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materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Olinda, no 2º domingo do mês de setembro, como o dia da "Cavalgada de Olinda - Encontro dos Vaqueiros e Vaqueiras".
native_id6448

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T09:19:09.339954-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEINº (5!) 12025.
Institui no Calendário Oficial do
Município de Olinda o segundo
domingo do mês de setembro como
o dia da “Cavalgada de Olinda —
Encontro dos Vaqueiros e
Vaqueiras”
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Olinda o segundo
domingo do mês de setembro como o dia da “Cavalgada de Olinda — Encontro dos
Vaqueiros e Vaqueiras”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 27 de outubro de 2025.
ddr
Jesíyino Araújo
Vetdador - PSD Câmara Municipal de Olinda
Recebido em pa
Servidor
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para análise, discussão e votação o Projeto de Lei que Institui a
“Cavalgada de Olinda — Encontro dos Vaqueiros e Vaqueiras”
O encontro, que já ocorre extra oficialmente na zona rural de Olinda, é uma forma
de preservar e celebrar essa tradição, que faz parte da formação social do povo
pernambucano.
A inserção da figura da vaqueira no título do projeto é um ponto fundamental, pois
representa o reconhecimento da participação e da força das mulheres nessa
tradição, muitas vezes associada apenas aos homens. Isso garante equidade e
reflete a realidade atual em muitas comunidades rurais.
A cidade de Olinda, como Patrimônio Mundial, oferece um cenário único para a
realização do evento, como um ponto de encontro para vaqueiros e vaqueiras de
todo o estado, fortalecendo os laços comunitários e a troca de experiências.
A instituição do projeto de lei reforça a proteção legal e o respeito às manifestações
culturais associadas aos vaqueiros, em sintonia com legislações que já
reconhecem a prática.
Diante do exposto solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa
iniciativa.
Olinda, 27 de outubro de 2025.
ps
e o Araújo
Vereador - PSD
a
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com

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