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materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal 6.341, de 19 de fevereiro de 2024, que institui o “Dia Municipal do Samba”, no âmbito do Município de Olinda.
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº (77/2025.
Declara o Samba como
Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de
Olinda.
Art. 1º Fica declarado o Samba como Patrimônio Cultural e Imaterial do
município de Olinda
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 12 de novembro de 2025
dm — R
Jesufho Araújo
Verefgidor - PSD
Câmara Municipal d Oiinda
Servidor
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Damail.com
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
A justificativa para o projeto de lei que reconhece o samba como Patrimônio
, Cultural Imaterial do município de Olinda (PE) baseia-se em sua profunda
relevância histórica, social e cultural para a identidade da cidade e do povo
pernambucano.
O reconhecimento do samba como patrimônio cultural imaterial se justifica pelos
seguintes pontos:
Expressão da Identidade Local e Afro-Brasileira. O samba, com suas raízes
africanas, é uma manifestação cultural fundamental na formação da identidade
brasileira e, especificamente, da comunidade olindense, reconhecida por sua rica
herança afrodescendente, com blocos, baterias e agremiações de samba com
histórias que se misturam à própria narrativa da cidade, especialmente no
Carnaval e em outras celebrações, muitas vezes à margem das narrativas oficiais,
mas vitais para a população.
Olinda é mundialmente conhecida por seu Carnaval, já declarado Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, com características multiculturais, e o
| samba é parte integrante e legítima dessa festividade e de outras práticas
socioculturais locais. O projeto de lei visa valorizar essas expressões autênticas da
cultura popular, garantindo que não sejam ofuscadas por outras manifestações,
Uma vez que, reconhecer as escolas, grupos, baterias e rodas de samba como
patrimônio cultural imaterial da nossa cidade, assim como, seus desfiles, sua
música, suas práticas, suas tradições, assegura que o poder público, na figura da
gestão municipal, contribua com esse seguimento garantindo a livre atividade dos
brincantes e fazedores de cultura que mantêm esse patrimônio vivo e atuante.
As rodas de samba, os ensaios e os desfiles são espaços de convivência, troca
cultural e solidariedade, que promovem a coesão social e o fortalecimento das
comunidades. O reconhecimento institucional incentiva a continuidade dessas
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(D gmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
práticas, que desempenham um papel crucial na inclusão social e no exercício dos
direitos culturais.
O título de patrimônio imaterial, conforme as diretrizes do Iphan e da Unesco (que
já reconheceu o Samba de Roda da Bahia como patrimônio da humanidade),
permite a criação de mecanismos de salvaguarda e preservação. Isso inclui o
mapeamento das agremiações, o registro de memórias, dos territórios de cultura,
das atividades desse seguimento em todo território da cidade e a garantia de apoio
do poder público para a manutenção das atividades e espaços ligados ao samba e
suas ramificações.
O samba em Olinda possui um potencial significativo para o turismo cultural. A
oficialização como patrimônio pode atrair mais visibilidade e recursos, fomentando
a economia criativa local e gerando oportunidades para músicos, dançarinos,
* artesãos e a comunidade em geral.
A aprovação do projeto é um ato de reconhecimento da dignidade e importância
dos mestres, fazedores de cultura e comunidades que mantêm a tradição do
samba viva em Olinda, alinhando a legislação municipal aos esforços já realizados
em níveis estadual (como o reconhecimento do Festival Samba Recife como
patrimônio imaterial do Recife e do Estado) e federal (como a Lei Nelson Sargento,
de 2023, que reconhece as escolas de Samba como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Brasil.)
Em suma, o projeto de lei busca garantir que o samba de Olinda, uma expressão
de resistência cultural e um pilar da identidade local, seja devidamente protegido,
valorizado e transmitido às futuras gerações, assegurando seu lugar de direito na
história e na vida da cidade.
Olinda, 12 de novembro de 2025
» do
Jesáiho Araújo
Vereádor — PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(dgmail.com

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