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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 6178/2021, de 19 de Outubro de 2021, em seu Art. 3º, inciso II, alínea “a”.
native_id6314

Autoria

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Câmsra Municipal de Olinda
Recapido é
Servidor
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº) 12025.
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 6178/2021, de 19
de outubro de 2021, em seu
Art.3º, inciso Il e alínea a.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 6178/2021, de 19 de outubro de 2021, em seu
Art.3º, inciso Il e alínea a, passa a vigorar com a seguinte redação:
I|- 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 5 (cinco) representantes, um de cada área de deficiência, a saber,
auditiva, física, intelectual (ou representante legal), autismo (ou
representante legal) e visual.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 12 de maio de 2025.
» —, .
Jesuffio Araújó
Vereador —- PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
Objetivo de inclusão da cadeira do autismo em Olinda
Incluir uma cadeira de autismo (Transtorno do Espectro Autista - TEA) no
conselho municipal da pessoa com deficiência de Olinda juntamente com a
deficiência intelectual (DI), que já tem a cadeira, é crucial para garantir uma
representação mais completa e inclusiva das necessidades e demandas das
pessoas com TEA e, em alguns casos, com TEA e DI.
Ainda que a deficiência intelectual e o autismo possam ocorrer juntos, é preciso
entender que pode ter diferenças entre as duas condições.
A deficiência intelectual não faz parte dos critérios de diagnóstico do autismo
por que acontece de forma diversificada.
A deficiência intelectual, que antes era conhecida como retardo mental, é
caracterizada por inteligência ou capacidade mental abaixo da média e falta de
habilidades necessárias para a vida cotidiana.
Muitas pessoas com autismo têm deficiência intelectual, mas muitas outras têm
inteligência normal ou acima da média.
A inclusão de uma cadeira específica para o autismo no Conselho da Pessoa
com Deficiência é imprescindível para garantir que as necessidades e os
direitos das pessoas autistas sejam devidamente considerados e atendidos nas
políticas públicas e decisões que afetam a população com deficiência. A
inclusão social e a participação ativa das pessoas autistas em espaços de
decisão são importantes para promover a autonomia, a dignidade e a igualdade
ortunidades.
de oportunidade: » NE
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Elaboração:
Representação Específica:
A presença de um representante autista no conselho garante que as vozes e
perspectivas das pessoas autistas sejam ouvidas, permitindo que suas
necessidades e demandas sejam incluídas nas discussões e decisões sobre
políticas públicas e ações de inclusão.
Conscientização e Educação:
A presença de um representante autista no conselho contribui para a
conscientização e educação dos membros do conselho e de outras partes
interessadas sobre o autismo, promovendo uma compreensão mais ampla e
um respeito maior pela diversidade de capacidades e necessidades das
pessoas autistas.
Promoção da Inclusão Social:
A inclusão de pessoas autistas em espaços de decisão fortalece a ideia de que
as pessoas autistas são cidadãos de pleno direito, com direito a participar da
vida social e política, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
inclusiva e justa.
Apoio e Defesa de Direitos:
A cadeira no conselho permite que o representante autista possa defender os
direitos das pessoas autistas, monitorar a implementação de políticas públicas
e ações de inclusão e promover o cumprimento das leis e regulamentos que
garantem a igualdade de oportunidades e a não discriminação.
Melhoria da Qualidade de Vida:
A inclusão de pessoas autistas em espaços de decisão contribui para a
melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das pessoas autistas, garantindo
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural. da Humanidade
que suas necessidades sejam atendidas e que possam exercer seus direitos e
ter acesso a oportunidades de desenvolvimento.
Ao incluir uma cadeira específica para O autismo no Conselho da Pessoa com
Deficiência, é possível garantir que as políticas públicas e as ações de inclusão
sejam mais eficientes e que as pessoas autistas possam ter uma vida mais
plena e significativa.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece o
autismo como deficiência, enquanto a Lei 12.764/2012 institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
Referências:
RODRIGUES, Rafaela da Silva; DOMICIANO, Priscila Rodrigues Corbini e EMERICH-
GERALDO, Deisy. Deficiência intelectual e transtorno do espectro autista: uma revisão da
literatura sobre os comportamentos do professor na inclusão escolar. Cad. Pós-Grad. Distúrb.
Desenvolv. [online]. 2018, vol.18, n.2 [citado 2021-04-08], pp. 170-186,
BRACKS, Mayana Eliza. AUTISMO: DA DEFICIÊNCIA COGNITIVA E INTELECTUAL À
SINGULARIDADE DA DECISÃO DE SER.
Olinda, 12 de maio de 2025.
JesuiríQ Araújo
Vere r- PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Dispõe sobre criação do Conselho
Municipal de Inclusão da Pessoa
Com Deficiência de Olinda (CMDO), e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei x |)
Em, 19 de outubro eLANAA N
: N
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIM
Prefeito 77.
/
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal são da Pessoa com Deficiência
de Olinda — CMDO, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo,
formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa
com deficiência no âmbito do Município de Olinda, sendo vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Capítulo |
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda - CMDO:
Il — propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do
Município, referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com
A
A
1
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. E
PABX: (81) 3439.1966 ES
ELOS
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
deficiência;
l — zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da
pessoa com deficiência;
Hil — acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas
públicas relativas à pessoa com deficiência;
IV — acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária
pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com
deficiência;
V — propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência;
vi — propor e incentivar os órgãos competentes à realização de
campanhas visando a promoção e defesa dos direitos da pessoa com
deficiência;
vi — opinar sobre o plano de ação plurianual, no que diz respeito a
políticas voltadas às pessoas com deficiência;
VIII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas
e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu
âmbito de atuação;
X — integrar a rede de articulação e comunicação entre os conselhos
municipais de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XI — manter atualizado seu cadastro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED;
XII - Eleger sua Mesa Diretora;
XItI — Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XIV - Convocar a Conferência e o Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Parágrafo único. Aos membros do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa
- 2
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. LS) .
PABX: (81) 3439.1966 LG
Pam = si
Câmara Municipal de Olinda
Património Natural e Cultural da Humanidade
com Deficiência de Olinda será facilitado o acesso a todos os setores da
Administração Pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas
prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e
propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada
área de interesse da pessoa com deficiência.
DA COMPOSIÇÃO, parmciaRo E ESTRUTURA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OLINDA —
CMDO
SEÇÃO | |
DA COMPOSIÇÃO
suas O Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda,
composto de forma paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil,
será constituído de:
1-7 (sete) representantes governamentais, sendo 1 (um) representante titular e
1 (um) suplente, indicados pelos Secretários titulares de cada um dos órgãos
responsáveis pelas áreas a seguir:
a) Educação;
b) Obras;
c) Transportes;
d) Cultura;
e) Turismo;
f) Saúde;
9) Direitos Humanos.
[ 07 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
Es (quatro) representantes, um de cada área de deficiência, a saber, auditiva,
Fa) IR
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Z —
PABX: (81) 3439.1966 IE
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
física, intelectual e visual;
b) 2 (dois) representantes dos profissionais que atuam na área da deficiência,
na iniciativa privada;
c) 1 (um) representante de entidade que atua na política de direitos humanos,
desde que sediada no município de Olinda.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os representantes não governamentais serão eleitos na
Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Olinda, sendo o
processo eleitoral realizado e acompanhado pela comissão provisória de
implantação do conselho e, depois da primeira composição deste, pela Mesa
Diretora do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com deficiência de
Olinda.
SEÇÃO II .
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Cada membro do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda terá um suplente, que será escolhido quando da eleição
ou indicação do representante titular.
Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
Art. 6º - Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, permitida a
recondução por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos para os quais foram nomeados ou indicados.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA
Art. 7º - Q Gonselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda
4
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. » e
PABX: (81) 3439.1966 <i>
Cámara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
terá a seguinte estrutura:
|- Pleno;
Il — Mesa Diretora;
Ill - Comissões Temáticas;
IV — Secretaria Executiva.
$ 12- O Pleno é o órgão soberano do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa
com Deficiência de Olinda e será composto por todos os conselheiros titulares
deste colegiado, competindo-lhe deliberar e exercer o controle da Política
Municipal da Pessoa com Deficiência.
$ 2º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda é composta por um Presidente, por um
Vice-Presidente e por um Secretário Executivo, que serão escolhidos dentre os
seus membros, em quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titulares
do Conselho, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
8 3º - Compete à Mesa Diretora representar o Conselho Municipal de
Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda, dar cumprimento às
decisões plenárias e praticar atos de gestão.
8 4º Às comissões temáticas, criadas pelo Conselho Municipal de Inclusão da
Pessoa com deficiência de Olinda, atendendo a peculiaridades locais e às áreas
de interfaces da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, compete realizar
estudos e produzir indicativos para apreciação do Pleno, dentre outras:
|- Comissão Sócio pedagógica e Comunicação, com competência para realizar
estudos, pesquisas, avaliações; preparar de forma participativa as plenárias,
devendo ser submetido à aprovação do Pleno em primeira instância; elaborar
projetos da captação de recursos; pronunciar-se sobre credenciamento ou
5
) Fá
A lot Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. -,
] PABX: (81) 3439.1966 É
Cámara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
descredenciamento de entidades; opinar sobre a celebração de convênios com
entidades registradas; dar visibilidade ao CMDO;
Il - Comissão Ético-Jurídica, com competência de zelar pelo cumprimento dos
deveres dos conselheiros; assessorar juridicamente o Pleno sobre a adoção de
medidas destinadas à promoção e defesa da Pessoa com Deficiência no
Município de Olinda;
Ill — Demais Comissões Temáticas, consideradas necessárias e criadas pelo
Conselho;
8 5º - À Secretaria Executiva, compete assegurar suporte técnico e
administrativo das ações do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
deficiência de Olinda.
Art. 8º - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Inclusão
da Pessoa com Deficiência de Olinda incumbirão, em regime de alternância, ao
representante governamental e ao representante não governamental.
8 1º - O Presidente do Conselho Municipal! de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda poderá convidar, para participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem
como do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em
assuntos de interesse da pessoa com deficiência.
$ 2º - O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda substituirá o Presidente em suas ausências e
impedimentos.
8 3º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a presidência será
exercida pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Inclusão da
Pessoa com Deficiência de Olinda.
o 6
NX IVO Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. ana
PABX: (81) 3439.1966 í LE
aa
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 92- O Secretário Executivo será um servidor público indicado pelo Secretário
Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos
de Olinda.
Art. 10. - Cada membro do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência de Olinda terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando
o Presidente, que exercerá, também, o voto de qualidade.
Art. 11. - A Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos
Humanos proporcionará apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência
de Olinda.
Art. 12. - Os recursos financeiros para implementação do Conselho Municipal de
Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda serão previstos nas peças
orçamentárias do Município, com dotações próprias.
Art. 13. - A primeira indicação dos representantes governamentais será feita
pelos titulares dos respectivos órgãos previstos nesta Lei, no prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas gestões seguintes, a indicação será feita logo após
a publicação do Edital para a eleição dos representantes da sociedade civil.
Capítulo Ill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. - O Chefe do Poder Executivo convocará a Primeira Conferência de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Olinda, para realizar-se 30
(trinta) dias após a promulgação desta Lei, quando serão eleitos os
representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho.
Art.15. - O Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda
4 1.07
N culo Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
| PABX: (81) 3439.1966 ge
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua instalação, o qual será aprovado pelo Pleno
especificamente convocado para este fim, devendo o conteúdo normativo do
regimento ser disponibilizado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão que desejar
consultá-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regimento interno irá dispor sobre o funcionamento do
Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Olinda,
atribuições de seus membros e demais assuntos que permitam o perfeito
desenvolvimento dos trabalhos em prol da pessoa com deficiência, com o fito de
realizar as competências atribuídas legalmente ao Conselho.
Art.16. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.17. - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Oljnda-PE,
SAULO nos RABELO DÉ (LIVEIRA
Presidente |
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
o piedi = à
AMA AM ) ——
PD JOSIAS S CORREIN GI GUERRA
QU 2 ie
RICARDO JOSÉ DE SO USA ua
e 2 isieçi
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE.
PABX: (81) 3439.1966

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