| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Cria a Medalha Aneide Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a preservação da memória, da cultura e do patrimônio do Sítio Histórico de Olinda, e dá outras providências. |
| native_id | 6308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025 Cria a Medalha Aneide Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a preservação da memória, da cultura e do patrimônio do Sítio Histórico de Olinda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Olinda, a Medalha Aneide Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído, de forma relevante e comprovada, para: I – a preservação e valorização do patrimônio histórico edificado, arqueológico ou paisagístico do Sítio Histórico de Olinda; II – a salvaguarda de bens culturais imateriais do Sitio HIstórico de Olinda, como saberes, celebrações, formas de expressão ou lugares, conforme definição do IPHAN e da UNESCO; III – a educação patrimonial sobre o Sítio Histórico de Olinda; Art. 2º A Medalha Aneide Santana será concedida mediante Projeto de Resolução de autoria de qualquer vereador(a) ou comissão permanente, aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos termos do art. 146 do Regimento Interno. §1º O projeto deverá conter justificativa circunstanciada, com breve histórico da atuação da pessoa ou entidade homenageada, demonstrando seu vínculo com, pelo menos um dos critérios previstos no art. 1º. §2º Cada parlamentar poderá propor, no máximo, 01 (um) concessão por legislatura. §3º A justificativa para concessão da medalha deverá conter, no mínimo: I – relato das ações desenvolvidas pela pessoa física ou jurídica; II – alinhamento da atuação da pessoa ou entidade aos princípios do direito à cultura e da valorização das expressões populares e tradicionais. Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 3º A entrega da Medalha ocorrerá durante sessão solene no mês março, em homenagem ao nascimento da Sra. Aneide Santana. Art. 4º A medalha consistirá em peça simbólica cunhada com a efígie da Sra. Aneide Santana e acompanhada de diploma alusivo assinado pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Olinda. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 23 de abril de 2025 Eugênia Lima - Vereadora do Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Olinda Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade JUSTIFICATIVA A presente proposição presta homenagem à memória de Aneide Santana, historiadora, arquivista e referência na defesa do patrimônio e da cultura de Olinda. Sua atuação foi determinante para o reconhecimento de Olinda como Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO em 1982, para a fundação do Arquivo Público Municipal Antonino Guimarães e para a criação do NEPO – Núcleo de Educação Patrimonial de Olinda. Ao criar a Medalha Aneide Santana, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com os valores constitucionais do direito à cultura (art. 215 da CF/88), com os princípios da política cultural definidos nos arts. 165 a 171 da Lei Orgânica de Olinda, e com a valorização de iniciativas e trajetórias que defendem a memória coletiva, a cultura popular. Olinda, 23 de abril de 2025 Eugênia Lima - Vereadora do Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Olinda Rua 15 de Novembro, nº 93 – Varadouro, Olinda – PE. PABX: (81) 3439.1966