| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras em cães de grande porte ou de raças consideradas potencialmente perigosa no Município de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade Cs «vá Mhunicipal de Olinda Recebido em - dermdor Olinda, 19 de Agosto de 2025. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº u 3 12025. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira em cães de grande porte ou de racas consideradas potencialmente perigosas no Município de Olinda e da outras providencias. A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de Pernambuco , Denise Almeida do Nascimento , ho uso de suas atribuições legais que lhe o Regimento Interno. Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o Poder Executivo sanciona a seguinte: Art. 1º Fica obrigatório no Município de Olinda o uso de focinheira em cães de grande porte ou pertencentes a racas consideradas potencialmente perigosas, sempre que conduzidos em vias publicas, praças, parques, praias ou outros locais de livre acesso ao publico. Para os fins desta Lei, são considerados cães de grande porte aqueles que: | pesem mais de 25 kg (vinte e cinco quilos); Il tenham altura superior a 50 cm (cinquenta centímetros) na cemnelha. Art. 2º Consideram-se racas potencialmente perigosas, entre outras definidas por regulamentação da Vigilância Sanitária Municipal, as seguintes: - Pit Bull (American Pit Bull Terrier); - Rottweiler; - Doberman; - Fila Brasileiro; - Mastim Napolitano; - Dogo Argentino; - American Bully; - Pastor Alemão; - entre outras avaliadas tecnicamente por órgão competente. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 93020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(Dgmail.com Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 3º Além do uso de focinheira, os tutores ou condutores desses animais devem obrigatoriamente: I- utilizar guia curta, com no máximo 1,5 metro de comprimento; II- portar coleira com identificação visível do animal e de seu responsável; HI- ser maiores de 18 anos e capazes de manter controle do animal. Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretara ao infrator as seguintes penalidades: I- advertência verbal ou escrita na primeira ocorrência; Il- Apreensão do animal, em caso de reincidência grave ou quando houver risco ou ocorrência de agressão a pessoas ou outros animais, e multa pecuniária à critério do poder executivo. Art. 5º A fiscalização e aplicação das penalidades sera de responsabilidade da Guarda Municipal de Olinda, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Vigilância. Sanitária. Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo os procedimentos administrativos para a adesão e fiscalização do programa. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Olinda, 19 de Agosto de 2025. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX, 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida(Dgmail.com Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a segurança da população olindense e proteger a integridade física de pessoas e outros animais em espaços públicos. Embora a criação de cães de qualquer porte ou raca seja um direito do cidadão, e dever do poder publico zelar pela convivência harmoniosa entre tutores e a coletividade. A exigência do uso de focinheira, especialmente em racas reconhecidamente de guarda ou com histórico de agressividade, e uma medida preventiva que ja vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo. A proposta respeita o bem-estar animal, ao mesmo tempo em que evita acidentes, mordidas e incidentes fatais. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil para aprovação desta medida de interesse publico. Olinda, 19 de Agosto de 2025. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeidaDgmail.com