais n° 5.111, de 21 de outubro de 1997, e nº 5.532, de 15 de dezembro de 2006, referentes a criação e composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, e dá outras providências.
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2025-06-03T13:40:13.630726-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
PROJETO DE LEI Nº | E ) 12025
Altera as Leis Municipais nº 5.511 e nº
5.532/2006, referentes à criação e
composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Olinda, e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Olinda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do Art. 66, da:Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, criado pela Lei
Municipal nº 5.511, de 17 de outubro de 2006, é órgão permanente do Poder Público
Municipal vinculado à Secretaria Especial da Mulher da Prefeitura Municipal de Olinda.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Mulher de Olinda - CMDMO é um órgão
permanente de controle social da administração municipal, de composição paritária, de
caráter deliberativo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da
execução das políticas públicas dirigidas às mulheres, a fim de garantir o pleno
exercício de sua cidadania, o combate a qualquer forma de discriminação contra a
mulher e promover a igualdade de: gênero, racial, geracional, orientação sexual e
identidade de gênero para as mulheres.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda é órgão vinculado à
Secretaria Especial da Mulher, a qual está vinculada ao Gabinete da Prefeita, que deverá
dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I- Atualizar o regimento interno do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias, com o
estabelecimento de normas para seu funcionamento;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
II - Formular diretrizes, promover a defesa dos direitos da mulher e propor políticas
públicas de igualdade e equidade de gênero em todos os níveis da administração pública
direta e indireta;
IH - Fiscalizar o cumprimento de Leis Federais, Estaduais e Municipais que atendam às
políticas de igualdade e equidade de gênero em todos os níveis da administração pública
municipal direta e indireta;
IV - Propor e deliberar sobre os critérios de aplicação de recursos e acompanhar, junto
aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a definição da dotação orçamentária a
ser destinada à execução de políticas de gênero;
V - Emitir pareceres sobre Projetos de Lei relativos à questão da mulher, sejam de
iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo;
VI - Estimular e apoiar o estudo e o debate sobre a realidade das questões de gênero na
cidade de Olinda;
VII - Promover a articulação com-outros Conselhos:setoriais para desenvolver política
municipal de gênero;
VIII - Organizar e realizar a cada 03 (três) anos a Conferência Municipal da Mulher;
IX - Promover a articulação e a integração dos programas de governo, nas diversas
instâncias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas
públicas pela equidade e igualdade de direitos e oportunidades de gênero entre mulheres
e homens;
X - Monitorar, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas comprometidas com a
superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, com o desenvolvimento de ações
integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais:
XI - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, com a exigência de seu
cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
XII - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à
condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e da
Câmara Municipal;
XIII - Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher;
XIV - Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres:
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RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
XV - Manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os
organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher;
XVI - Integrar-se aos processos preparatórios das conferências de interesse das
mulheres, com o estabelecimento de articulações com os organismos de defesa das
mulheres em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
XVII - Divulgar as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais
referentes às mulheres, firmados pelo governo brasileiro, com o estabelecimento de
estratégias para a sua efetividade;
XVIII - Instalar comissões temáticas, quando necessário;
XIX - Denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da
mulher e violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços
competentes para providências cabíveis, com o acompanhamento de sua apuração;
XX - Constituir comissões temáticas permanentes e grupos de trabalho para avaliar,
acompanhar e fiscalizar as políticas para as mulheres;
XXI - Prestar contas anualmente das ações do Conselho em assembleias próprias
devidamente convocadas para este fim, com a publicação de relatório da prestação de
contas, o qual deverá ser disponibilizado à sociedade. |
Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Olinda, no âmbito do Município, deverão ser respondidos no
prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser estendido por igual período, se devidamente
justificado.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a composição bipartite, entre
Poder Público municipal e Sociedade Civil.
Art. 5º O Poder Público será representado por 07 (sete) Conselheiras Titulares e 07
(sete) Conselheiras suplentes, das Secretarias abaixo relacionadas, empossadas por Ato
do Chefe do Poder Executivo, e indicadas pelas seguintes secretarias:
I- Secretaria Especial da Mulher;
II- Secretaria de Saúde;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
IV- Secretaria de Educação;
V- Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo;
VI - Secretaria de Segurança Cidadã; e
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 6º A Sociedade Civil Organizada será representada por 07 (sete) Conselheiras
Titulares e 07 (sete) Conselheiras Suplentes, eleitas na Conferência Municipal ou em
fórum específico para este fim.
Parágrafo único. A Sociedade Civil Organizada será composta pelas 07 (sete)
Conselheiras Titulares e as 07 (sete) suplentes, representadas-por entidades que atuem
na promoção e defesa dos direitos das mulheres, devidamente reconhecidas, com
atuação no território de Olinda e que estejam regularmente constituídas.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, na forma dos artigos
4º, 5º e 6º, será composto por 14 (quatorze) Conselheiras Titulares e 14 (quatorze)
Conselheiras Suplentes, com a preservação da proporcionalidade entre as representantes
do poder público e da Sociedade Civil.
Art. 8º Fica reservada uma cota de'no mínimo 40% (quarenta por cento) das vagas do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, das representantes do Poder
Público e das Entidades da Sociedade Civil, para mulheres negras.
$1º Os membros do CMDMO de que trata o art. 6º serão eleitos pelos delegados da
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, ou em fórum específico para
este fim.
82º Os membros do CMDMO de que trata o art. 17 exercerão mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma única recondução,
83º O membro do Conselho perderá o mandato, garantidos o contraditório e a ampla
defesa, nas seguintes hipóteses:
I — quando faltar, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco
alternadas, no período de 01 (um) ano;
KH — quando demonstrar conduta incompatível com os objetivos do Conselho.
Art. 9º Os procedimentos para decretação da perda do mandato serão especificados no
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda.
A Ana Selma RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
Art. 10. Os serviços prestados pelas Conselheiras não serão remunerados, sendo
considerados relevantes ao Município de Olinda.
Parágrafo único. As representantes do Poder Público serão liberadas das suas funções
durante as reuniões ou atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Olinda,
Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda terá à sua disposição
uma Secretaria Administrativa, para operacionalização do Conselho, que será provida
na forma do Artigo 2º desta lei.
CAPÍTULO IV
DAS FINANÇAS DO CONSELHO
Art, 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda será mantido por um
crédito Orçamentário anual, para manutenção de sua estrutura, de recursos humanos,
equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento, o qual estará vinculado à
Secretaria Especial da Mulher,
Parágrafo único. O valor do crédito orçamentário Anual a que se refere o caput deste
artigo será discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda quando
da formulação de Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO e de Lei Orçamentária Anual
— LOA.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. O órgão de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Olinda é o pleno, que se reunirá na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 14. A coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda
(CMDMO) será composta por 02 (duas) coordenadoras, que exercerão mandato de 04
(quatro) anos, sendo uma representante do Poder Executivo Municipal indicada pela
Secretaria Especial da Mulher, e uma membro escolhida, por eleição, dentre os
membros do Conselho representantes da sociedade civil, a qual será eleita em reunião
do pleno.
$1º O pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda reunir-se-á
ordinariamente, com intervalo máximo de até 30 (trinta) dias, e extraordinariamente,
mediante convocação por meios eficazes de comunicação da seguinte forma:
I - pela Coordenação Colegiada;
II - pela Secretaria Especial da Mulher; ou
da Mulher RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Ana Selma
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
HI - por um terço de suas conselheiras.
82º As normas de funcionamento do pleno, as atribuições da coordenação colegiada, das
comissões permanentes e temáticas e da secretaria executiva serão definidas no
Regimento Interno do Conselho.
Art. 15. As decisões do Pleno se darão em quórum de maioria simples de 50%
(cinquenta por cento) mais um.
Parágrafo único. O Pleno do Conselho decidirá sobre a necessidade de acionar o
Ministério Público para acompanhar o pleito eleitoral.
Art. 16. O CMDMO tem
inte estrutura organizacional:
I- Pleno;
II — Coordenação colegiada; e
HI — comissões permanentes e temáticas.
Parágrafo único. A convocação por escrito, de que:trata este artigo, deverá chegar
individualmente a cada uma das conselheiras titulares, no mínimo 05 (cinco) dias úteis
antes da data designada para a reunião.
Art. 17. As integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda serão
empossadas em ato próprio, publicado no Diário Oficial, nomeadas pelo Chefe do Poder
Executivo e empossadas em ato público.
Art. 18. O mandato das conselheiras é de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado pelo
prazo necessário para a realização de nova Conferência Municipal da Mulher de Olinda.
Parágrafo único. O Conselho, para o desenvolvimento de suas atribuições, poderá
celebrar convênios com organismos nacionais € internacionais, públicos e privados.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 14 de abril de 2025.
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MIRELLA FERNAND
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
MENSAGEM Nº 003/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres vereadores e
vercadoras do Município de Olinda, temos o prazer de submeter à elevada consideração
desta Majestosa Casa Legislativa a justificativa e o respectivo MENSAGEM Nº 003/2025
e Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Olinda, alterando as Leis Municipais nº 5.511 e nº 5.532/2006, e dá outras
providências.
Conforme o $ 1º do art. 3º da Lei Maria da Penha, "o poder público
desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito
das relações domésticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Nosso objetivo é contribuir efetivamente para essa garantia às mulheres em
Olinda. É prioridade absoluta do nosso governo assegurar os direitos das mulheres e,
especialmente, protegê-las de todas as formas de violência. Pretendemos implementar
políticas públicas para a prevenção e eliminação da desigualdade de gênero em nossa
sociedade, utilizando todos os instrumentos possíveis, especialmente os específicos para
as mulheres.
A alteração das Leis nº 5.511 e nº 5.532, que regulamentam o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda (CMDMO), visa reestruturar o conselho
para seu pleno funcionamento. A Secretaria Especial da Mulher é responsável pela
manutenção e estruturação do referido conselho.
Considerando a importância da aprovação deste projeto para o
desenvolvimento do nosso Município e na certeza de podermos contar com o
entendimento e a aprovação por parte desta Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que compõem a
Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 14 de abril de 2025.
ja Nnlher MIRELLA FERNAN RRA DE ALMEIDA, ,., sgnerio C. vncie!
Selma Prefeita Munitipal de Olinda pror disse Apoio ae
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RUA DE SÃO BENTO, 123; WARADOURO — OLINDA/PE -- 53.020-080
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PREFEITURA MUNICIPAL DEOLINDA Um “9 A. AOS
Olinda, 14 de abril de a cd
OFÍCIO GP N.º 086/2025
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Senhor Presidente,
o a MENSAGEM Nº 003/2025, com o anexo Projeto de
Lei, que “Altera as Leis Municipais nº 5.511 e nº 5.532/2006, referentes à criação e
Cumprimentando-o, é enc
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, e dá outras
providências.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres
Vereadores.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MIRELLA FE RRA DE ALMEIDA
icipal de Olinda
Caulo eoibdos. lvncie!
Procurador de Apoio “o
Gal” inte do Prefeito
GAR-20.836
Secretária a Mulher
a Selma
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080

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