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materia nº 70/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaCria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Olinda, institui o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº FOpozs
EMENTA: Cria a Rede Municipal de Cursinhos
Populares no Município de Olinda, institui o Comitê
Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos
Populares e dá outras providências.
Câmara Municipal |
Rece e
Servidor
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA APROVA:
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o
objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares
voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a
grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública,
com renda familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas, pessoas
com deficiência, negros ou quilombolas no Município de Olinda.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada pela
Secretaria Municipal de Educação (SME) em articulação com o Comitê
Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares, sem prejuízo da
participação de outras secretarias e órgãos municipais.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
| - garantir a democratização do acesso ao ensino superior;
Il — assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
Ill — fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo
financeiro, cotas de passagens gratuitas e fornecimento de alimentação nos
dias letivos;
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
IV - promover ações de formação continuada para os profissionais da
educação que atuam em cursinhos populares;
V-— valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo
financeiro;
VI — apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais
pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de
cursinhos populares;
VI - difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação
nacional e internacional de direito humanos, em especial, a Constituição
Federal, às normas do sistema da Organização das Nações Unidas e o
sistema interamericano dos direitos humanos;
VII - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
IX - fomentar o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais,
esportivos, culturais e de lazer no município de Olinda;
X - promover a integração dos cursinhos populares com as universidades
públicas e institutos federais;
XI - assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores de
cursinhos populares;
XII - promover a integração dos conteúdos do Currículo Escolar da Cidade com
as atividades dos cursinhos;
XII - integrar os cursinhos populares com munícipes, associações e
comunidade escolar local.
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Cursinhos Populares: as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos,
bem como os coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e
livre de quaisquer taxas na preparação de estudantes de baixa renda, pessoas
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da
escola pública, com renda familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas,
pessoas com deficiência, negros ou quilombolas, para exames de acesso ao ensino
superior e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
Il - Educadores populares: aqueles que, na condição de colaboradores de
Cursinho Populares, atuam enquanto organizadores, coordenadores, professores,
monitores e/ou oficineiros, ou que exercem atividades de apoio técnico, administrativo
ou operacional.
Il - Público-alvo dos Cursinhos Populares: pessoas pertencentes a grupos
socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda
familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas, pessoas com deficiência,
negros ou quilombolas.
Art. 5º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será composta por:
| - cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por
movimentos sociais que atuem no Município de Olinda;
Il — pólos educativos vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino, mediante
autorização da SME; Ill — espaços educativos conveniados com o poder público.
Parágrafo único. O processo de credenciamento para a Rede Municipal de
Cursinhos Populares será contínuo e sem restrição de vagas.
Art. 6º Para integrar a Rede Municipal de Cursinhos Populares, os cursinhos
deverão atender aos seguintes critérios:
| — comprovar atuação gratuita e voltada a estudantes pertencentes a grupos
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socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda
familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas, pessoas com deficiência,
negros ou quilombolas;
Il — apresentar plano pedagógico alinhado ao Currículo Escolar da Cidade de
Olinda, às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e ao conteúdo
programático do ENEM, ou a instrumentos que venham a substituí-los.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Olinda, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e demais secretarias competentes, garantirá:
| — cessão de salas de aula nas escolas públicas municipais no contraturno
escolar ou espaços públicos ociosos;
Il — fornecimento de cotas de passagens gratuitas para estudantes
regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;
Ill — apoio financeiro para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de
materiais didáticos;
IV — incentivo financeiro para manutenção dos estudantes e educadores
populares regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos
Populares;
V- subsídios para o fornecimento de alimentação gratuita nos dias letivos:
VI — apoio financeiro para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos
cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares
VII - formação continuada para educadores populares em parceria com
universidades públicas e institutos federais;
VIII - monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal
de Cursinhos Populares;
IX- o direito à meia entrada em eventos e espetáculos educacionais,
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esportivos, culturais e de lazer aos estudantes,
Art. 8º O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles que:
| - façam parte dos grupos previstos no art. 1º; e
Il - obtenham frequência mínima de 60% nos dias letivos obrigatórios.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos
Populares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e que será composto
paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal, de
modo a contemplar a intersetorialidade da Rede Municipal de Cursinhos Populares.
8 1º A representação da sociedade civil será composta por representantes de
Cursinhos Populares, nos termos do artigo 4º, eleitos meio de processo eleitoral entre
as entidades credenciadas;
$ 2º O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil será de 2 (dois)
anos, sendo admitida uma única reeleição por igual período.
8 3º A representação do Poder Público será composta pelas secretarias que
desenvolvem ações relacionadas à Rede Municipal de Cursinhos Populares.
8 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir todo o apoio
técnico-administrativo para o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos
Populares.
Art. 10. O Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares terá
as seguintes atribuições:
I— aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares;
Il — fixar normas para credenciamento de entidades e coletivos à Rede
Municipal de Cursinhos Populares;
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Ill — realizar o processo de cadastramento para a Rede Municipal de Cursinhos
Populares;
IV — fiscalizar a utilização dos recursos repassados pela Administração
Pública Municipal para a implementação da Política Municipal de Cursinhos
Populares;
V — definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação
desta Lei;
VI — assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços
municipais para atendimento ao público-alvo dos Cursinhos Populares;
VII - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar
e formular ações para a consolidação da Política Municipal de Cursinhos Populares;
VIII — elaborar e aprovar seu regimento interno;
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios para
repasses, parcerias, editais de fomento, critérios de avaliação e formas de integração
institucional.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 14 de novembro de 2025.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio “Natural e Cultural da Humanidade
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar a Rede Municipal de Cursinhos Populares no
Município de Olinda, uma vez que apesar dos avanços na expansão da educação
superior no Brasil, persistem profundas desigualdades raciais, sociais e regionais.
Dados do IBGE revelam que, em 2022, apenas 18,4% da população brasileira de 25
anos ou mais possuía ensino superior completo. Esse percentual é ainda menor entre
pretos (11,7%) e pardos (12,3%), evidenciando a exclusão histórica de grupos
marginalizados do acesso à educação superior.”
Os cursinhos populares desempenham um papel crucial na democratização do
acesso à educação superior. Fundados principalmente com o objetivo de proporcionar
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educação de qualidade para estudantes pertencentes a grupos socialmente
desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, indígenas, pessoas com
deficiência, negros ou quilombolas, os cursinhos oferecem aulas gratuitas para
preparação para vestibulares e Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), material
didático, apoio psicológico e atividades culturais, impactando positivamente milhares
de alunos, contribuindo para o ingresso de jovens nas universidades e fortalecendo o
protagonismo da juventude.
Dessa maneira, iniciativas assim demonstram a eficácia dos cursinhos
populares na superação das barreiras ao acesso ao ensino superior, proporcionando
oportunidades para aqueles historicamente excluídos pelos processos
socioeconômicos.
Apesar de sua relevância, os cursinhos populares enfrentam desafios
significativos, como a falta de espaços adequados, recursos financeiros limitados e a
necessidade de transporte para os estudantes. Assim, a criação da Rede Municipal
de Cursinhos Populares visa garantir espaços físicos adequados através de cessão
de salas em escolas públicas municipais no contraturno das aulas regulares e outros
espaços públicos ociosos. Além disso, através da Rede Municipal, o Poder Público
poderá oferecer apoio financeiro para aquisição de material didático, infraestrutura e
manutenção dos cursinhos, bem como assegurar transporte público e gratuito, por
meio de passes livres para os estudantes regularmente matriculados nos cursinhos
populares.
Cumpre informar que a proposta está em consonância com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação e com os princípios do Currículo Escolar da
Cidade, que preveem a promoção da equidade educacional e o fortalecimento de
iniciativas comunitárias. Desta maneira, a criação da Rede Municipal de Cursinhos
Populares irá contribuir para a implementação dessas políticas, ampliando as
oportunidades educacionais para jovens de baixa renda, especialmente aqueles
periféricos e/ou pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente
oriundas da escola pública, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Otinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
quilombolas.
Além disso, o Projeto de Lei Municipal proposto está alinhado com as diretrizes
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.410/2025, que regulamenta o Programa
Diversidade na Universidade e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares
(CPOP).
A criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares, busca fortalecer as
iniciativas locais e contribuirá para a execução das políticas públicas de educação
inclusiva e equitativa, representando um avanço significativo na luta pela
democratização do acesso ao ensino superior na cidade de Olinda.
Ao apoiar iniciativas comunitárias que promovem a inclusão educacional, o
município reafirma seu compromisso com a justiça social e a igualdade de
oportunidades para todos os seus cidadãos, motivos pelo qual conto com o apoio dos
nobres pares para tramitação e aprovação da propositura.
Olinda, 14 de novembro de 2025.
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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