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materia nº 69/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 6.004, de 22 de agosto de 2017, para qualificar as diretrizes e ações da Semana Municipal do Brincar.
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2026-04-28T12:35:20.911155-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºG3 /2025
EMENTA:
Altera a Lei Municipal nº 6004, de 22 de
agosto de 2017, para qualificar as
diretrizes e ações da Semana Municipal
do Brincar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 6004, de 22 de agosto de 2017, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As atividades da Semana Municipal do Brincar têm por objetivo a
promoção c valorização do brincar como direito fundamental da criança,
reforçando sua importância para o desenvolvimento integral e saudável da
infância.
$1º As ações realizadas durante a Semana deverão:
I- Promover campanhas de conscientização sobre o brincar, com base no Estatuto
da Criança e do Adolescente (art. 16, IV), no Marco Legal da Primeira Infância
(Lei nº 13.257/2016) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959);
H — Garantir a participação de escolas públicas e privadas, centros culturais,
organizações da sociedade civil e instituições que atuem na promoção dos direitos
da infância;
HI - Integrar-se, sempre que possível, ao Plano Municipal pela Primeira Infância
e às demais políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
IV — Ser apoiadas pela destinação de recursos públicos específicos, respeitada a
legislação orçamentária vigente.”
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“Art. 3º No decorrer da Semana Municipal do Brincar, o Município promoverá
atividades lúdicas alusivas à infância e à juventude, com estímulo à ocupação dos
espaços públicos, valorização das culturas infantis e envolvimento das famílias e
da comunidade.
Parágrafo único. As ações referidas no caput poderão ocorrer em escolas, praças,
parques, centros comunitários, equipamentos públicos ec outros espaços que
promovam o convívio intergeracional e a diversidade cultural da infância.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 14 de novembro de 2025.
á m uq fase
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo qualificar e fortalecer a Semana Municipal do
Brincar, instituída pela Lei nº 6004/2017, assegurando seu papel como instrumento permanente
de valorização da infância, do lazer e da cultura lúdica em Olinda.
A infância é uma ctapa da vida protegida por normas constitucionais e
infraconstitucionais, como o art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à
sociedade e ao Estado o dever dc assegurar à criança o direito ao lazer c ao desenvolvimento
pleno. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (art. 16, IV) reconhece expressamente
o direito ao brincar, enquanto o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016)
determina que o planejamento de políticas públicas para a infância considere o lúdico como
dimensão fundamental.
A proposta está também em consonância com os compromissos do Partido dos
Trabalhadores com a proteção integral da infância, o acesso democrático à cidade, a ocupação
dos espaços públicos de forma inclusiva e segura e o respeito às culturas populares e às
infâncias diversas.
Além de garantir o direito ao brincar, a emenda proposta permite que a Semana do
Brincar seja integrada a planos e políticas municipais, envolvendo comunidade, escolas,
equipamentos públicos e orçamento, assegurando sua continuidade e efetividade.
A valorização da infância não deve ser episódica. A institucionalização de ações de
política pública lúdica, inclusiva e intersetorial é medida que protege direitos, fortalece
vínculos sociais e contribui para uma Olinda mais justa, afetiva e democrática.
Olinda, 14 de novembro de 2025.
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PI/OLINDA.

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