| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Tombamento, Conservação, Revitalização e Desapropriação dos Campos de Futebol de várzea, no Município de Olinda. |
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à Municipal de Diga Recebido em AS, Servidor Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA Olinda Patrimônio da Humanidade PROJETO DE LEINº d!É: 12025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR (o) PROGRAMA DE TOMBAMENTO, CONSERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA NO MUNICÍPIO DE OLINDA.” Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a implementação de um programa destinado ao tombamento, conservação, revitalização e, quando necessário, desapropriação dos campos de futebol de várzea situados no município de Olinda. 8 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se tombamento o ato administrativo promovido pelo Poder Público com a finalidade de proteger bens que possuam relevância histórica, cultural, arquitetônica, ambiental ou afetiva para a coletividade, assegurando sua integridade contra destruição ou descaracterização, conforme previsto no artigo 216 da Constituição Federal. 8 2º Entende-se por conservação a prática de manter e resguardar as condições atuais dos bens, buscando preservar sua originalidade e prevenir sua degradação. 8 3º A revitalização refere-se à manutenção dos espaços com a inclusão de melhorias estruturais necessárias, como a construção de vestiários, arquibancadas, instalação de telas de proteção, sistemas de iluminação e demais adequações. & 4º A desapropriação, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, consiste na transferência compulsória de bens móveis ou imóveis ao Poder Público, com fundamento em utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante indenização prévia e justa. Art. 2º. Será instituída uma Comissão Gestora do Programa, composta por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Federação Pernambucana de Futebol e de entidades representativas do futebol amador, conforme critérios definidos em regulamento. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070 Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 3º. O programa deverá realizar um levantamento técnico e georreferenciado de todos os campos de futebol de várzea existentes no território de Olinda, contendo informações descritivas e localização exata. Art. 4º. Fica proibida qualquer edificação ou construção no entorno imediato dos campos de várzea incluídos neste programa. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Olinda, em O 2 de “o Ho de 2025. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070 Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer e preservar os campos de futebol de várzea como patrimônios de grande valor social, histórico e cultural para a cidade de Olinda. Esses espaços não apenas promovem o esporte e a convivência comunitária, mas também representam pontos de memória afetiva e identidade coletiva para diversas gerações. Ao estabelecer diretrizes para o tombamento, conservação, revitalização e, quando necessário, desapropriação desses campos, o município demonstra seu compromisso com a valorização dos espaços populares e com o fomento ao esporte amador, que é uma importante ferramenta de inclusão social e cidadania. A criação de uma Comissão Gestora plural assegura a participação de diferentes segmentos da sociedade, garantindo maior transparência e representatividade no desenvolvimento das ações previstas. Além disso, os campos de futebol de várzea exercem uma função urbana estratégica, funcionando como áreas livres essenciais para o equilíbrio ambiental das comunidades. Muitos desses espaços estão situados em bairros de alta densidade populacional, onde há carência de áreas verdes e equipamentos públicos de lazer. Sua preservação, portanto, contribui também para a melhoria da qualidade de vida e para o combate à especulação imobiliária desordenada. No aspecto cultural, o futebol de várzea é expressão viva da cultura popular, revelando talentos, fortalecendo vínculos comunitários e contando histórias que fazem parte da formação social da cidade. Muitos atletas profissionais iniciaram suas trajetórias nesses campos, que funcionam como verdadeiros celeiros de sonhos e oportunidades. Sob a perspectiva legal, a proposta encontra respaldo no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que tenham importância para a memória, a identidade e a formação da sociedade. Também se fundamenta no direito à cidade e à função social da propriedade, garantidos pela mesma Carta Magna. Diante de todos esses aspectos, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas voltadas à preservação da história CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070 Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA Olinda Patrimônio da Humanidade urbana, à promoção do esporte comunitário e à valorização das periferias e bairros populares do município de Olinda. Conto, assim, com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria. Câmara Municipal de Olinda, em OS de Sur tto de 2025. sé BARBOSA CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070