| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda. |
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servidor CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI Nº 3 112025 Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica deverá incentivar a promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e combate à violência obstétrica. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica serão promovidas as seguintes ações: |- Campanhas educativas em unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e espaços comunitários; te Il- Palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas sobre parto humanizado, » 7 direitos das gestantes e práticas de enfrentamento à violência obstétrica; Hl- Divulgação de materiais informativos nas mídias oficiais e em parcerias com entidades da sociedade civil; Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino()gmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade IV- Capacitação de profissionais de saúde sobre boas práticas obstétricas e atendimento humanizado. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência obstétrica qualquer ação, omissão ou conduta que: |- Cause constrangimento, humilhação, desrespeito ou sofrimento físico e/ou psicológico à mulher; Il- Desconsidere as suas necessidades, escolhas ou protagonismo no processo de gestação, parto, nascimento e puerpério; Hl- Imponha procedimentos sem consentimento livre e esclarecido, quando não caracterizada situação de emergência que justifique a conduta; IV-Utilize linguagem, atitudes ou prática que inferiorizem, culpabilizem ou desqualifiguem a mulher. V- Recuse acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, contrariando a legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 14 de julho de 2025. ífio sao Vereégdor — PSD Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade Justificativa Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa instituir a Semana de Conscientização Sobre Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio. A proposta parte da necessidade de reconhecer e enfrentar a realidade da violência obstétrica, que é uma forma de violência institucional e de gênero ainda pouco visibilizada, mas amplamente vivenciada por mulheres em todo o país, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Trata-se de práticas abusivas, desrespeitosas ou negligentes ocorridas durante o pré-natal, parto, pós- parto ou abortamento, que ferem não apenas a dignidade da mulher, mas também os princípios éticos e legais que regem a assistência em saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e diversos organismos de defesa dos direitos humanos têm reforçado a importância do parto humanizado e do atendimento respeitoso como política pública. No entanto, a ausência de informação, formação adequada dos profissionais e fiscalização efetiva ainda permite a perpetuação de práticas obstétricas violentas, com consequências físicas e psicológicas duradouras para as mulheres e seus bebês. Nesse contexto, o presente projeto propõe: e Incentivar a promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e combate à violência obstétrica e À implementação de campanhas educativas e informativas em unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e espaços comunitários; s A promoção de rodas de diálogo, seminários e capacitações voltadas para a comunidade e profissionais de saúde; No A parceria com instituições públicas e privadas, universidades, conselhos »> profissionais e organizações da sociedade civil, para ampliação do alcance das ações. Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade Ao incluir a Semana Municipal de Conscientização Sobre Violência Obstétrica no calendário oficial, o município reforça seu compromisso com os direitos reprodutivos das mulheres, com a promoção da saúde humanizada e com a equidade de gênero, estimulando o debate público e a construção de políticas inclusivas e respeitosas. Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação de nossos nobres pares para que esta iniciativa seja acolhida e implementada com o propósito de proteger os direitos das mulheres olindenses e garantir um cuidado obstétrico digno, ético e humanizado. Olinda, 14 de julho de 2025. fr — Jeguino Araújo Vergador — PSD Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com