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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaFica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda.
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 3 112025
Fica instituída a Semana Municipal
de Conscientização sobre a
Violência Obstétrica, a ser
realizada anualmente na semana
que compreender o dia 28 de maio,
passando a integrar o calendário
oficial de eventos do município de
Olinda.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência
Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de
maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência
Obstétrica deverá incentivar a promoção de ações permanentes de
conscientização, prevenção e combate à violência obstétrica.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência
Obstétrica serão promovidas as seguintes ações:
|- Campanhas educativas em unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e
espaços comunitários;
te Il- Palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas sobre parto humanizado,
» 7 direitos das gestantes e práticas de enfrentamento à violência obstétrica;
Hl- Divulgação de materiais informativos nas mídias oficiais e em parcerias com
entidades da sociedade civil;
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino()gmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
IV- Capacitação de profissionais de saúde sobre boas práticas obstétricas e
atendimento humanizado.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência obstétrica qualquer ação,
omissão ou conduta que:
|- Cause constrangimento, humilhação, desrespeito ou sofrimento físico e/ou
psicológico à mulher;
Il- Desconsidere as suas necessidades, escolhas ou protagonismo no processo
de gestação, parto, nascimento e puerpério;
Hl- Imponha procedimentos sem consentimento livre e esclarecido, quando não
caracterizada situação de emergência que justifique a conduta;
IV-Utilize linguagem, atitudes ou prática que inferiorizem, culpabilizem ou
desqualifiguem a mulher.
V- Recuse acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto,
contrariando a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 14 de julho de 2025.
ífio sao
Vereégdor — PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Justificativa
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa instituir a Semana de Conscientização Sobre Violência Obstétrica, a
ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio.
A proposta parte da necessidade de reconhecer e enfrentar a realidade da
violência obstétrica, que é uma forma de violência institucional e de gênero
ainda pouco visibilizada, mas amplamente vivenciada por mulheres em todo o país,
especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Trata-se de práticas
abusivas, desrespeitosas ou negligentes ocorridas durante o pré-natal, parto, pós-
parto ou abortamento, que ferem não apenas a dignidade da mulher, mas também
os princípios éticos e legais que regem a assistência em saúde.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e diversos
organismos de defesa dos direitos humanos têm reforçado a importância do parto
humanizado e do atendimento respeitoso como política pública. No entanto, a
ausência de informação, formação adequada dos profissionais e fiscalização
efetiva ainda permite a perpetuação de práticas obstétricas violentas, com
consequências físicas e psicológicas duradouras para as mulheres e seus bebês.
Nesse contexto, o presente projeto propõe:
e Incentivar a promoção de ações permanentes de conscientização,
prevenção e combate à violência obstétrica
e À implementação de campanhas educativas e informativas em unidades de
saúde, escolas, órgãos públicos e espaços comunitários;
s A promoção de rodas de diálogo, seminários e capacitações voltadas para a
comunidade e profissionais de saúde;
No A parceria com instituições públicas e privadas, universidades, conselhos
»>
profissionais e organizações da sociedade civil, para ampliação do alcance
das ações.
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Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
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GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Ao incluir a Semana Municipal de Conscientização Sobre Violência Obstétrica no
calendário oficial, o município reforça seu compromisso com os direitos
reprodutivos das mulheres, com a promoção da saúde humanizada e com a
equidade de gênero, estimulando o debate público e a construção de políticas
inclusivas e respeitosas.
Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação de nossos nobres pares
para que esta iniciativa seja acolhida e implementada com o propósito de proteger
os direitos das mulheres olindenses e garantir um cuidado obstétrico digno, ético e
humanizado.
Olinda, 14 de julho de 2025.
fr —
Jeguino Araújo
Vergador — PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com

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