| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade GABINETE DO VEREADOR IRAN BARBOSA PROJETO DE LEI N° 5 ,2, 2025. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE AÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES" Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Olinda, o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Olinda, em 2, 5' de 561-Ç f90-7-de 2025. Câmara Munici aIde Olinda Rece o e Servidor z841 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade GABINETE DO VEREADOR IRAN BARBOSA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa reconhecer o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes como entidade de Utilidade Pública, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade desde a sua fundação em 30 junho de 2017. Com sede em Olinda-PE, o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes tem atuação consolidada nas áreas de cidadania, educação, esporte e saúde, beneficiando diretamente a população que vive em situação de vulnerabilidade social. Por meio de seus projetos, o Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes promove o fortalecimento da cidadania e a integração social, contribuindo diretamente e significativamente para a redução da desigualdade social. Diante do exposto, a concessão da declaração de Utilidade Pública ao Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes se justifica pela importância de suas atividades e pelo compromisso com a transformação social. Câmara Municipal de Olinda, em de de 2025. V'elkZ cot> iiPacsvfok 0 mala/ e 4 111P. "Wr • t .4• ma, .4, 4•14, • e• • , 35 h- 3355 GRUPOINAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES ChiP1 n128.163.711/0001-04 3* REFORMA ESTATUTÁRIA CAPiTULO1 Nome e Natureza jurídica Artll - Sob a denominação de Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes, ou simplesmente GASS, fica inatituida esta ~adengo dvil sem fins lucrativos e econômicos„ e que reter* por este ESTATUTO, e peias normas legais pertinentes. CAPITULO II Da Sede. Duração Art. 2* O GASS - Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes, terão sua sede. foro na cidade de Olinda, à Rua: Carpina, n` 86,Atto do Sol Nascente, Olinda-PE, CEP: 53.200-700, podendo abrir filiais em outras cidades ou unidades da Federação, bern como no exterior. Art. 31 - O prazo de duração do GASS, Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes é indeterminado. CAPITULO til Do Objeto Social Art. 41 - O GASS, Grupo de Ação Social das Crianças e Adolescentes Carentes, tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevãnda ptIbika a $0041* a) atuar na promoção, proteção e defesa de crianças, adolescentes e Jovens que vivem em situação de vulnerabilidade soclat Ria Carpim a' 86, Alta do Sai Noitada Oekedi cs PJ: 28.163.711A11144 grupo:444er aticem ii (Ui) 9 1424 8134 /9- 98511111767 II Scanned vAth Ga Ca mScanner b) proporcionando, dentro do eephito de solidariedade cria11„, asaistIncia Integral e bem-estar a crianças" adolescentes e Jovem eielerautando uma amplia efethri~e e o senso de responsabuidade; facultando orientação ir conscientização para uma vida pleno. ~veie de uma formação hurnanistka e do desenvoivimento integnal, valortiarade • ~Md° da cidadania e a preparação para o trabalho -apoipaido familiar i qualiquet prImeneeds*, Mediante estruturação e manutenções de serviços, program^ ore:Otos e beneficias Sociais que facultem ie cainhando e o fortMedinerblo de adensam gerando ~mas nas ihrent do eileinição e promoção sodsh , er) assistindo comunidades aravas de ações que Visem promovero acesso aos direitos* garantias iodai% consta:uh/do a desenvolvendo de tenras gratuita pari sodedade e anseackelos de forma totalmertte vinulta, 040 Nevando direitos e obrigações .reClprenn ~fome MIM do Ce5digo 04 Cursos Independentes cem atividades de ensino de bastnernento ~ale canto; g) efetuar anos desertados a peoppedoner hibMildluluttlaalanal, cum nellaniznOki funicular prõpris, la alunos de estofa pública, por eia reptar ou supletiva, org./dados por Mem profissionais, atividades das esteia de MIOS • * geral; Prolnaffl PrOMOS 010 ~cor benefício* de anis-Vinda saci* tabellso tons ~Meras regras e pardas, apaitnite pralleeionat; gera~ de rende. com têcnka de mpirerndedodsmo 1) Oficktai comidaima, terceira idade; k) Atendknento Radico clinico, pakeidgkes, autridonal etc; 1) Capacitação para jovens e adultos COM diraciorearréerito ao mercado de trabalho; 86, Alte de Sei Noemi, Olaia -ra esti: 28.141,7111109144 ~44 - É) $611 4734 / *-11111541 Oh/ Scanned with CarnScanner 'Rb -144 ma C.40 °;:s; 41.6 t o* ' m) Oficina de pintura, arte; Trabalhos com esporte masculino e feminino, futsal, vaiei, futebol de campo; Reforço escolar a crianças, adolescente e adultos; p) Distribuição de cestas básicas, sapão; q) Desenvolvimento de líderes de Impacto social, palestras, svorkshop, cursos; r) Curso de confeitaria, doces, salgados em geral; s) Formação empreendedora; t) Fomentação da cultura e Arte; ) Assistência social a pessoas tom caracteristicas dompeetr~ ) Trabalhos de capadtação profissional com LM; vd) Saúde da mullter; Saúde do homem; y) Trabalhos com pessoas cadeirantes, defidénda físicas. Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a ASIOda00 adota as seguintes normas a diretrizes, sendo relida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da eficiénda e pelas disposições lestals em vigor, sobretudo pela Lei Federal n2 13419/2014, que menciona uma das pindpais conquistas do MROSC Lei Federai ns 13.019, de 31 de julho de 2014, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais a Poder Público e as organizações da sociedade civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública. Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangénda nacional, a lei deve ser cumprida par todos os Órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ria Carpina 0986, Alto de Sol Nanem* Moda -ma 211.143.711)080144 ~Ladrad iiijkorkjetama Mo 9 4424 rim ) g- me MT — Scanned with CamScanner ) todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente e os associados, conselheiros e Ovem não farão jus, nessa condição, a remuneração de qualquer netwein b) fica aberto nesse estatuto, caso aja desistência, renuncia, ou dó expulsão, de membros desta diretoria, o presidente e o advogado deste estatuto, tem legitimidade de assinar, e reconhecer a salda dos mesmos, reconhecendo firma no cartório, sem ser preciso colher assinatura do membro que vem a sair. ) em conformidade com a Lel 919019Art. 1- Podem qualificar-se como OSC1P, Organizações da Sociedade Civil de interesse Público as pessoas jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no miram°, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei e no Arteit Itens Vi *V1- a possibilidade de se Instituir ~muniu para as dirigentes da entidade que atuem e(etiverne~ na gestão executiva paw* aqueles que a ela prestar serviços específicos, respeitados, em ambas as casos, os valores praticados pelo mercado, na regilo correspondente a sua área da atuação*, nesse sentido o GA55 tem * possibilidade de Instituir remuneração para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, 03 valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação; 41) aos associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros não haverá distribuição de eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, Isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercido das atividades, sendo estes aplicados Integralmente na consecução do objeto social, de forma Imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial OU fundo de reserva; e) escrituração de acordo com os principies Fundamentais de contabilidade e com as Normas ~eiras de Contabilidade; fj é vedada a filiação político-partidária da Associação ou seu vínculos qualquer campanha ou atividade que induza o ser humano à degradação de Mn costumes; 50.#1.40„,,,ÁLok Ras Carpias sem Atra do Sol Nascente Olinda -PE CN tit 28- !UI i 11008144 5 1 (el I ) ;;IZ2h:Iii:7434 .19-1"a 0767 51 . I.,(1)511 Scanned with 03 CamScanner til, oeSie% nzit. ; froo. -40 orasi• 110 é. "CU .91 mew tor Min to" 1:4 4.4 • ir) na manutenção das finalidades e dos objetivos da Assoidffloo Iodos os recursos morbo apficadcs no território nackmai. CAPITULO 1V Do Patrimônio Utial e dm Realtes Art. !is • O patrimônio social e a manutenção da associação GASS são. tespect~, constituídos • suportados por reaskal (Nandu da: a) contribuição anual ou mensal dm associados; b) dos!~ limados. contribuiçlles, direitos ou créditos orkuudos de qualquar ~Da física ou Nridica, pública ou privada, nadonal ou estranesisx c) acordo" convênios„ prestação de sarviçok publicaeffies e keptaialk% bem wrno rondas provankintea de seus bom d) Turnos de Parceria 4X4ebrados com o Poder Públicoá nubentes; da Lei st* 9.790,19; e) *Moldadas patrodnufes pala Assodação GAS4 I) quaisquer outros atos ikites e compatíveis com e ~to social da Assodação GA33 a tom os tifIllOS deste Estatuto,. Ast. Cié - A Amodarolk# montara dapartamantos, na tonna que dispuser o seu Reitmanto ~mo. ik IR • ~rito não ativer condti Ido a Regimento Interno e de acordo OPM as necessidades funcionais das atividades desempenhadas paia Assodação. poderão ser alados Departamentos por prcosskilo da Diretoria. 21- A nomeação doi Motores* Departamentos ocurrar‘ mediante indicação do Presidente de ~Mação. MIRO V DO QUADRO Se0o I Dos Asa * 86, Abe do Se. Nomeie Gibas -PE 0011:11 2&143.71 14411146 .. . .. . Scanned with ge Ca mSean ner k - 3354 -3355 4*. 100 • r ". IN CM Art. 71. A AssetiMo& knegrada per número Ilimitado de asstxtedos„ designados Ruodedos fandadates e Assedados Efetivos, aos quais serio assegurados 05 direttos previstas em kW e sumte Esta" 411 0s ~dali= fiesdaderes esollotodos apeies que tomaram partir da kordaçõe, aneatento sedo Assodados Efetivos todas aqueles que vvema mer admitidos Redis a fundação. .2 tomento serão admitiste, como assodadon as teima integral o presente Estatuto. Art. Re Os Mio isepondem, nem mesmo subsidiariamente, peias divkLis onoteafdat• mime pelai obrigações social* da ~dação. ~ar Da inimissikk Der~ e Exclusão Art. ge A *demissão do Associado Efetivo dar-se-â par meio de proposta subscrita por outro neaedadis, no pleno golo de seus direitos, defendo ser a dita proposta aprovada pelo Presbita** ou Vice-Pmeidente e referendada peta Direuda em ~Mo ordinária. de • 30e0 de.camento do enodado ocorrerá: e) nos usos previstos em lei; b) voiuntarlamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; • cortiptisoderne^ por dedais de Diretoria, quando a conshrta do associado toeseltuir em violação dei r‘pos constantes deite (atatuto ou em causa de perturbação ou descrédito para a Associação. d) O deiáigssosetto e ou exdusão também poderá montem compulsoriamente por dedão de 2/3 (dois terço) da assembleia gemi fal primeira convocação e na segunda ostivecação par maioria simples dos votos, amando se verificar as seguintes blperteses abaixo: 1) Grave violação do Estatuto ou decisões da Assembleia Gerai; H) Comportamento bsedequado conforme normas dessoltstatute UI) Demonstrar falta de compromluo com a Instituição e seus objetivos iodeis; 40). 400~ aba Colha le 86, MN 4110 Sal nume Deado -PE CN 0,49)2 N: toeimaii re- IMO ré? ff: 37 Scanned with ai CamScannec dai*, a - 3355 4;. o.. to... O 416 19 %fr 11" lin Usar ..a nmne da instftuição em bereefido prdáNle; VI Por questões de conflitos de krteresses incendi!~ A ~do do associado só étedenisalved havendo Justa causa, assim reconhecida em ~dimane) que assegure direito de defesas de fewenew nos termos previstos no estatuto. Parágrafo Único. O associado que venha sofrer a temia prevista na alínea e ou a.-e deste artigo poderá recordei, sem efeito suspensiva, 1 Assembleia Geral„ no prazo de 30 das contados da ciência de sua demissio e eu ~não. ~to , tu Dos Direitos e Deverei Art. 11 Mo direitos dos assedados: votar nats Assembleias Goreis e ser votado para os cargos •eletivos; 11) fazer uso, nos emites estabelecidos neste Estatuto, no Regimento interno a demais regulamentos e deliberações da Diretoria, das instalações da Msociaçáo e de outros recursos existentes; Ast. 11 • Sio deveres dos associados: a) cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento interno, os ~lamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral; b) cumprir fielmente os fins da iristituidio; c) prestar à Associação todo a concurso moral • material ao seu akencir; d) manter seu cadastro atualizado kieito ItSeareteria; contribdr Mentabnowste,na tonna do Art. Ur do presente Estatuto; atender às tonvOcações da Assembleia Gemi e de outros &Oco da Assockiição quando destas fizer parta. Da contrftwigio e 86, Mio da nal %mate 01194a -PE Ctini /14.143.114,114191,414 SIA (9110 IP 9634 1734 Pr. Na 9767 1-1 ' Scannecl with Ga Ca mScanner % Vedder", Nau 0,0 orn • O affliodadoconblbill meniaimente com e mensalidade filada ara 'Mor pS4* ~Ma ibuo sou (diário, einal Impedindo suporier àquela, Arta 1410. ~dados que. por ~ema elitilasei de recurso% pecuniários, solicitarem disponsa da crentribulollo mensal ficaria Isentos, a aliada da Dire(oria, até que taba distada% si nabo que motivaram o pedido de Isençao. iNitil~ deka. Os elaudadoi dispensada' de contribeilçao linoneekk dispam mim artleo, contbsuarlio com en mesmos direlbeso deveras. Art, 15 O assedado rpm fatiar ao pagamento de Mia Mit de dote mam sem se What da facuidade que ibe outorpik peba ardaro será oarniderado renundame aos seus ~os e terá, era coruequinda, a sua in~de cem:~ m400 quando a 124~11% ~ceder nem pium CAPITULO VI MAIOR" Mi 1119-A ~Mo inantorá um quadrielid ceimili'ti'radorei etortkos e evermalt, tormado par penou que sem os direito, dos ~dadas efetivos, queiram prestar assistinda na consecmclo dos objedem a . da tesetu4lho. 3 1. - Tirlandeis como colaborador d' ativo brande que se kilefirble pare ~kW* 1 do forma continua, voluntária *gratuita, com wablão fliou manai tinancalme, da conformidade com os altélki)a marmloi peio Repielinto ~no e ai ibudos , . paia Maioria. , i 21 .C.3~ eventM 4 todo aapride qua ocadonalkihente,, notei" com trabalha idord ficuriola fria inteiros, Nhiguntiris e tratulaimentop da medormidade com snaltkial ~MN Mo Regimento intarn‘ e cia %Moa polo Diretoria, M. Dl . Sks dIrs** e armei dos cotaboradomelí Mas sibr outro* dispostos no Regimento loOmteg a) tudo fatora ao sesi idsmire, abando o alr~so rnatestai, sotraL, moral * mpirituid da Assodackr; ) tiMer•te dei Initalg8iii da Agrandaçto o domei* rortifflioe ealstent" no dasempeOu dai 'Olvidadas que lhe Orarem atribuld" nos limites 4 ....Rei (NwOla O 86, AM,dê MI rionerias ~dia -PE CINN: ti, itaiii14419141 t •54 5411 SUB *157 S a nned with El Ca mSaan ner estabeleddos neste Estabsto„ no Regimento Intenso e Moela nedaimmotao e delkberaplies de Diretoria; c) ~ir de canos e adridodup ~rumo ~Soro ~ato Worm; d) ~ripar a Assodação a neallenge da endereço. colle~0Vil DAASSUABLEIA GERAL Art, let - A Assembleia Gerai, o órgão ~remo do GASS. A Assembkia Geral reurdr.se-4, ordinariamente e ~ordinariamente para deliberação coletiva, constRukia pelos ~ciados no teS0 de seta &mitos. §1? A Assembleia Geral reunir-se-á, „ a cada ano sodal para aprovação das contas da Diretoria, a cada 04 (quatro) anos Para eiskao da Diretoria e do Conselho fiscal, e, extraordinariamengte„ sempre que as interesses Iodais. eddrorn. Ast, 11- Compeli à ~Moia Geral; a) eleger e destituir menibrosadiainistradores da associs~ b) elsgatr • destituir membros do Coniento fiscal; ci j deliberar sobre • retoma dote Estatuto; d) escolher um Presidente e um Soaetárlo, dentre os atsoctados para ui seus trabalhos; e) decidir sabre u contas anuais da Diretoria, considerando • parecer do Conselho Fiscal; O dell~, com e presença de pelo menos dois toros dos assodados, sobre fusão, incorporação ou extinção da Associação em primeira convocaçáo e em segunda com qualquer número por makal• simples; g) eleger, em caso do vadiada, membro do Conselho Fiscal; h) a convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afizado na sede social, CIPM e~cedinda minbne de 15 (quinze) dias, comanda a Pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar; Rua Cautelas a* 86, Allo do Nd Nimbem* ~I* -PE esri: 111.1113.711.08001 t 1)*x (49'' MI )99124 Mi /111-11154187167 a tffl.. - Scanned with CamScanner 1) toda Assembleia Gerai terá ata ~da em secretilrio e registrada em cenário; fl ~Ida a presença de número legal para instalação da Asse. ~ Gerai, o Presidente dará Inicio aos trakdbos. PrePlodo As decisões da Assembleia Geral serio lanadas peia ~ioda sMples dos votei dos presmtes. A emetablets ~si piskodirt ~oca" com a maioria dos assedados com dreIo a voto e em meliedll 0~ 0caç3o, com clullkPlif *limem de amodadca. • Para as defiberagres a que se referem o item abec deste artigo dexigido deliberaçáo de assembleia aspedakaenle convocado peça este fim, cujo qudnim Nd de pelo menos dois terços dos aesociadas rnprimeira convocação cem segunda convocaçlko com qualquer 04~0 por maioria simples. 4411 A convocaçáo dos áridos deliberativos far-se-é na forma do estetzto, garantido a 115 (um quinto) dos assoclecios o direito de promo4a conforme Art.50 do Código Qvt CAPITULO viu OTfflorki Art. 2011 A Associaçáo será ednikdstrada par uma Oiretorla,, onde o cargo de Presidente será ocupado por um dos sdclos fundadores, com prazo ~Ida e___ dentre os associados fundadores em ~biela de cleklio e posse de Preddente deka nessa ~lida afetei* lasediatamoribe os torembroi que taras parte da diretoria nos seguintes mrgos„ Vke.Presidentew Ti lecredkrio. Tesourdwo. PMMente; b) Vico.Presidenzig 111Toto~ 14 nue Copiam " Anal do Sei Pimiteele Otads -ft 211.1111,11~4 "4 I) 9 M31 T I - 990 9M7 " 7 7, Scanned with C a rn Scan ner 3 3 5 S ..z Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria eleito pelo Presidente de 04 (quatro) anos. E em caso de vacãnda dos cargos de 1, Secretário e 19 Tesoureiro o kficepresidente assume todas as funções pestinentes dando continuidade aos trabalhos até que exista uma nova eleição para compor os cargos. Art. 211, Compete à Diretoria: a) administrar a Assodação, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais; b) desenvolver o programa de atividades da Associação; 4 confeccionar os regulamentos e a Regimento interno; d) decidir sobre medidas administrativas; e) autorizar e realizar Operações financeiras, até o limite estabelecido peio Presidente da Diretoria; f) providenciar a execução de qualscpur obras, reparos ou consertos Imprescindíveis às atividades normais da Assodação; g) propor, quando julgar conveniente, a reforma deste Estatuto e dos Regimentos internos; h) ebbe* balancetes financeiros mentais* balanço anual; I) cumprir as deliberações e solidtar paretiat ao Conselho Fiscal sobre assuntos que não forem expressamente de sua oempetanda; » prestar Cantas à Amersidista Gerai ordinkria a cada ano 'iodai; Art. 221 - Compete ao Presidente: a) representar a instituição som Mace ou fora deli% b) coordenar todas as atividades da Aasodação de wordo com o presente Estatuto e demais normas; ) presidir as munem da Meteria e convocar à Amembiela Geral para res.mi6as ordinárias e extraordinárias previstas mate Estatuto; d) assinar com o Serowtário a documentação da Associação; 191 Oba Carpiam a• 86, Abo do Sol Noortaki °liada -PE 2L143.71 LISSI-01 Zn/0~ 1W ji (1~0 litiKa4( (ai) 1/ 11424 073419- %$1 0757 Scanned with Ee Ca mSean ner t aí sk "k• 40, ) assinar em ~junto OU Isoladamente coma Tesaimake as doannentee que se refilam à movimentação financeira; ajuda de todos os diretores, relatório% ano* pane ~§. Geral; 7311. Compete ao Vice-Predderite: a) auxiliar a Presidente no depopeppeiro de 141811 fume" kriPedimentes slrentoakr, usedelleamente com as suas atribuições; h) assumir o cargo de Presidente, no caso de exibida sele Por ~Now motivo, indusive Óbito. Compete ao Socreiárlee, e manta' em ordem os duram* as re~ redkk ao Presidente o earsupsodlaide de rotina a ser expedida, dentro de suas funidiast (4 miou como Presidente a daensamitedio &tida a %nabos; ~ir e ate das reuniões da Olitatmil ede Assembleia Geral; 1) dentilicar os interessados* ~dto da paffilipmegm em eventos e teendies convocedes pelos &Tios ~Ui; g) substituir a ~residente em seus te som mas beirffles; h) assumir a Presidiinda da irtstettAN ao~ipeo tibmosenoodo Preskiente e do Viu. ~dente, Parágrafo %Ufa,: Na ~oda ou ~rocia do 1* goorMs oykei$,Teddimé. usendst ~Monções partiu!~ ao cargo delt tatretário. Art. 2,52 Compete ao Teso,g. a) mester em ordem os soMpla de talourierisz Scanned with CamScanner i ai e cf:p 'C • '!"?.. co, Cwo ela 11, t$5 b assinar em conjunto com o Presidente ou isoladamente os documentos que representem movimentação financeira, indusive retiradas em estabelecimentos bancários; ç) efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; d ~adiar quaisquer receitas, mediante recibo; e) trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria; f) apresentar o balanço patrimonial e a demonstre.* dlii receita e despesa de cada lititrafdtt para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; g) organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, para apresentar à Assembleia Gerai, juntamente com a relatório da Diretoria e a parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Na ausência ou vacánda do 11 Tesoureiro o VicasPresidente assumirá todas as funções pertinentes ao cargo de 1* Tesoureiro. Art. 261 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, entre os associados, preferendalmente possuidores de conhecimentos económico- contábeis. § 11 O Conselho finai poderá Ser convocado, em caráterectraggdkatio,mimant deliberação da Diretoria ou Assembleia Geral. § 2* O mandato dos membros do Conselho Fiscal 'da (apuro) anos, podendo ser reeleitos, isolados ou conjuntamente. Art. Til- Compete ao Conselho Fiscal: a) dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual; b) impugnar as contas quando necessário; ) reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente; II) fiscalizar a gestão económico-financeira da Associação. Capitulo IX DAS ELEIÇOejjj ()/ Rua Carpina 1086, Alto do Sol Morto,* Olinda -PE C7111.1: 20.1163.711/0001-04 gruontoRibiriNinliriocov_oixii.ront (OS 1)9 14424 0734/9- MSS 0767 Scanned with CarnScanner 354 h 335 Art. 2.8* - A eleição Co Conselho Fiscal e Direi . exceto o cargo de ~ente lendo este 'Atando conforme deliberação em Assembleia, será de 04 (quatro) anos ~mente realizada de acordo com a duração dos respectivos mendatos, ou siabraerdinariamente a qualquer tempo. aios membros da Diretoria, serão sempre indicados e empossados por deliberação do Presidente, escolhidos dentre os assedados fundadores e ou efetivos. Art. 29* - Os membros do conselho Fiscal, serão atrevia de deliberação da Assembleia Gerai, escolhidos dentre os associados fundadores e efetivos. e) não será permitido a voto por procuração; b) somente poderá votar e ser votado o associado que estiver Mile~ regular das suas obrigações conforme clausulas estatutárias; c) apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, a Palléldente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, ~do o exercido ao flnal da Assembleia Gerai. Parágrafo único. A eleição será da chapa sou CAPITIAO X DO Exisadoo SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DA PRESTAÇÃO DE AS Art301- O exercida social terá Inicio em 1* de Janeiro e encerarse-á em 31 de de cada imo. aiim de cada exercido, será levantado o Balanço Patrimonial, elaboradas as demais Demonstrações Financeiras e preparados os relatórios da Diretoria, indushm o relatório anual de execução de atividades, referente bs importâncias recebidas e despendidas no decorrer do exerci" a serem submetidos 1 apredação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal. 111-M Demonstrações Financeiras e os relatórios de atividades referentes a cada exercido social obsenrarão plenamente os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. á* 86, Alta do Sol Nascente, Olinda -PE CNN: M163.711/0001-04 annunclidif k(13*Ped-1111101-om (Oen 9 86241173419-91151 07õ7 Scanned with ao CamScanner 2I óterã dada publiddade M Demonstrações Financeiras, aos relatórios de atividades da Assodação GASS, referente a cada exercido social e às cerniriam negativa de débitos perante a instituto Nailenai de Sersridade sodal - aptss a a non", de Gare/libe por ~apode Senriçoi FOT$N, ~ante registro público ejou de tOs colocando-ai á dwrosiçie para comam de qualquer cidadão em jornal de terarde ~ação da sede ~tal. § 3* Dosará ser malhada ~Uri" indulte por auditores externos Independentes, se fora amai da apika;ção &ia mansos objeto do tennode paraeria conforme previsto MTI 541- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o Único da Artitia da Con stitu 10o Federal. CAPÍTULO Al DA DeS50~, DA LIQUIDAÇÃO, E DA PEIWA DE mmuncAçÃO Art. UI A Assocuicilio,GASS será DOO tonteia inspoeskika eartenuselo de suas ~addes, de acordo com ~hes% da Assembiele Gard effecedmentie ~moa" para esse fbn. Padroado Único. A assembleia geral que apurou a dissolerçai da associação GASS deverá Indicar* modo pelo qual se feri a liquidação e aeiorsta o limdebeatis, que exercerá suas funções até a completa extbsção da Associação GASS, obsecrado a disposto no Art34', deste Estatuto Social. Art. 33* Em caso de dissolução da ~dação GASS, o respectivo Património limado será transferido a outra pessoa Juddica qualificada COMO Ortardlaçliu da Sociedade Ovil de interesse Público, nos termos da tal no 9.190/99, preferendaknente que tenham o objeto social Idêntico ou semelhante ao da Associação GASS. Art. 30 • Caso a Associação GASS perca a qualificaçáo instituída peba IMO 9790/99,0 acamo patrimonial disponíveisadquiridos corn recursos públicos durante a perfodo que perdurou a sua quadlitioão, ~á transferido a outra pesem jtoidlos qualificada nos termos da Lei, preferendalmente que tenha* mesmo Gia~ Mo Carpim v86, Abo da Nd Name** Oeilablik "'PE CNN: 241.143.7111.1144 aDiP,44411~41190ifitagfii-,s1ts (Ni) 9 liei4 9734 /9.9101 1170 nned wah CamScanner %%ti RI êt 1'0 3 ‘ 1-110 e." 140 1 19 41" . 4, • e vip 414 4 4" "Cr ec:b ene DAS IMPOSIÇÕES GERAIS Art. 35* - Pela exoneração, salda ou outra forma quatro*/ de abandono, a nenhum associado será grito pleitear ou reclamar direitos ou indenizaçees, sob quais:per titulo, forma ou pretexto, par possuir, apenas, a condição de =iodado. Art. 36* - A Diretoria somente poderá aceitar ausdtio, doação, and:grui/0o ou lUbVen0/0/ bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter filantrópico da Associação, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade, para qua seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total indepeardéocia administrathm. Art. 37s - A Associação poderá firmar acordos, convénios e parcerias COM outras organização% visando execução de todos as finalidades Previstos erste Estando e no teu Regimento interno. §111 - Os acordos, ~ténias e parcerias serão precedidos de verificação de que organização possui nivel e orientação compativeis com a prestação dos serviços serem converdados. S22 Ot leistrumantoa dos acordos, dos convénios e das parcerias consignarão normas redprocas de controle e fiscalização, Inclusive a sua automática cessação peio descurnprimentu do ajuste. Art. 38'- Os membros da Associação no poderio usar da Assodação ou OIMU património como garantia de quaisquer compromissos de interesse pessoal, como Ranças, avais, endossos, abonos, etc., mas poderão os integrantes da Diretoria mim proceder no interesse da Associação, mspeitadas kas normas estatuárias, relativas à atividade da Instituição. Art. 39* - Em casa de dissolução da Associação, o património líquido será transferido a outra pessoa Jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n* 13.019/2014 e cujo objeto social 144 prefamsgialmente, o mesmo. Ast, i A reforma parcial ou total deste Estatuto será decidida em ~biela gira! Extraordinária, convocada especialmente para ma finalidade, atendendo os Saguintes requisitos: existir necessidade cadastrai, operacional, administrativa com „justificativa devidamente apresentadas e analisada peia maioria simples dos administradores dirigentes. 111 canome86, Abado Sal riamos Otimexts -PE 21.14,94711MOBI.414 reMilkiNgrkdadeBe Inuill-Çorn Oen 9.11624 0/34 9-15‘ 0 0761 Scanned NAAth (5:] Ca rnScan ner' Iro 0,0 .cf". Wh%%tia! e ero ar Ir ira 4" 0 a) 05 dirigentes administradores não tem compedinda para aprovar pardal ou total esta estatuto. Art. 4111.. É espressarnente vedada a talação de ciamos por kftierantes dO Conselho Fiscal. Art. 42, — O presente Estatuto foi aprovado pelos Assodados conforme Ata de Assembleia Extraordinária, matada em 01 de julho de 2024, • será pasto em mané° imediata, assediar* reghtro IMO cartório de Registro de Titulas e Documentas ek Pessoas lterkDoss de Olinda/PE. Olinda, 01 Nifso*=4 oyobit . de,2 siamiard• WEDSOP4 LUIZ BATISTA DOS SANTOS Presidente 4'4* r‘ÇãW4L AVO/cã ALUI, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Vice-PresIdente SUJARA CRISMNA DA SILVA SANTOS C Secretária 0 76,1% IVALDO SOUZA DE UMA JUNIOR reteUrCira Carpias n.86, Mio do Sol Nalgelleg Olinda -PE CNN: 2&143,1iit000144 5r1ap,imili4t3rirdori~lb**814411O (EM I ) 9624 1173419- 9115111,7G7 Scannecl with CamScanner uepsweD tmAn paumns tee44**Cflitritnrel. W4 NOUI '01'4 tent meei '4104ries 11:14 144t0t0:113A•etptit3404teg 4441 Will tan ilit4444 410401mt 1 .8. 1. 114114 4341 latia/ • q ue. fah *ror ou til. aia! • sp$5 3354 Ir 355 g _ f trym cha. oÃo VICTOR NUNES FERREIRA MENBRO DO CONSELHO FISCAL _ o, SILVAM DO NASCIMENTO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL IGOR ~ANDRE GOMES DA SILVA MINEIRO DO CONSELHO FISCAL sdÁs RAMOS SANTOS DE BRITO ADVOGADO/041:53512-PE Olinda, 01 julho de 2024 ai mous oe ~st t ossIttsto at se sues4 4.1~ 404501w11"" ume sa MV, 414,444.1 144L4 Iftrets" wskien Z . ~1 R R.,-(44 700 ti 5415441~ 13 41122441 . S 444 ▪ 4ei rG kaY.Rxr.4t 1 '.4 31. 5 440115144 e4244541 r CAR5540 11411~44 ~54 At ' cia54445111 41444mmaia40~4 115-514441444 ruins - lues 1W~ Ia 0.:5r.:111. ta 41 "WRF 914.5re 144,1 $4, ?fflut 11 2. /44t11111414.25‘2132 114445R4Rs1 a 42. 4141 VI CTCA wans 44 A 1.54 DM. 453.40 , 86, MN do Sol Nomeie Otioda CS ri: 2&1637I 14100144 grupusolid3riedisde~lealLetril (MI) 0624 0734 / 9- 9058 0/67 „.._ Scanned se.áth CarnScanner 11.4*11,~1;****el" t 11109*.Oniallege ri; u* t*. Now 1 - Irme. 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