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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaEstabelece a política para o fomento à robótica educacional, da cultura maker e da economia criativa no Município de Olinda, sob a denominação de “Ladeiras do Futuro”.
native_id6361

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T11:00:25.876987-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 4

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texto original #

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 3 | /2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal
“Ladeiras do Futuro”, que estabelece
diretrizes para o fomento à robótica
educacional, à cultura maker e à economia
criativa no Município de Olinda, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Ladeiras do Futuro”, como política pública de
interesse educacional, cultural, social, tecnológico e econômico, voltada ao fomento à robótica
educacional, à cultura maker e à inovação criativa no Município de Olinda.
Parágrafo único. O programa priorizará a inclusão de meninas, juventudes negras,
populações periféricas, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e outros grupos
historicamente vulnerabilizados.
Art. 2º A robótica educacional e a cultura maker são reconhecidas como atividades pedagógicas,
culturais, artesanais, esportivas e tecnológicas, podendo ser desenvolvidas na educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e em espaços comunitários e não formais.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, fica autorizado a implementar
o Programa “Ladeiras do Futuro” por meio de:
1 — Criação e manutenção de laboratórios de robótica e espaços maker em escolas,
centros culturais e comunitários;
1 — Formação continuada para educadores, monitores, oficineiros e agentes culturais;
HI — Convênios com universidades, institutos federais, startups, coletivos culturais e
organizações sociais;
IV — Apoio financeiro por meio de editais e chamadas públicas intersetoriais;
V — Promoção de eventos semestrais obrigatórios de robótica, inovação e cultura digital;
VI — Articulação com os planos municipais de educação, cultura e juventude.
Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir no programa políticas de fomento à economia criativa
e ao artesanato inovador, como:
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
servidor
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
I— Editais específicos para produtos artesanais com aplicação de design e tecnologia;
H — Criação de laboratórios criativos abertos a artesãos e coletivos locais;
HI — Incubadoras e redes de mentorias voltadas a grupos vulnerabilizados;
IV — Apoio à digitalização e comercialização de produtos identitários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias, podendo
ser suplementadas conforme necessidade e previstas no PPA, na LDO e na LOA. ,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 30 de julho de 2025.
A
Eugênia Lima - Vereadora do Partido dos Trabalhadores
Câmara Municipal de Olinda
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui o Programa Municipal “Ladeiras do Futuro”, com o
objetivo de posicionar Olinda como referência em educação cidadã, inovação social e economia
criativa. A proposta está alinhada à Constituição Federal (arts. 205, 206 e 215), ao Marco Legal
da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), à LDB (Lei nº 9.394/1996) e às Metas
5 e 7 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estimulam metodologias ativas,
aprendizagem significativa e inclusão digital.
A robótica e a cultura maker são ferramentas fundamentais para o desenvolvimento de
competências do século XXI, como pensamento crítico, resolução de problemas, criatividade,
trabalho em equipe e protagonismo juvenil. Além disso, são também instrumentos de justiça
social, quando voltadas às periferias, escolas públicas, comunidades negras, quilombolas, povos
tradicionais e pessoas com deficiência.
Ao estabelecer diretrizes para a inclusão produtiva e para a valorização do artesanato
local com uso de tecnologia e design, o projeto amplia o horizonte da inovação para além do
digital, valorizando o saber popular, a crítica cultural e a geração de renda baseada na identidade
olindense.
Trata-se, portanto, de uma proposição que conjuga educação, cultura, tecnologia e
território, com foco em soberania popular e desenvolvimento local.
Olinda, 30 de julho de 2025.
Eugênia Lima - Vereadora do Partido dos Trabalhadores
Câmara Municipal de Olinda
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439,1966

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