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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda.
native_id6373

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T09:23:15.181571-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 5

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº SGpo2s
Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento
Humano — “Agosto Dourado” — e a Semana
Municipal do Aleitamento Humano no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o Mês
de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado “Agosto Dourado”.
Parágrafo único. Dentro do “Agosto Dourado”, fica instituída a Semana Municipal do
Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º O “Agosto Dourado” tem como objetivo conscientizar a população sobre a
importância da amamentação, por meio de ações como:
I— Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;
II — Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades
de saúde, escolas e centros de assistência social; ,
HI — Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos
canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com hospitais,
organizações da sociedade civil, empresas e demais entidades interessadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nicipal de Ounda
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca oficializar e fortalecer em nosso município as ações do
"Agosto Dourado", campanha de alcance mundial que visa promover o aleitamento humano,
considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o "padrão ouro" da alimentação
infantil.
A amamentação traz inúmeros benefícios para a saúde do bebê, como a redução da
mortalidade infantil e a proteção contra infecções, e também para a saúde da mãe, diminuindo o
risco de câncer de mama e de ovário.
Ao instituir a campanha no calendário oficial, criamos um marco para a mobilização da
sociedade e do poder público. As ações propostas são de alto impacto e baixo custo, pois se
baseiam na utilização de recursos humanos e materiais já existentes nas Secretarias de Saúde,
Educação e Assistência Social, além de estimular parcerias que não oneram os cofres públicos.
Formalizar o "Agosto Dourado" é um ato de responsabilidade social e um investimento
de valor inestimável na saúde das futuras gerações de Olinda. Pela relevância e simplicidade da
matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Com esta lei, Olinda reafirma seu compromisso com a saúde pública e o bem-estar da
população.
Olinda, 13 de agosto de 2025. n
MA A Jung”
gênia Li
Vereadora — PT
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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