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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Tombamento, Conservação, Revitalização e Desapropriação dos Campos de Futebol de várzea, no Município de Olinda.
native_id6325

Autoria

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texto original #

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à Municipal de Diga
Recebido em AS,
Servidor
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
Olinda Patrimônio da Humanidade
PROJETO DE LEINº d!É: 12025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR (o) PROGRAMA DE
TOMBAMENTO, CONSERVAÇÃO,
REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO
DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA
NO MUNICÍPIO DE OLINDA.”
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a implementação de um programa
destinado ao tombamento, conservação, revitalização e, quando necessário,
desapropriação dos campos de futebol de várzea situados no município de Olinda.
8 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se tombamento o ato administrativo
promovido pelo Poder Público com a finalidade de proteger bens que possuam
relevância histórica, cultural, arquitetônica, ambiental ou afetiva para a coletividade,
assegurando sua integridade contra destruição ou descaracterização, conforme
previsto no artigo 216 da Constituição Federal.
8 2º Entende-se por conservação a prática de manter e resguardar as condições
atuais dos bens, buscando preservar sua originalidade e prevenir sua degradação.
8 3º A revitalização refere-se à manutenção dos espaços com a inclusão de
melhorias estruturais necessárias, como a construção de vestiários, arquibancadas,
instalação de telas de proteção, sistemas de iluminação e demais adequações.
& 4º A desapropriação, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal,
consiste na transferência compulsória de bens móveis ou imóveis ao Poder Público,
com fundamento em utilidade pública, necessidade pública ou interesse social,
mediante indenização prévia e justa.
Art. 2º. Será instituída uma Comissão Gestora do Programa, composta por
representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Federação
Pernambucana de Futebol e de entidades representativas do futebol amador,
conforme critérios definidos em regulamento.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º. O programa deverá realizar um levantamento técnico e georreferenciado de
todos os campos de futebol de várzea existentes no território de Olinda, contendo
informações descritivas e localização exata.
Art. 4º. Fica proibida qualquer edificação ou construção no entorno imediato dos
campos de várzea incluídos neste programa.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olinda, em O 2 de “o Ho de 2025.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
Olinda Patrimônio da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e preservar os campos de futebol
de várzea como patrimônios de grande valor social, histórico e cultural para a cidade
de Olinda. Esses espaços não apenas promovem o esporte e a convivência
comunitária, mas também representam pontos de memória afetiva e identidade
coletiva para diversas gerações.
Ao estabelecer diretrizes para o tombamento, conservação, revitalização e,
quando necessário, desapropriação desses campos, o município demonstra seu
compromisso com a valorização dos espaços populares e com o fomento ao esporte
amador, que é uma importante ferramenta de inclusão social e cidadania.
A criação de uma Comissão Gestora plural assegura a participação de
diferentes segmentos da sociedade, garantindo maior transparência e
representatividade no desenvolvimento das ações previstas. Além disso, os campos
de futebol de várzea exercem uma função urbana estratégica, funcionando como
áreas livres essenciais para o equilíbrio ambiental das comunidades. Muitos desses
espaços estão situados em bairros de alta densidade populacional, onde há
carência de áreas verdes e equipamentos públicos de lazer. Sua preservação,
portanto, contribui também para a melhoria da qualidade de vida e para o combate à
especulação imobiliária desordenada.
No aspecto cultural, o futebol de várzea é expressão viva da cultura popular,
revelando talentos, fortalecendo vínculos comunitários e contando histórias que
fazem parte da formação social da cidade. Muitos atletas profissionais iniciaram
suas trajetórias nesses campos, que funcionam como verdadeiros celeiros de
sonhos e oportunidades.
Sob a perspectiva legal, a proposta encontra respaldo no artigo 216 da
Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que tenham
importância para a memória, a identidade e a formação da sociedade. Também se
fundamenta no direito à cidade e à função social da propriedade, garantidos pela
mesma Carta Magna.
Diante de todos esses aspectos, a aprovação deste Projeto de Lei
representa um avanço nas políticas públicas voltadas à preservação da história
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
Olinda Patrimônio da Humanidade
urbana, à promoção do esporte comunitário e à valorização das periferias e bairros
populares do município de Olinda.
Conto, assim, com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Olinda, em OS de Sur tto de 2025.
sé BARBOSA
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070

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