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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.586, de 19 de dezembro de 2007.
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CÂMWA DE VEREADORES DE OLINDA 
GABINETE VEREADOR JESLÉNO ARAÚJO 
Olinda, Patrimônio Cultural da .7 fumanittade 
PROJETO DE LEI N° /2025. 
Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 
5.586, de 19 de dezembro de 2007. 
Art. 10 O artigo 1° da Lei Municipal n° 5.586, de 19 de dezembro de 2007 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Olinda o dia 4 de outubro 
como "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Olinda — ACS e Agente de 
Combate às Endemias de Olinda - ACE". (NR)" 
"Parágrafo único. O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Olinda e agente de 
Combate às Endemias — ACS e ACE, será considerado feriado para a categoria. (AC)" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Olinda, 19 de setembro de 2025. 
— 
Jes/íípo Araúj 
Ve dor - PSD 
Cámara Municipal de Olinda 
Recebi çp
RS
Servidor 
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadonesuinoaqmail.com 
CÁMRA DE VEREADORES DE OLEVD.A -
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO 
Olinda, Tatrimônio Cultural da Oumanidade 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa instituir no calendário oficial do município de Olinda o dia 4 de 
outubro como Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Olinda — AOS e do 
Agente de Combate às Endemias — ACE, por ser essa data consagrada nacionalmente 
como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. 
Esses valorosos profissionais que são a linha de frente da promoção da saúde, atuam 
como conexão entre a população e o serviço de saúde, indo às comunidades, muitas 
vezes nas áreas mais carentes em visitas domiciliares, identificando problemas de saúde, 
acompanhando continuamente e estando próximos às famílias, focando em ações 
educativas, com prevenção de doenças e promovendo o bem estar. 
O trabalho dos ACSs e ACEs é vital para a qualidade de vida da população, atuando 
diretamente na prevenção e no controle de doenças. 
Destacamos que durante a pandemia do COVID-19, por exemplo, eles tiveram um papel 
crucial nas campanhas de vacinação, um exemplo do seu serviço vital. 
Salientamos que existe em Olinda a Lei 5586/2007, que institui 25 de agosto como "dia do 
agente comunitário de saúde - AOS e do agente de vigilância ambiental — AVA", outrossim, 
dedicar um dia aos Agentes comunitários de Saúde em nosso município, 
concomitantemente com o dia nacionalmente reconhecido, é uma forma de agradecer 
pela dedicação e compromisso dessa categoria, com a saúde das pessoas. 
Diante do exposto e da relevante atuação desses profissionais em nosso município 
solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa iniciativa. 
Olinda, 19 de setembro de 2025. 
— 
no Araújo 
dor - PSD 
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadoriesuinoagmail.com 

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