| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Requer a realização de ações durante a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do câncer infantil. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA CNPJ – 11.527.108/0001-53 Rua XV de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda – PE CEP.: 53.020-070 E-mail contato@olinda.pe.leg.br -hps://olinda.pe.leg.br/ _________________________________________________________________________________________ Espaço reservado para o legislativo Destinatários: 0001 - Prefeita - Sra Mirella Almeida 048 - Secretária de Saúde (PMO) - Sra. Ana Cláudia Callou Assunto: Indicação à Prefeitura de Olinda para a realização de ações durante a semana municipal de prevenção e diagnóstico do câncer infantil EUGENIA LIMA, vereadora com assento nesta Casa Legislativa, requeiro à mesa, depois de ouvido o plenário na forma regimental, com base no Art. 19, do Regimento Interno, que seja que seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita de Olinda, Mirella Almeida e comunicado a Sra. Luciana Lopes do Município de Olinda: Nos termos do art. 156, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a seguinte Indicação, solicitando o seu devido encaminhamento à Excelentíssima Prefeita de Olinda, visando às providências cabíveis. Indico, nos termos do art. 28, III da Lei Orgânica do Município de Olinda e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada à Secretaria de Gestão Urbana a seguinte proposição: Que a Prefeitura Municipal de Olinda, por meio da Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, promova ações educativas e preventivas durante a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil no município. O câncer infantil, embora menos comum que em adultos, representa uma das principais causas de morte por doença em crianças e adolescentes no Brasil. A detecção precoce é fundamental para o aumento das chances de cura. Nesse sentido, é de extrema relevância que o Município de Olinda desenvolva ações voltadas à conscientização da população, capacitação de profissionais de saúde e realização de campanhas informativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos. As ações propostas podem incluir palestras, distribuição de material educativo, capacitações para profissionais da atenção básica e atividades lúdicas para crianças e adolescentes, com o objetivo de sensibilizar sobre os sinais e sintomas do câncer infantojuvenil e a importância do diagnóstico precoce. Assim, solicitamos o empenho do Executivo Municipal para inserir tais ações no calendário oficial de eventos de saúde do município. Adicionalmente, a presente indicação está fundamentada nos seguintes dispositivos legais: ● Lei Orgânica do Município de Olinda, especialmente o art. 14, § 1º, que dispõe sobre a competência da administração municipal em promover obras e serviços de interesse coletivo. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA CNPJ – 11.527.108/0001-53 Rua XV de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda – PE CEP.: 53.020-070 E-mail contato@olinda.pe.leg.br -hps://olinda.pe.leg.br/ _________________________________________________________________________________________ ● Art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade compartilhada entre os entes federados pela proteção ao meio ambiente e pelo desenvolvimento urbano sustentável. Portanto, solicita-se a atenção do Executivo para a imediata adoção das providências necessárias. Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, esta Vereadora fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio dos respectivos Ofícios, para as providências devidas. Justificativa: O pedido se faz necessário para demonstrar a preocupação desta casa legislativa com saúde e a conscientização da população Olindense. Pede deferimento. Olinda, 11 de Junho de 2025. ___________________________________ Eugênia Lima Vereadora - Partido dos Trabalhadores