| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6178/2021, de 19 de Outubro de 2021, em seu Art. 3º, inciso II, alínea “a”. |
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Câmsra Municipal de Olinda Recapido é Servidor CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI Nº) 12025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6178/2021, de 19 de outubro de 2021, em seu Art.3º, inciso Il e alínea a. Art. 1º - A Lei Municipal nº 6178/2021, de 19 de outubro de 2021, em seu Art.3º, inciso Il e alínea a, passa a vigorar com a seguinte redação: I|- 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo: a) 5 (cinco) representantes, um de cada área de deficiência, a saber, auditiva, física, intelectual (ou representante legal), autismo (ou representante legal) e visual. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 12 de maio de 2025. » —, . Jesuffio Araújó Vereador —- PSD Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade JUSTIFICATIVA Objetivo de inclusão da cadeira do autismo em Olinda Incluir uma cadeira de autismo (Transtorno do Espectro Autista - TEA) no conselho municipal da pessoa com deficiência de Olinda juntamente com a deficiência intelectual (DI), que já tem a cadeira, é crucial para garantir uma representação mais completa e inclusiva das necessidades e demandas das pessoas com TEA e, em alguns casos, com TEA e DI. Ainda que a deficiência intelectual e o autismo possam ocorrer juntos, é preciso entender que pode ter diferenças entre as duas condições. A deficiência intelectual não faz parte dos critérios de diagnóstico do autismo por que acontece de forma diversificada. A deficiência intelectual, que antes era conhecida como retardo mental, é caracterizada por inteligência ou capacidade mental abaixo da média e falta de habilidades necessárias para a vida cotidiana. Muitas pessoas com autismo têm deficiência intelectual, mas muitas outras têm inteligência normal ou acima da média. A inclusão de uma cadeira específica para o autismo no Conselho da Pessoa com Deficiência é imprescindível para garantir que as necessidades e os direitos das pessoas autistas sejam devidamente considerados e atendidos nas políticas públicas e decisões que afetam a população com deficiência. A inclusão social e a participação ativa das pessoas autistas em espaços de decisão são importantes para promover a autonomia, a dignidade e a igualdade ortunidades. de oportunidade: » NE Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade Elaboração: Representação Específica: A presença de um representante autista no conselho garante que as vozes e perspectivas das pessoas autistas sejam ouvidas, permitindo que suas necessidades e demandas sejam incluídas nas discussões e decisões sobre políticas públicas e ações de inclusão. Conscientização e Educação: A presença de um representante autista no conselho contribui para a conscientização e educação dos membros do conselho e de outras partes interessadas sobre o autismo, promovendo uma compreensão mais ampla e um respeito maior pela diversidade de capacidades e necessidades das pessoas autistas. Promoção da Inclusão Social: A inclusão de pessoas autistas em espaços de decisão fortalece a ideia de que as pessoas autistas são cidadãos de pleno direito, com direito a participar da vida social e política, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa. Apoio e Defesa de Direitos: A cadeira no conselho permite que o representante autista possa defender os direitos das pessoas autistas, monitorar a implementação de políticas públicas e ações de inclusão e promover o cumprimento das leis e regulamentos que garantem a igualdade de oportunidades e a não discriminação. Melhoria da Qualidade de Vida: A inclusão de pessoas autistas em espaços de decisão contribui para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das pessoas autistas, garantindo Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com +» CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural. da Humanidade que suas necessidades sejam atendidas e que possam exercer seus direitos e ter acesso a oportunidades de desenvolvimento. Ao incluir uma cadeira específica para O autismo no Conselho da Pessoa com Deficiência, é possível garantir que as políticas públicas e as ações de inclusão sejam mais eficientes e que as pessoas autistas possam ter uma vida mais plena e significativa. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece o autismo como deficiência, enquanto a Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Referências: RODRIGUES, Rafaela da Silva; DOMICIANO, Priscila Rodrigues Corbini e EMERICH- GERALDO, Deisy. Deficiência intelectual e transtorno do espectro autista: uma revisão da literatura sobre os comportamentos do professor na inclusão escolar. Cad. Pós-Grad. Distúrb. Desenvolv. [online]. 2018, vol.18, n.2 [citado 2021-04-08], pp. 170-186, BRACKS, Mayana Eliza. AUTISMO: DA DEFICIÊNCIA COGNITIVA E INTELECTUAL À SINGULARIDADE DA DECISÃO DE SER. Olinda, 12 de maio de 2025. JesuiríQ Araújo Vere r- PSD Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa Com Deficiência de Olinda (CMDO), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei x |) Em, 19 de outubro eLANAA N : N LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIM Prefeito 77. / Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal são da Pessoa com Deficiência de Olinda — CMDO, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa com deficiência no âmbito do Município de Olinda, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos. Capítulo | DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda - CMDO: Il — propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Município, referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com A A 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. E PABX: (81) 3439.1966 ES ELOS Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade deficiência; l — zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência; Hil — acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência; IV — acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência; V — propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; vi — propor e incentivar os órgãos competentes à realização de campanhas visando a promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; vi — opinar sobre o plano de ação plurianual, no que diz respeito a políticas voltadas às pessoas com deficiência; VIII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IX - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação; X — integrar a rede de articulação e comunicação entre os conselhos municipais de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; XI — manter atualizado seu cadastro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED; XII - Eleger sua Mesa Diretora; XItI — Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XIV - Convocar a Conferência e o Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Aos membros do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa - 2 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. LS) . PABX: (81) 3439.1966 LG Pam = si Câmara Municipal de Olinda Património Natural e Cultural da Humanidade com Deficiência de Olinda será facilitado o acesso a todos os setores da Administração Pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência. DA COMPOSIÇÃO, parmciaRo E ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OLINDA — CMDO SEÇÃO | | DA COMPOSIÇÃO suas O Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda, composto de forma paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil, será constituído de: 1-7 (sete) representantes governamentais, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pelos Secretários titulares de cada um dos órgãos responsáveis pelas áreas a seguir: a) Educação; b) Obras; c) Transportes; d) Cultura; e) Turismo; f) Saúde; 9) Direitos Humanos. [ 07 (sete) representantes da sociedade civil, sendo: Es (quatro) representantes, um de cada área de deficiência, a saber, auditiva, Fa) IR Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Z — PABX: (81) 3439.1966 IE Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade física, intelectual e visual; b) 2 (dois) representantes dos profissionais que atuam na área da deficiência, na iniciativa privada; c) 1 (um) representante de entidade que atua na política de direitos humanos, desde que sediada no município de Olinda. PARÁGRAFO ÚNICO - Os representantes não governamentais serão eleitos na Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Olinda, sendo o processo eleitoral realizado e acompanhado pela comissão provisória de implantação do conselho e, depois da primeira composição deste, pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com deficiência de Olinda. SEÇÃO II . DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º - Cada membro do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda terá um suplente, que será escolhido quando da eleição ou indicação do representante titular. Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. Art. 6º - Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, permitida a recondução por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais foram nomeados ou indicados. SEÇÃO III DA ESTRUTURA Art. 7º - Q Gonselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda 4 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. » e PABX: (81) 3439.1966 <i> Cámara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade terá a seguinte estrutura: |- Pleno; Il — Mesa Diretora; Ill - Comissões Temáticas; IV — Secretaria Executiva. $ 12- O Pleno é o órgão soberano do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda e será composto por todos os conselheiros titulares deste colegiado, competindo-lhe deliberar e exercer o controle da Política Municipal da Pessoa com Deficiência. $ 2º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda é composta por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Secretário Executivo, que serão escolhidos dentre os seus membros, em quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. 8 3º - Compete à Mesa Diretora representar o Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda, dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão. 8 4º Às comissões temáticas, criadas pelo Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com deficiência de Olinda, atendendo a peculiaridades locais e às áreas de interfaces da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, compete realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Pleno, dentre outras: |- Comissão Sócio pedagógica e Comunicação, com competência para realizar estudos, pesquisas, avaliações; preparar de forma participativa as plenárias, devendo ser submetido à aprovação do Pleno em primeira instância; elaborar projetos da captação de recursos; pronunciar-se sobre credenciamento ou 5 ) Fá A lot Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. -, ] PABX: (81) 3439.1966 É Cámara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade descredenciamento de entidades; opinar sobre a celebração de convênios com entidades registradas; dar visibilidade ao CMDO; Il - Comissão Ético-Jurídica, com competência de zelar pelo cumprimento dos deveres dos conselheiros; assessorar juridicamente o Pleno sobre a adoção de medidas destinadas à promoção e defesa da Pessoa com Deficiência no Município de Olinda; Ill — Demais Comissões Temáticas, consideradas necessárias e criadas pelo Conselho; 8 5º - À Secretaria Executiva, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com deficiência de Olinda. Art. 8º - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda incumbirão, em regime de alternância, ao representante governamental e ao representante não governamental. 8 1º - O Presidente do Conselho Municipal! de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda poderá convidar, para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa com deficiência. $ 2º - O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos. 8 3º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a presidência será exercida pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda. o 6 NX IVO Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. ana PABX: (81) 3439.1966 í LE aa Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 92- O Secretário Executivo será um servidor público indicado pelo Secretário Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda. Art. 10. - Cada membro do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente, que exercerá, também, o voto de qualidade. Art. 11. - A Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos proporcionará apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda. Art. 12. - Os recursos financeiros para implementação do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda serão previstos nas peças orçamentárias do Município, com dotações próprias. Art. 13. - A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares dos respectivos órgãos previstos nesta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. PARÁGRAFO ÚNICO - Nas gestões seguintes, a indicação será feita logo após a publicação do Edital para a eleição dos representantes da sociedade civil. Capítulo Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. - O Chefe do Poder Executivo convocará a Primeira Conferência de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Olinda, para realizar-se 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei, quando serão eleitos os representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho. Art.15. - O Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda 4 1.07 N culo Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. | PABX: (81) 3439.1966 ge Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado pelo Pleno especificamente convocado para este fim, devendo o conteúdo normativo do regimento ser disponibilizado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão que desejar consultá-lo. PARÁGRAFO ÚNICO - O regimento interno irá dispor sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda, atribuições de seus membros e demais assuntos que permitam o perfeito desenvolvimento dos trabalhos em prol da pessoa com deficiência, com o fito de realizar as competências atribuídas legalmente ao Conselho. Art.16. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.17. - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, Oljnda-PE, SAULO nos RABELO DÉ (LIVEIRA Presidente | VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES o piedi = à AMA AM ) —— PD JOSIAS S CORREIN GI GUERRA QU 2 ie RICARDO JOSÉ DE SO USA ua e 2 isieçi Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966