| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.586, de 19 de dezembro de 2007. |
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CÂMWA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESLÉNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da .7 fumanittade PROJETO DE LEI N° /2025. Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 5.586, de 19 de dezembro de 2007. Art. 10 O artigo 1° da Lei Municipal n° 5.586, de 19 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Olinda o dia 4 de outubro como "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Olinda — ACS e Agente de Combate às Endemias de Olinda - ACE". (NR)" "Parágrafo único. O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Olinda e agente de Combate às Endemias — ACS e ACE, será considerado feriado para a categoria. (AC)" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 19 de setembro de 2025. — Jes/íípo Araúj Ve dor - PSD Cámara Municipal de Olinda Recebi çp RS Servidor Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadonesuinoaqmail.com CÁMRA DE VEREADORES DE OLEVD.A - GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Tatrimônio Cultural da Oumanidade JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir no calendário oficial do município de Olinda o dia 4 de outubro como Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Olinda — AOS e do Agente de Combate às Endemias — ACE, por ser essa data consagrada nacionalmente como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. Esses valorosos profissionais que são a linha de frente da promoção da saúde, atuam como conexão entre a população e o serviço de saúde, indo às comunidades, muitas vezes nas áreas mais carentes em visitas domiciliares, identificando problemas de saúde, acompanhando continuamente e estando próximos às famílias, focando em ações educativas, com prevenção de doenças e promovendo o bem estar. O trabalho dos ACSs e ACEs é vital para a qualidade de vida da população, atuando diretamente na prevenção e no controle de doenças. Destacamos que durante a pandemia do COVID-19, por exemplo, eles tiveram um papel crucial nas campanhas de vacinação, um exemplo do seu serviço vital. Salientamos que existe em Olinda a Lei 5586/2007, que institui 25 de agosto como "dia do agente comunitário de saúde - AOS e do agente de vigilância ambiental — AVA", outrossim, dedicar um dia aos Agentes comunitários de Saúde em nosso município, concomitantemente com o dia nacionalmente reconhecido, é uma forma de agradecer pela dedicação e compromisso dessa categoria, com a saúde das pessoas. Diante do exposto e da relevante atuação desses profissionais em nosso município solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa iniciativa. Olinda, 19 de setembro de 2025. — no Araújo dor - PSD Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadoriesuinoagmail.com