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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre medidas de proteção e apoio as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências.
native_id6376

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Cós
Recelido e Q) 408.
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
“à Municipal de Olinda
sd Olinda , 19 de Agosto de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº h ) 12025.
Dispõe sobre medidas de proteção e
apoio às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar no âmbito do
Município de Olinda e dá outras
providências.
A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de
Pernambuco , Denise Almeida do Nascimento , no uso de suas atribuições legais
que lhe o Regimento Interno. Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o
Poder Executivo sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Olinda, o Programa Municipal de proteção e apoio às
mulheres vítimas de violência, com o objetivo de garantir acolhimento, atendimento e
proteção às mulheres em situação de risco por violência doméstica ou familiar.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
| - Atendimento humanizado, psicológico, social e jurídico especializado;
Il - Encaminhamento prioritário para abrigo temporário seguro, quando necessário;
HI - Inclusão prioritária em programas de assistência social, habitação e capacitação
profissional do município;
IV - Garantia de transporte público gratuito para deslocamento a delegacias, hospitais e
audiências judiciais;
V - Parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos estaduais e federais para
ampliação da rede de apoio.
Art. 3º A mulher que se encontrar sob medida protetiva judicial terá prioridade no
atendimento em serviços públicos municipais, incluindo creches, escolas, unidades de
saúde e assistência social.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias para a criação ou manutenção de
casas de passagem ou acolhimento temporário de mulheres e seus filhos dependentes.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão implementadas de forma intersetorial pelas
Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Cidadã e outras
que se fizerem necessárias.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a
contar de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Olinda, 19 de Agosto de 2025.
Deni ida
Ve a
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e uma
triste realidade enfrentada por muitas cidadãs de Olinda.
É dever do poder público oferecer medidas concretas de acolhimento,
proteção e oportunidade de recomeço.
Este Projeto de Lei visa fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação
de violência, promovendo um atendimento digno, seguro e eficaz, com prioridade em
políticas sociais, abrigamento, saúde mental e encaminhamento para a autonomia
econômica.
A proposição está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) e com os compromissos internacionais de combate à violência de
gênero, reforçando o papel dos municípios na promoção da dignidade, liberdade e
segurança das mulheres.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil
para aprovação desta medida de interesse publico.
Olinda, 19 de Agosto de 2025.
D eida
Vefeadora
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(Dgmail.com

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