| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal 6.341, de 19 de fevereiro de 2024, que institui o “Dia Municipal do Samba”, no âmbito do Município de Olinda. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI Nº (77/2025. Declara o Samba como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Olinda. Art. 1º Fica declarado o Samba como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Olinda Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 12 de novembro de 2025 dm — R Jesufho Araújo Verefgidor - PSD Câmara Municipal d Oiinda Servidor Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Damail.com 2 CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade JUSTIFICATIVA A justificativa para o projeto de lei que reconhece o samba como Patrimônio , Cultural Imaterial do município de Olinda (PE) baseia-se em sua profunda relevância histórica, social e cultural para a identidade da cidade e do povo pernambucano. O reconhecimento do samba como patrimônio cultural imaterial se justifica pelos seguintes pontos: Expressão da Identidade Local e Afro-Brasileira. O samba, com suas raízes africanas, é uma manifestação cultural fundamental na formação da identidade brasileira e, especificamente, da comunidade olindense, reconhecida por sua rica herança afrodescendente, com blocos, baterias e agremiações de samba com histórias que se misturam à própria narrativa da cidade, especialmente no Carnaval e em outras celebrações, muitas vezes à margem das narrativas oficiais, mas vitais para a população. Olinda é mundialmente conhecida por seu Carnaval, já declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, com características multiculturais, e o | samba é parte integrante e legítima dessa festividade e de outras práticas socioculturais locais. O projeto de lei visa valorizar essas expressões autênticas da cultura popular, garantindo que não sejam ofuscadas por outras manifestações, Uma vez que, reconhecer as escolas, grupos, baterias e rodas de samba como patrimônio cultural imaterial da nossa cidade, assim como, seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições, assegura que o poder público, na figura da gestão municipal, contribua com esse seguimento garantindo a livre atividade dos brincantes e fazedores de cultura que mantêm esse patrimônio vivo e atuante. As rodas de samba, os ensaios e os desfiles são espaços de convivência, troca cultural e solidariedade, que promovem a coesão social e o fortalecimento das comunidades. O reconhecimento institucional incentiva a continuidade dessas Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(D gmail.com CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade práticas, que desempenham um papel crucial na inclusão social e no exercício dos direitos culturais. O título de patrimônio imaterial, conforme as diretrizes do Iphan e da Unesco (que já reconheceu o Samba de Roda da Bahia como patrimônio da humanidade), permite a criação de mecanismos de salvaguarda e preservação. Isso inclui o mapeamento das agremiações, o registro de memórias, dos territórios de cultura, das atividades desse seguimento em todo território da cidade e a garantia de apoio do poder público para a manutenção das atividades e espaços ligados ao samba e suas ramificações. O samba em Olinda possui um potencial significativo para o turismo cultural. A oficialização como patrimônio pode atrair mais visibilidade e recursos, fomentando a economia criativa local e gerando oportunidades para músicos, dançarinos, * artesãos e a comunidade em geral. A aprovação do projeto é um ato de reconhecimento da dignidade e importância dos mestres, fazedores de cultura e comunidades que mantêm a tradição do samba viva em Olinda, alinhando a legislação municipal aos esforços já realizados em níveis estadual (como o reconhecimento do Festival Samba Recife como patrimônio imaterial do Recife e do Estado) e federal (como a Lei Nelson Sargento, de 2023, que reconhece as escolas de Samba como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil.) Em suma, o projeto de lei busca garantir que o samba de Olinda, uma expressão de resistência cultural e um pilar da identidade local, seja devidamente protegido, valorizado e transmitido às futuras gerações, assegurando seu lugar de direito na história e na vida da cidade. Olinda, 12 de novembro de 2025 » do Jesáiho Araújo Vereádor — PSD Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070 Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(dgmail.com