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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras em cães de grande porte ou de raças consideradas potencialmente perigosa no Município de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Cs «vá Mhunicipal de Olinda
Recebido em -
dermdor Olinda, 19 de Agosto de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº u 3 12025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
focinheira em cães de grande porte ou de
racas consideradas potencialmente
perigosas no Município de Olinda e da
outras providencias.
A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de
Pernambuco , Denise Almeida do Nascimento , ho uso de suas atribuições legais
que lhe o Regimento Interno. Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o
Poder Executivo sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica obrigatório no Município de Olinda o uso de focinheira em cães de grande porte
ou pertencentes a racas consideradas potencialmente perigosas, sempre que conduzidos
em vias publicas, praças, parques, praias ou outros locais de livre acesso ao publico.
Para os fins desta Lei, são considerados cães de grande porte aqueles que:
| pesem mais de 25 kg (vinte e cinco quilos);
Il tenham altura superior a 50 cm (cinquenta centímetros) na cemnelha.
Art. 2º Consideram-se racas potencialmente perigosas, entre outras definidas por
regulamentação da Vigilância Sanitária Municipal, as seguintes:
- Pit Bull (American Pit Bull Terrier);
- Rottweiler;
- Doberman;
- Fila Brasileiro;
- Mastim Napolitano;
- Dogo Argentino;
- American Bully;
- Pastor Alemão;
- entre outras avaliadas tecnicamente por órgão competente.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
93020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(Dgmail.com
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º Além do uso de focinheira, os tutores ou condutores desses animais devem
obrigatoriamente:
I- utilizar guia curta, com no máximo 1,5 metro de comprimento;
II- portar coleira com identificação visível do animal e de seu responsável;
HI- ser maiores de 18 anos e capazes de manter controle do animal.
Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretara ao infrator as seguintes penalidades:
I- advertência verbal ou escrita na primeira ocorrência;
Il- Apreensão do animal, em caso de reincidência grave ou quando houver risco ou
ocorrência de agressão a pessoas ou outros animais, e multa pecuniária à critério do poder
executivo.
Art. 5º A fiscalização e aplicação das penalidades sera de responsabilidade da Guarda
Municipal de Olinda, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Vigilância.
Sanitária.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo os procedimentos administrativos para a adesão e fiscalização do programa.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Olinda, 19 de Agosto de 2025.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX, 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(Dgmail.com
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a segurança da
população olindense e proteger a integridade física de pessoas e outros animais em
espaços públicos.
Embora a criação de cães de qualquer porte ou raca seja um direito do
cidadão, e dever do poder publico zelar pela convivência harmoniosa entre tutores e
a coletividade.
A exigência do uso de focinheira, especialmente em racas reconhecidamente
de guarda ou com histórico de agressividade, e uma medida preventiva que ja vem
sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo. A proposta respeita o
bem-estar animal, ao mesmo tempo em que evita acidentes, mordidas e incidentes
fatais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil
para aprovação desta medida de interesse publico.
Olinda, 19 de Agosto de 2025.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com

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