| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304 – Lei Maria da Penha – por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. |
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Câmara Hiunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Projeto de Leinº «JH 12025 Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 — Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. Art. 1º. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Olinda, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha. Art. 2º. Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Art. 3º. Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes. nepal ge O q sad ecebido pm y E) R Servidor Câmara Riunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher é uma das mais graves violações dos direitos humanos, atingindo mulheres de todas as idades, classes sociais, etnias e regiões. Trata-se de um problema estrutural e cultural profundamente enraizado em nossa sociedade, que reflete a desigualdade de gênero e a opressão histórica que as mulheres enfrentam. Infelizmente, as estatísticas de violência doméstica, feminicídios, assédio sexual, estupros e outros tipos de agressões continuam alarmantes, refletindo a urgência de ações mais eficazes e abrangentes. O presente projeto de lei visa fortalecer as medidas de proteção às mulheres, além de criar políticas públicas que promovam a educação, a conscientização e o apoio à vítima, com o objetivo de reduzir e, futuramente, erradicar esse tipo de violência. Objetivos do Projeto: 1. Fortalecer as políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência 2. Intensificar as medidas de punição e responsabilização dos agressores, 3. Promover a educação e sensibilização da sociedade Câmara Funicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Contexto e Urgência: A violência contra a mulher é uma realidade enfrentada diariamente por milhares de brasileiras. Segundo dados do Governo Federal, em 2024, o Brasil registrou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com intenção de matar) de mulheres, bem como lesões corporais seguidas de morte, com destaque para os casos de violência doméstica, que representam uma grande parte desses índices. Além disso, o feminicídio, crime que tem motivação de gênero, segue sendo uma das maiores preocupações, com um aumento preocupante dos casos nos últimos anos. É evidente que as leis existentes, como a Lei Maria da Penha, ainda não são suficientes para combater a violência de forma abrangente, eficaz e com a rapidez necessária para proteger as vítimas. Jurisprudência: O Supremo entendeu que “é constitucional lei municipal que impede a nomeação a cargos públicos de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher”, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.308.883. Por sua vez, confirmou-se a posição de que “em casos de crimes cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem 'especial relevância”, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino”, conforme julgamento do Superior Tribunal de Justiça do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.945.220. Câmara Funicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Conclusão: Este projeto de lei busca, portanto, agir de forma concreta e imediata para garantir a proteção das mulheres e o combate à violência de gênero. A implementação das propostas não apenas promoverá uma sociedade mais justa e igualitária, mas também servirá como uma resposta direta aos altos índices de violência contra a mulher que persistem em nosso país. É fundamental que o Poder Público assuma o compromisso de garantir a segurança das mulheres e assegurar que seus direitos sejam respeitados, criando um ambiente de confiança e proteção, no qual a vítima se sinta segura para denunciar e buscar a justiça. Com a aprovação desta lei, damos mais um passo importante na luta por uma sociedade sem violência, onde as mulheres possam viver com dignidade, respeito e liberdade. Assim, contamos com o apoio de todos os parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, com a certeza de que este é um passo fundamental para a construção de um Brasil mais justo, seguro e igualitário para as mulheres. Olinda, 29 de Maio de 2025. Felipe Nascimento Vereador &P