| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de proteção e apoio as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências. |
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Cós Recelido e Q) 408. Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade “à Municipal de Olinda sd Olinda , 19 de Agosto de 2025. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº h ) 12025. Dispõe sobre medidas de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências. A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de Pernambuco , Denise Almeida do Nascimento , no uso de suas atribuições legais que lhe o Regimento Interno. Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o Poder Executivo sanciona a seguinte: Art. 1º Fica instituído, no Município de Olinda, o Programa Municipal de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência, com o objetivo de garantir acolhimento, atendimento e proteção às mulheres em situação de risco por violência doméstica ou familiar. Art. 2º São diretrizes do Programa: | - Atendimento humanizado, psicológico, social e jurídico especializado; Il - Encaminhamento prioritário para abrigo temporário seguro, quando necessário; HI - Inclusão prioritária em programas de assistência social, habitação e capacitação profissional do município; IV - Garantia de transporte público gratuito para deslocamento a delegacias, hospitais e audiências judiciais; V - Parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos estaduais e federais para ampliação da rede de apoio. Art. 3º A mulher que se encontrar sob medida protetiva judicial terá prioridade no atendimento em serviços públicos municipais, incluindo creches, escolas, unidades de saúde e assistência social. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias para a criação ou manutenção de casas de passagem ou acolhimento temporário de mulheres e seus filhos dependentes. Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão implementadas de forma intersetorial pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Cidadã e outras que se fizerem necessárias. Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Olinda, 19 de Agosto de 2025. Deni ida Ve a CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e uma triste realidade enfrentada por muitas cidadãs de Olinda. É dever do poder público oferecer medidas concretas de acolhimento, proteção e oportunidade de recomeço. Este Projeto de Lei visa fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de violência, promovendo um atendimento digno, seguro e eficaz, com prioridade em políticas sociais, abrigamento, saúde mental e encaminhamento para a autonomia econômica. A proposição está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e com os compromissos internacionais de combate à violência de gênero, reforçando o papel dos municípios na promoção da dignidade, liberdade e segurança das mulheres. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil para aprovação desta medida de interesse publico. Olinda, 19 de Agosto de 2025. D eida Vefeadora CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(Dgmail.com