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materia nº 52/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes.
native_id6420

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Câmara Municipal de Olinda 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
GABINETE DO VEREADOR IRAN BARBOSA 
PROJETO DE LEI N° 5 ,2, 2025.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO 
DE AÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES CARENTES" 
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Olinda, o Grupo 
de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Olinda, em 2, 5' de 561-Ç f90-7-de 2025. 
Câmara Munici aIde Olinda 
Rece o e
Servidor 
z841 
Câmara Municipal de Olinda 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
GABINETE DO VEREADOR IRAN BARBOSA 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa reconhecer o Grupo de Ação Social das Crianças e 
Adolescentes Carentes como entidade de Utilidade Pública, em razão dos relevantes 
serviços prestados à sociedade desde a sua fundação em 30 junho de 2017. 
Com sede em Olinda-PE, o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes 
Carentes tem atuação consolidada nas áreas de cidadania, educação, esporte e saúde, 
beneficiando diretamente a população que vive em situação de vulnerabilidade social. 
Por meio de seus projetos, o Grupo de Ação Social das Crianças e 
Adolescentes Carentes promove o fortalecimento da cidadania e a integração social, 
contribuindo diretamente e significativamente para a redução da desigualdade social. 
Diante do exposto, a concessão da declaração de Utilidade Pública ao Grupo de 
Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes se justifica pela importância de suas 
atividades e pelo compromisso com a transformação social. 
Câmara Municipal de Olinda, em de de 2025. 
V'elkZ cot> iiPacsvfok 
0 mala/ e
4
111P. "Wr • 
t .4• 
ma, .4, 4•14, • e• • , 
35 
h- 3355 
GRUPOINAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
CARENTES 
ChiP1 n128.163.711/0001-04 
3* REFORMA ESTATUTÁRIA 
CAPiTULO1 
Nome e Natureza jurídica 
Artll - Sob a denominação de Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes 
Carentes, ou simplesmente GASS, fica inatituida esta ~adengo dvil sem fins 
lucrativos e econômicos„ e que reter* por este ESTATUTO, e peias normas legais 
pertinentes. 
CAPITULO II 
Da Sede. Duração 
Art. 2* O GASS - Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes, terão 
sua sede. foro na cidade de Olinda, à Rua: Carpina, n` 86,Atto do Sol Nascente, 
Olinda-PE, CEP: 53.200-700, podendo abrir filiais em outras cidades ou unidades da 
Federação, bern como no exterior. 
Art. 31 - O prazo de duração do GASS, Grupo de Ação Social das Crianças e 
Adolescentes Carentes é indeterminado. 
CAPITULO til 
Do Objeto Social 
Art. 41 - O GASS, Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes, tem 
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevãnda ptIbika a 
$0041* 
a) atuar na promoção, proteção e defesa de crianças, adolescentes e Jovens que 
vivem em situação de vulnerabilidade soclat 
Ria Carpim a' 86, Alta do Sai Noitada Oekedi 
cs PJ: 28.163.711A11144 
grupo:444er aticem 
ii (Ui) 9 1424 8134 /9- 98511111767 
II 
Scanned vAth Ga Ca mScanner 
b) proporcionando, dentro do eephito de solidariedade cria11„, asaistIncia 
Integral e bem-estar a crianças" adolescentes e Jovem eielerautando uma 
amplia efethri~e e o senso de responsabuidade; 
facultando orientação ir conscientização para uma vida pleno. ~veie de 
uma formação hurnanistka e do desenvoivimento integnal, valortiarade • 
~Md° da cidadania e a preparação para o trabalho 
-apoipaido familiar i qualiquet prImeneeds*, Mediante 
estruturação e manutenções de serviços, program^ ore:Otos e beneficias 
Sociais que facultem ie cainhando e o fortMedinerblo de adensam gerando 
~mas nas ihrent do eileinição e promoção sodsh 
, 
er) assistindo comunidades aravas de ações que Visem promovero acesso aos 
direitos* garantias iodai% 
consta:uh/do a desenvolvendo de tenras gratuita pari sodedade e anseackelos 
de forma totalmertte vinulta, 040 Nevando direitos e obrigações .reClprenn 
~fome MIM do Ce5digo 04 Cursos Independentes cem atividades de 
ensino de bastnernento ~ale canto; 
g) efetuar anos desertados a peoppedoner hibMildluluttlaalanal, cum 
nellaniznOki funicular prõpris, la alunos de estofa pública, por eia reptar ou 
supletiva, org./dados por Mem profissionais, atividades das esteia de 
MIOS • * geral; Prolnaffl PrOMOS 010 ~cor benefício* de 
anis-Vinda saci* 
tabellso tons ~Meras regras e pardas, apaitnite pralleeionat; 
gera~ de rende. com têcnka de mpirerndedodsmo
1) Oficktai comidaima, terceira idade; 
k) Atendknento Radico clinico, pakeidgkes, autridonal etc; 
1) Capacitação para jovens e adultos COM diraciorearréerito ao mercado de 
trabalho; 
86, Alte de Sei Noemi, Olaia -ra 
esti: 28.141,7111109144 
~44 - 
É) $611 4734 / *-11111541 Oh/ 
Scanned with 
CarnScanner 
'Rb 
-144 
ma C.40 
°;:s; 41.6
t o* ' 
m) Oficina de pintura, arte; 
Trabalhos com esporte masculino e feminino, futsal, vaiei, futebol de campo; 
Reforço escolar a crianças, adolescente e adultos; 
p) Distribuição de cestas básicas, sapão; 
q) Desenvolvimento de líderes de Impacto social, palestras, svorkshop, cursos; 
r) Curso de confeitaria, doces, salgados em geral; 
s) Formação empreendedora; 
t) Fomentação da cultura e Arte; 
) Assistência social a pessoas tom caracteristicas dompeetr~ 
) Trabalhos de capadtação profissional com LM; 
vd) Saúde da mullter; 
Saúde do homem; 
y) Trabalhos com pessoas cadeirantes, defidénda físicas. 
Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a 
ASIOda00 adota as seguintes normas a diretrizes, sendo relida pelos princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da eficiénda e 
pelas disposições lestals em vigor, sobretudo pela Lei Federal n2 13419/2014, que 
menciona uma das pindpais conquistas do MROSC Lei Federai ns 13.019, de 31 de 
julho de 2014, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais a 
Poder Público e as organizações da sociedade civil cooperam para alcançar um 
interesse comum de finalidade pública. Essa lei reconhece que as parcerias 
aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a 
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter 
abrangénda nacional, a lei deve ser cumprida par todos os Órgãos e entidades 
públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário. 
Ria Carpina 0986, Alto de Sol Nanem* Moda -ma 
211.143.711)080144 
~Ladrad iiijkorkjetama 
Mo 9 4424 rim ) g- me MT 
— 
Scanned with 
CamScanner 
) todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente e os associados, 
conselheiros e Ovem não farão jus, nessa condição, a remuneração de 
qualquer netwein 
b) fica aberto nesse estatuto, caso aja desistência, renuncia, ou dó expulsão, 
de membros desta diretoria, o presidente e o advogado deste estatuto, tem 
legitimidade de assinar, e reconhecer a salda dos mesmos, reconhecendo 
firma no cartório, sem ser preciso colher assinatura do membro que vem a 
sair. 
) em conformidade com a Lel 919019Art. 1- Podem qualificar-se como OSC1P, 
Organizações da Sociedade Civil de interesse Público as pessoas jurídica de 
direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se 
encontrem em funcionamento regular há, no miram°, 3 (três) anos, desde 
que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos 
requisitos instituídos por esta Lei e no Arteit Itens Vi *V1- a possibilidade de 
se Instituir ~muniu para as dirigentes da entidade que atuem 
e(etiverne~ na gestão executiva paw* aqueles que a ela prestar serviços 
específicos, respeitados, em ambas as casos, os valores praticados pelo 
mercado, na regilo correspondente a sua área da atuação*, nesse sentido o 
GA55 tem * possibilidade de Instituir remuneração para aqueles que a ela 
prestam serviços específicos, respeitados, 03 valores praticados no mercado, 
na região correspondente à sua área de atuação; 
41) aos associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros 
não haverá distribuição de eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, Isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercido 
das atividades, sendo estes aplicados Integralmente na consecução do objeto 
social, de forma Imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial 
OU fundo de reserva; 
e) escrituração de acordo com os principies Fundamentais de contabilidade e 
com as Normas ~eiras de Contabilidade; 
fj é vedada a filiação político-partidária da Associação ou seu vínculos 
qualquer campanha ou atividade que induza o ser humano à degradação de 
Mn costumes; 50.#1.40„,,,ÁLok 
Ras Carpias sem Atra do Sol Nascente Olinda -PE 
CN tit 28- !UI i 11008144 
5 1 (el I ) ;;IZ2h:Iii:7434 .19-1"a 0767
51 . I.,(1)511 
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03 CamScanner 
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nzit. ; froo. -40 or￾asi• 110 
é.
"CU .91 
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1:4 4.4 • 
ir) na manutenção das finalidades e dos objetivos da Assoidffloo Iodos os 
recursos morbo apficadcs no território nackmai. 
CAPITULO 1V 
Do Patrimônio Utial e dm Realtes 
Art. !is • O patrimônio social e a manutenção da associação GASS são. 
tespect~, constituídos • suportados por reaskal (Nandu da: 
a) contribuição anual ou mensal dm associados; 
b) dos!~ limados. contribuiçlles, direitos ou créditos orkuudos de qualquar 
~Da física ou Nridica, pública ou privada, nadonal ou estranesisx 
c) acordo" convênios„ prestação de sarviçok publicaeffies e keptaialk% bem 
wrno rondas provankintea de seus bom 
d) Turnos de Parceria 4X4ebrados com o Poder Públicoá nubentes; da Lei st* 
9.790,19; 
e) *Moldadas patrodnufes pala Assodação GAS4 
I) quaisquer outros atos ikites e compatíveis com e ~to social da Assodação 
GA33 a tom os tifIllOS deste Estatuto,. 
Ast. Cié - A Amodarolk# montara dapartamantos, na tonna que dispuser o seu 
Reitmanto ~mo. 
ik IR • ~rito não ativer condti Ido a Regimento Interno e de acordo OPM as 
necessidades funcionais das atividades desempenhadas paia Assodação. poderão 
ser alados Departamentos por prcosskilo da Diretoria. 
21- A nomeação doi Motores* Departamentos ocurrar‘ mediante indicação do 
Presidente de ~Mação. 
MIRO V 
DO QUADRO 
Se0o I 
Dos Asa 
* 86, Abe do Se. Nomeie Gibas -PE 
0011:11 2&143.71 14411146 
.. . .. . 
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ge Ca mSean ner 
k - 3354 
-3355 
4*. 
100 • r ". IN CM 
Art. 71. A AssetiMo& knegrada per número Ilimitado de asstxtedos„ designados 
Ruodedos fandadates e Assedados Efetivos, aos quais serio assegurados 05 
direttos previstas em kW e sumte Esta" 
411 0s ~dali= fiesdaderes esollotodos apeies que tomaram partir da 
kordaçõe, aneatento sedo Assodados Efetivos todas aqueles que vvema mer 
admitidos Redis a fundação. 
.2 tomento serão admitiste, como assodadon as 
teima integral o presente Estatuto. 
Art. Re Os Mio isepondem, nem mesmo subsidiariamente, peias divkLis 
onoteafdat• mime pelai obrigações social* da ~dação. 
~ar 
Da inimissikk Der~ e Exclusão 
Art. ge A *demissão do Associado Efetivo dar-se-â par meio de proposta subscrita 
por outro neaedadis, no pleno golo de seus direitos, defendo ser a dita proposta 
aprovada pelo Presbita** ou Vice-Pmeidente e referendada peta Direuda em 
~Mo ordinária. 
de 
• 30e0 de.camento do enodado ocorrerá: 
e) nos usos previstos em lei; 
b) voiuntarlamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; 
• cortiptisoderne^ por dedais de Diretoria, quando a conshrta do associado 
toeseltuir em violação dei r‘pos constantes deite (atatuto ou em causa de 
perturbação ou descrédito para a Associação. 
d) O deiáigssosetto e ou exdusão também poderá montem compulsoriamente 
por dedão de 2/3 (dois terço) da assembleia gemi fal primeira convocação e 
na segunda ostivecação par maioria simples dos votos, amando se verificar as 
seguintes blperteses abaixo: 
1) Grave violação do Estatuto ou decisões da Assembleia Gerai; 
H) Comportamento bsedequado conforme normas dessoltstatute 
UI) Demonstrar falta de compromluo com a Instituição e seus objetivos iodeis; 
40). 400~ aba Colha le 86, MN 4110 Sal nume Deado -PE 
CN 
0,49)2 
N: toeimaii 
re- IMO ré? 
ff: 37 
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ai CamScannec 
dai*, a - 3355 
4;. 
o.. to... 
O 
416 19 
%fr 11"
lin Usar ..a nmne da instftuição em bereefido prdáNle; 
VI Por questões de conflitos de krteresses incendi!~ 
A ~do do associado só étedenisalved havendo Justa causa, assim 
reconhecida em ~dimane) que assegure direito de defesas de fewenew 
nos termos previstos no estatuto. 
Parágrafo Único. O associado que venha sofrer a temia prevista na alínea e ou 
a.-e deste artigo poderá recordei, sem efeito suspensiva, 1 Assembleia Geral„ no 
prazo de 30 das contados da ciência de sua demissio e eu ~não. 
~to , tu 
Dos Direitos e Deverei 
Art. 11 Mo direitos dos assedados: 
votar nats Assembleias Goreis e ser votado para os cargos •eletivos; 
11) fazer uso, nos emites estabelecidos neste Estatuto, no Regimento interno a 
demais regulamentos e deliberações da Diretoria, das instalações da 
Msociaçáo e de outros recursos existentes; 
Ast. 11 • Sio deveres dos associados: 
a) cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento interno, os ~lamentos e as 
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral; 
b) cumprir fielmente os fins da iristituidio; 
c) prestar à Associação todo a concurso moral • material ao seu akencir; 
d) manter seu cadastro atualizado kieito ItSeareteria; 
contribdr Mentabnowste,na tonna do Art. Ur do presente Estatuto; 
atender às tonvOcações da Assembleia Gemi e de outros &Oco da 
Assockiição quando destas fizer parta. 
Da contrftwigio 
e 86, Mio da nal %mate 01194a -PE 
Ctini /14.143.114,114191,414 
SIA 
(9110 IP 9634 1734 Pr. Na 9767 
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Ga Ca mScanner 
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Vedder", 
Nau
0,0 
orn 
• O affliodadoconblbill meniaimente com e mensalidade filada ara 'Mor 
pS4* ~Ma ibuo sou (diário, einal Impedindo suporier àquela, 
Arta 1410. ~dados que. por ~ema elitilasei de recurso% pecuniários, 
solicitarem disponsa da crentribulollo mensal ficaria Isentos, a aliada da Dire(oria, 
até que taba distada% si nabo que motivaram o pedido de Isençao. 
iNitil~ deka. Os elaudadoi dispensada' de contribeilçao linoneekk 
dispam mim artleo, contbsuarlio com en mesmos direlbeso deveras. 
Art, 15 O assedado rpm fatiar ao pagamento de Mia Mit de 
dote mam sem se What da facuidade que ibe outorpik peba ardaro
será oarniderado renundame aos seus ~os e terá, era coruequinda, a sua 
in~de cem:~ m400 quando a 124~11% ~ceder nem pium 
CAPITULO VI 
MAIOR" 
Mi 1119-A ~Mo inantorá um quadrielid ceimili'ti'radorei etortkos e evermalt, 
tormado par penou que sem os direito, dos ~dadas efetivos, queiram prestar 
assistinda na consecmclo dos objedem a . da tesetu4lho. 
3 1. - Tirlandeis como colaborador d' ativo brande que se kilefirble pare ~kW* 1
do forma continua, voluntária *gratuita, com wablão fliou manai tinancalme, 
da conformidade com os altélki)a marmloi peio Repielinto ~no e ai ibudos 
, . 
paia Maioria. 
, 
i 21 .C.3~ eventM 4 todo aapride qua ocadonalkihente,, notei" com 
trabalha idord ficuriola fria inteiros, Nhiguntiris e tratulaimentop da medormidade 
com snaltkial ~MN Mo Regimento intarn‘ e cia %Moa polo Diretoria, 
M. Dl . Sks dIrs** e armei dos cotaboradomelí Mas sibr outro* dispostos no 
Regimento loOmteg 
a) tudo fatora ao sesi idsmire, abando o alr~so rnatestai, sotraL, moral * 
mpirituid da Assodackr; 
) tiMer•te dei Initalg8iii da Agrandaçto o domei* rortifflioe ealstent" no 
dasempeOu dai 'Olvidadas que lhe Orarem atribuld" nos limites 
4 ....Rei (NwOla O 86, AM,dê MI rionerias ~dia -PE 
CINN: ti, itaiii14419141 
t •54 5411 SUB *157 
S a nned with 
El Ca mSaan ner 
estabeleddos neste Estabsto„ no Regimento Intenso e Moela nedaimmotao 
e delkberaplies de Diretoria; 
c) ~ir de canos e adridodup ~rumo ~Soro ~ato Worm; 
d) ~ripar a Assodação a neallenge da endereço. 
colle~0Vil 
DAASSUABLEIA GERAL 
Art, let - A Assembleia Gerai, o órgão ~remo do GASS. A Assembkia Geral 
reurdr.se-4, ordinariamente e ~ordinariamente para deliberação coletiva, 
constRukia pelos ~ciados no teS0 de seta &mitos. 
§1? A Assembleia Geral reunir-se-á, „ a cada ano sodal para 
aprovação das contas da Diretoria, a cada 04 (quatro) anos Para eiskao da Diretoria 
e do Conselho fiscal, e, extraordinariamengte„ sempre que as interesses Iodais. 
eddrorn. 
Ast, 11- Compeli à ~Moia Geral; 
a) eleger e destituir menibrosadiainistradores da associs~ 
b) elsgatr • destituir membros do Coniento fiscal; 
ci j deliberar sobre • retoma dote Estatuto; 
d) escolher um Presidente e um Soaetárlo, dentre os atsoctados para ui 
seus trabalhos; 
e) decidir sabre u contas anuais da Diretoria, considerando • parecer do 
Conselho Fiscal; 
O dell~, com e presença de pelo menos dois toros dos assodados, sobre 
fusão, incorporação ou extinção da Associação em primeira convocaçáo e em 
segunda com qualquer número por makal• simples; 
g) eleger, em caso do vadiada, membro do Conselho Fiscal; 
h) a convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afizado na 
sede social, CIPM e~cedinda minbne de 15 (quinze) dias, comanda a Pauta 
dos assuntos sobre os quais deverá deliberar; 
Rua Cautelas a* 86, Allo do Nd Nimbem* ~I* -PE 
esri: 111.1113.711.08001 
t 1)*x (49'' MI 
)99124 Mi /111-11154187167 
a tffl.. 
- 
Scanned with 
CamScanner 
1) toda Assembleia Gerai terá ata ~da em 
secretilrio e registrada em cenário; 
fl ~Ida a presença de número legal para instalação da Asse. ~ Gerai, o 
Presidente dará Inicio aos trakdbos. 
PrePlodo 
As decisões da Assembleia Geral serio lanadas peia ~ioda sMples dos 
votei dos presmtes. 
A emetablets ~si piskodirt ~oca" com a maioria 
dos assedados com dreIo a voto e em meliedll 0~ 0caç3o, com 
clullkPlif *limem de amodadca. 
• Para as defiberagres a que se referem o item abec deste artigo dexigido 
deliberaçáo de assembleia aspedakaenle convocado peça este fim, cujo qudnim 
Nd de pelo menos dois terços dos aesociadas rnprimeira convocação cem 
segunda convocaçlko com qualquer 04~0 por maioria simples. 
4411 A convocaçáo dos áridos deliberativos far-se-é na forma do estetzto, 
garantido a 115 (um quinto) dos assoclecios o direito de promo4a conforme 
Art.50 do Código Qvt 
CAPITULO viu 
OTfflorki 
Art. 2011 A Associaçáo será ednikdstrada par uma Oiretorla,, onde o cargo de 
Presidente será ocupado por um dos sdclos fundadores, com prazo ~Ida e___ 
dentre os associados fundadores em ~biela de cleklio e posse de 
Preddente deka nessa ~lida afetei* lasediatamoribe os torembroi que taras 
parte da diretoria nos seguintes mrgos„ Vke.Presidentew Ti lecredkrio. 
Tesourdwo. 
PMMente; 
b) Vico.Presidenzig 
111Toto~ 
14 nue Copiam " Anal do Sei Pimiteele Otads -ft 
211.1111,11~4 
"4 
I) 9 M31 T I - 990 9M7 
" 7 7, 
Scanned with 
C a rn Scan ner 
3 
3 5 S 
..z 
Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria eleito pelo Presidente de 
04 (quatro) anos. E em caso de vacãnda dos cargos de 1, Secretário e 19 Tesoureiro 
o kficepresidente assume todas as funções pestinentes dando continuidade aos 
trabalhos até que exista uma nova eleição para compor os cargos. 
Art. 211, Compete à Diretoria: 
a) administrar a Assodação, de acordo com as disposições estatutárias e 
regimentais; 
b) desenvolver o programa de atividades da Associação; 
4 confeccionar os regulamentos e a Regimento interno; 
d) decidir sobre medidas administrativas; 
e) autorizar e realizar Operações financeiras, até o limite estabelecido peio 
Presidente da Diretoria; 
f) providenciar a execução de qualscpur obras, reparos ou consertos 
Imprescindíveis às atividades normais da Assodação; 
g) propor, quando julgar conveniente, a reforma deste Estatuto e dos 
Regimentos internos; 
h) ebbe* balancetes financeiros mentais* balanço anual; 
I) cumprir as deliberações e solidtar paretiat ao Conselho Fiscal sobre assuntos 
que não forem expressamente de sua oempetanda; 
» prestar Cantas à Amersidista Gerai ordinkria a cada ano 'iodai; 
Art. 221 - Compete ao Presidente: 
a) representar a instituição som Mace ou fora deli% 
b) coordenar todas as atividades da Aasodação de wordo com o presente 
Estatuto e demais normas; 
) presidir as munem da Meteria e convocar à Amembiela Geral para 
res.mi6as ordinárias e extraordinárias previstas mate Estatuto; 
d) assinar com o Serowtário a documentação da Associação; 
191
Oba Carpiam a• 86, Abo do Sol Noortaki °liada -PE 
2L143.71 LISSI-01 
Zn/0~ 1W ji (1~0 litiKa4( 
(ai) 1/ 11424 073419- %$1 0757 
Scanned with Ee Ca mSean ner 
t aí sk 
"k• 40, 
) assinar em ~junto OU Isoladamente coma Tesaimake as doannentee que 
se refilam à movimentação financeira; 
ajuda de todos os diretores, relatório% ano* pane ~§. 
Geral; 
7311. Compete ao Vice-Predderite: 
a) auxiliar a Presidente no depopeppeiro de 141811 fume" 
kriPedimentes slrentoakr, usedelleamente com as suas atribuições; 
h) assumir o cargo de Presidente, no caso de exibida sele Por ~Now 
motivo, indusive Óbito. 
Compete ao Socreiárlee, 
e manta' em ordem os 
duram* as re~ 
redkk ao Presidente o earsupsodlaide de rotina a ser 
expedida, dentro de suas funidiast 
(4 miou como Presidente a daensamitedio &tida a %nabos; 
~ir e ate das reuniões da Olitatmil ede Assembleia Geral; 
1) dentilicar os interessados* ~dto da paffilipmegm em eventos e teendies 
convocedes pelos &Tios ~Ui; 
g) substituir a ~residente em seus 
te som mas beirffles; 
h) assumir a Presidiinda da irtstettAN ao~ipeo tibmosenoodo 
Preskiente e do Viu. ~dente, 
Parágrafo %Ufa,: Na ~oda ou ~rocia do 1* goorMs oykei$,Teddimé. 
usendst ~Monções partiu!~ ao cargo delt tatretário. 
Art. 2,52 Compete ao Teso,g. 
a) mester em ordem os soMpla de talourierisz 
Scanned with 
CamScanner 
i ai e
cf:p 'C 
• '!"?.. 
co, Cwo ela 
11, 
t$5
b assinar em conjunto com o Presidente ou isoladamente os documentos que 
representem movimentação financeira, indusive retiradas em 
estabelecimentos bancários; 
ç) efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; 
d ~adiar quaisquer receitas, mediante recibo; 
e) trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e 
precisão, os livros da Tesouraria; 
f) apresentar o balanço patrimonial e a demonstre.* dlii receita e despesa de 
cada lititrafdtt para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; 
g) organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, para 
apresentar à Assembleia Gerai, juntamente com a relatório da Diretoria e a 
parecer do Conselho Fiscal. 
Parágrafo único: Na ausência ou vacánda do 11 Tesoureiro o VicasPresidente 
assumirá todas as funções pertinentes ao cargo de 1* Tesoureiro. 
Art. 261 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares, eleitos pela 
Assembleia Geral Ordinária, entre os associados, preferendalmente possuidores de 
conhecimentos económico- contábeis. 
§ 11 O Conselho finai poderá Ser convocado, em caráterectraggdkatio,mimant 
deliberação da Diretoria ou Assembleia Geral. 
§ 2* O mandato dos membros do Conselho Fiscal 'da (apuro) anos, podendo 
ser reeleitos, isolados ou conjuntamente. 
Art. Til- Compete ao Conselho Fiscal: 
a) dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual; 
b) impugnar as contas quando necessário; 
) reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente; 
II) fiscalizar a gestão económico-financeira da Associação. 
Capitulo IX 
DAS 
ELEIÇOejjj ()/ Rua Carpina 1086, Alto do Sol Morto,* Olinda -PE 
C7111.1: 20.1163.711/0001-04 
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(OS 1)9 14424 0734/9- MSS 0767 
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354 
h 335 
Art. 2.8* - A eleição Co Conselho Fiscal e Direi . exceto o cargo de ~ente 
lendo este 'Atando conforme deliberação em Assembleia, será de 04 (quatro) anos 
~mente realizada de acordo com a duração dos respectivos mendatos, ou 
siabraerdinariamente a qualquer tempo. 
aios membros da Diretoria, serão sempre indicados e empossados por deliberação 
do Presidente, escolhidos dentre os assedados fundadores e ou efetivos. 
Art. 29* - Os membros do conselho Fiscal, serão atrevia de deliberação 
da Assembleia Gerai, escolhidos dentre os associados fundadores e efetivos. 
e) não será permitido a voto por procuração; 
b) somente poderá votar e ser votado o associado que estiver Mile~ 
regular das suas obrigações conforme clausulas estatutárias; 
c) apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, a Palléldente da 
mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, ~do o 
exercido ao flnal da Assembleia Gerai. 
Parágrafo único. A eleição será da chapa sou 
CAPITIAO X 
DO Exisadoo SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DA PRESTAÇÃO DE 
AS 
Art301- O exercida social terá Inicio em 1* de Janeiro e encerarse-á em 31 de 
de cada imo. 
aiim de cada exercido, será levantado o Balanço Patrimonial, 
elaboradas as demais Demonstrações Financeiras e preparados os relatórios da 
Diretoria, indushm o relatório anual de execução de atividades, referente bs 
importâncias recebidas e despendidas no decorrer do exerci" a serem 
submetidos 1 apredação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal. 
111-M Demonstrações Financeiras e os relatórios de atividades referentes a cada 
exercido social obsenrarão plenamente os princípios fundamentais de 
contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 
á* 86, Alta do Sol Nascente, Olinda -PE 
CNN: M163.711/0001-04 
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(Oen 9 86241173419-91151 07õ7 
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ao CamScanner 
2I óterã dada publiddade M Demonstrações Financeiras, aos relatórios de 
atividades da Assodação GASS, referente a cada exercido social e às cerniriam 
negativa de débitos perante a instituto Nailenai de Sersridade sodal - aptss a a 
non", de Gare/libe por ~apode Senriçoi FOT$N, ~ante registro público ejou 
de tOs colocando-ai á dwrosiçie para comam de qualquer 
cidadão em jornal de terarde ~ação da sede ~tal. 
§ 3* Dosará ser malhada ~Uri" indulte por auditores externos 
Independentes, se fora amai da apika;ção &ia mansos objeto do tennode paraeria 
conforme previsto MTI 
541- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública 
será feita conforme determina o Único da Artitia da 
Con stitu 10o Federal. 
CAPÍTULO Al 
DA DeS50~, DA LIQUIDAÇÃO, E DA PEIWA DE mmuncAçÃO 
Art. UI A Assocuicilio,GASS será DOO tonteia inspoeskika eartenuselo 
de suas ~addes, de acordo com ~hes% da Assembiele Gard effecedmentie 
~moa" para esse fbn. 
Padroado Único. A assembleia geral que apurou a dissolerçai da associação GASS 
deverá Indicar* modo pelo qual se feri a liquidação e aeiorsta o limdebeatis, que 
exercerá suas funções até a completa extbsção da Associação GASS, obsecrado a 
disposto no Art34', deste Estatuto Social. 
Art. 33* Em caso de dissolução da ~dação GASS, o respectivo Património 
limado será transferido a outra pessoa Juddica qualificada COMO Ortardlaçliu da 
Sociedade Ovil de interesse Público, nos termos da tal no 9.190/99, 
preferendaknente que tenham o objeto social Idêntico ou semelhante ao da 
Associação GASS. 
Art. 30 • Caso a Associação GASS perca a qualificaçáo instituída peba IMO 
9790/99,0 acamo patrimonial disponíveisadquiridos corn recursos públicos 
durante a perfodo que perdurou a sua quadlitioão, ~á transferido a outra pesem 
jtoidlos qualificada nos termos da Lei, preferendalmente que tenha* mesmo 
Gia~ 
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CNN: 241.143.7111.1144 
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DAS IMPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 35* - Pela exoneração, salda ou outra forma quatro*/ de abandono, a nenhum 
associado será grito pleitear ou reclamar direitos ou indenizaçees, sob quais:per 
titulo, forma ou pretexto, par possuir, apenas, a condição de =iodado. 
Art. 36* - A Diretoria somente poderá aceitar ausdtio, doação, and:grui/0o ou 
lUbVen0/0/ bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de 
compromissos que modifiquem o caráter filantrópico da Associação, não 
prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade, para qua seja preservada, 
em qualquer hipótese, a sua total indepeardéocia administrathm. 
Art. 37s - A Associação poderá firmar acordos, convénios e parcerias COM outras 
organização% visando execução de todos as finalidades Previstos erste Estando e 
no teu Regimento interno. 
§111 - Os acordos, ~ténias e parcerias serão precedidos de verificação de que 
organização possui nivel e orientação compativeis com a prestação dos serviços 
serem converdados. 
S22 Ot leistrumantoa dos acordos, dos convénios e das parcerias consignarão 
normas redprocas de controle e fiscalização, Inclusive a sua automática cessação 
peio descurnprimentu do ajuste. 
Art. 38'- Os membros da Associação no poderio usar da Assodação ou OIMU 
património como garantia de quaisquer compromissos de interesse pessoal, como 
Ranças, avais, endossos, abonos, etc., mas poderão os integrantes da Diretoria 
mim proceder no interesse da Associação, mspeitadas kas normas estatuárias, 
relativas à atividade da Instituição. 
Art. 39* - Em casa de dissolução da Associação, o património líquido será 
transferido a outra pessoa Jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da 
Lei Federal n* 13.019/2014 e cujo objeto social 144 prefamsgialmente, o mesmo. 
Ast, i A reforma parcial ou total deste Estatuto será decidida em ~biela 
gira! Extraordinária, convocada especialmente para ma finalidade, atendendo os 
Saguintes requisitos: existir necessidade cadastrai, operacional, administrativa com 
„justificativa devidamente apresentadas e analisada peia maioria simples dos 
administradores dirigentes. 
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canome86, Abado Sal riamos Otimexts -PE 
21.14,94711MOBI.414 
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a) 05 dirigentes administradores não tem compedinda para aprovar pardal ou 
total esta estatuto. 
Art. 4111.. É espressarnente vedada a talação de ciamos por kftierantes dO 
Conselho Fiscal. 
Art. 42, — O presente Estatuto foi aprovado pelos Assodados conforme Ata de 
Assembleia Extraordinária, matada em 01 de julho de 2024, • será pasto em 
mané° imediata, assediar* reghtro IMO cartório de Registro de Titulas e 
Documentas ek Pessoas lterkDoss de Olinda/PE. 
Olinda, 01 Nifso*=4 
oyobit . 
de,2 siamiard• 
WEDSOP4 LUIZ BATISTA DOS SANTOS 
Presidente 
4'4* r‘ÇãW4L AVO/cã ALUI, 
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA 
Vice-PresIdente 
SUJARA CRISMNA DA SILVA SANTOS 
C Secretária 0 76,1%
IVALDO SOUZA DE UMA JUNIOR 
reteUrCira 
Carpias n.86, Mio do Sol Nalgelleg Olinda -PE 
CNN: 2&143,1iit000144 
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(EM I ) 9624 1173419- 9115111,7G7 
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oÃo VICTOR NUNES FERREIRA 
MENBRO DO CONSELHO FISCAL 
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SILVAM DO NASCIMENTO 
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL 
IGOR ~ANDRE GOMES DA SILVA 
MINEIRO DO CONSELHO FISCAL 
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RAMOS SANTOS DE BRITO 
ADVOGADO/041:53512-PE 
Olinda, 01 julho de 2024 
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