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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui no Município de Olinda, o Dia do Estado Laico.
native_id6294

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:38:38.627429-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº ) + 12025
Institui, no município de Olinda, o Dia do
Estado Laico.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Olinda, o Dia do Estado Laico, a ser
celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 3º O Poder Executivo e a Sociedade Civil Organizada poderão promover a
realização de palestras, debates, seminários e outros eventos na comemoração do dia ora
instituído que contribuam para a conscientização e divulgação da importância do fortalecimento
do Estado Laico, necessário ao respeito, à liberdade, à tolerância e à diversidade religiosa no
âmbito estadual.
Cá a Municipal de Ounda
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recebido em
Olinda, 07 de Maio de 2025 Servidor
Vereadora do Partido dos Trabalhadores
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O projeto que encaminho a esta Casa tem por finalidade instituir, no âmbito do
município de Olinda, o Dia do Estado Laico.
A proposta de instituir o Dia do Estado Laico no município de Olinda, com data
comemorativa em 5 de outubro, busca valorizar a promulgação da Constituição Federal de 1988
como marco fundamental para a consolidação da laicidade no Brasil, no âmbito do município.
Embora o Decreto Federal 119-A de 1890 tenha sido pioneiro na separação entre Estado e
instituições religiosas, a Constituição de 1988 elevou a laicidade a um princípio constitucional
que se destaca em relação às constituições anteriores, garantindo a liberdade religiosa e a não
interferência do Estado em assuntos religiosos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19, inciso I, veda expressamente à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
“estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Esse dispositivo constitucional consagra a laicidade como um princípio basilar do
Estado brasileiro, assegurando a igualdade de todos os cidadãos, independentemente de suas
crenças ou descrenças, e promovendo a convivência pacífica entre diferentes religiões,
religiosos e não religiosos. No entanto, apesar do avanço, alguns pontos do artigo 19, inciso I,
promovem diferentes entendimentos, gerando uma disputa no campo da hermenêutica jurídica
em torno do que realmente seria um Estado Laico.
Para começar, a palavra “laico” não ocorre na Constituição. A Carta Magna também
não define o que são cultos religiosos e nem tampouco o que seria a colaboração de interesse
público ou mesmo interesse público. Também não fica claro o que seria subvencioná-los ou
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
mesmo embaraçar-lhes o funcionamento. De modo semelhante, não fica explícito o que seria
manter relações de dependência ou aliança com eles ou seus representantes.
A indefinição faz com que alguns procurem fundamentar suas opiniões, às vezes,
evocando modelos de laicidade de outros países ou conceitos de autores nacionais e estrangeiros
para classificar o que seria ou não Estado Laico. Entretanto, esses conceitos e modelos, apesar
de importantes para o debate, são exteriores à Constituição e não podem ser evocados para a
realização de cobranças ao Estado neste tema.
Diante da indefinição, a hermenêutica jurídica tem sido o caminho usado pelos
magistrados para deliberar sobre o assunto. Eles utilizam métodos e técnicas de interpretação do
Direito para fundamentar suas decisões, buscando as soluções que acreditam serem as mais
justas e adequadas para os casos concretos. Porém, essas decisões não costumam ser colegiadas,
mas decisões monocráticas e algumas vezes até solipsistas.
Devido a essas questões, a resposta à pergunta sobre o que é o Estado Laico, não pode
ser dada de forma intransigente, como se fôssemos detentores da verdade absoluta sobre o tema.
Isso nos coloca numa posição de apenas poder propor e defender conceitos e modelos de
laicidade, entrando numa disputa sobre que conceito e/ou modelo deve ser adotado pelo Estado.
Por isso, é necessário democratizar o debate sobre o Estado Laico, com vistas a
regulamentá-lo. E a criação de um Dia do Estado Laico no município de Olinda se constitui
num dispositivo que coloca o município numa posição pioneira de um debate nacional que
precisa ser feito, envolvendo vários segmentos, grupos e indivíduos da sociedade civil,
religiosos e não religiosos.
A instituição de um Dia Municipal do Estado Laico em 5 de outubro contribui para:
ad Democratização do debate: O debate sobre o Estado laico poderá ser
realizado por diferentes segmentos, grupos e indivíduos que compõem a sociedade civil.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
. Valorização da Constituição: Reforçar a importância da Constituição
Federal de 1988 como marco da democracia e da laicidade no Brasil.
. Valorização dos direitos humanos e sociais: Reforçar que a defesa do
Estado laico garante a proteção dos direitos humanos e dos direitos sociais de diferentes
segmentos, grupos e indivíduos.
. Conscientização: Promover a conscientização da população sobre a
importância da laicidade para a garantia da liberdade religiosa e a igualdade entre os cidadãos.
. Combate à intolerância: Fortalecer o combate à intolerância religiosa eà
discriminação, promovendo o respeito à diversidade de crenças e descrenças.
. Diálogo inter-religioso: Incentivar o diálogo entre diferentes religiões e a
construção de uma cultura de paz e respeito mútuo.
. Educação para a cidadania: Promover a educação para a cidadania e para
os direitos humanos, com ênfase na liberdade e tolerância religiosa, bases da laicidade do
Estado.
. Surgimento de novas ideias: Que sejam capazes de aperfeiçoar a
legislação e até a Carta Magna, se a sociedade julgar necessário, sobre o tema.
Atividades para o Dia Municipal do Estado Laico:
. Palestras e debates: Promover eventos para discutir a importância da
laicidade e os desafios para a sua consolidação.
º Exposições: Realizar exposições sobre a história da laicidadé no Brasil e
no mundo.
, Atividades culturais: Promover atividades culturais que valorizem a
diversidade religiosa e combatam a intolerância.
. Caminhadas e atos públicos: Organizar caminhadas e atos públicos em
defesa da laicidade, da liberdade e tolerância religiosa.
. Produção de materiais educativos: Elaborar cartilhas, vídeos e outros
materiais educativos sobre a laicidade e a importância do respeito à diversidade religiosa, para
serem usados nas escolas e outros espaços.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
A criação do Dia do Estado Laico no município de Olinda, em 5 de outubro, é uma
iniciativa importante para fortalecer a laicidade no município e garantir a tolerância e a
liberdade religiosa de todos os cidadãos. Ao celebrar essa data, o município demonstra seu
compromisso com os princípios da democracia, da igualdade, dos direitos sociais e dos direitos
humanos, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei.
Olinda, 07 de Maio de 2025
A
140)
ugêrnia Lima
Vereadora do Partido dos Trabalhadores
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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