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C/1.MM DE VERELXDOW DE OLIWM
GABINETE VEREADOR JESUNIO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cutturat da 1fumanidade
PROJETO DE LEI N° 43 /2025.
Institui no Município de Olinda o Programa
Permanente de Conscientização e
Encaminhamento para Tratamento do Pé Torto
Congênito (PTC).
Art. 1° - Fica instituído no Município de Olinda o Programa Permanente de Conscientização
e Encaminhamento para Tratamento do Pé Torto Congênito (PTC).
Art. 2° - O objetivo do programa será conscientizar sobre a importância do diagnóstico
precoce e início do tratamento do Pé Torto Congênito nas primeiras semanas de vida, com
o intuito de aproveitar a elasticidade favorável dos tecidos para a correção das
deformidades.
Art. 3° - Todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde de Olinda
poderão participar do programa, divulgando os locais de tratamento do Pé Torto Congênito
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 24 de novembro de 2025.
--
no Araújo
'Mrador PSD
Ckoora HAfiew,i Je agnie
I
láíIC 01141,00
C: ""15‘443
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuinoaqmail.com
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Clbl.ARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUINO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultura( da Winnanidade
JUSTIFICATIVA
Pé Torto Congênito é uma deformidade complexa, que envolve ligamentos,
tendões, músculos e ossos. Pode ser detectado ainda na gestação ou ao
nascimento. Quando tratado logo nos primeiros meses de vida, apresenta grandes
chances de reversão, possibilitando à criança uma infância normal e evitando que
evolua para um adulto com deficiência. Atualmente, o tratamento que utiliza a
técnica de Ponseti tem apresentado os melhores resultados na redução do número
de incapacitados com pé torto, além de ser mais econômico, por consistir na
manipulação e aplicações com gesso, sem a necessidade de uma intervenção
cirúrgica de grande monta. Realiza-se uma cirurgia percutânea. Todavia, a falta
divulgação acerca do Pé Torto Congênito tem ocasionado o tratamento tardio,
menos eficaz na correção das deformidades, inclusive resultando em incapacidade
permanente de alguns afetados com diminuição das potencialidades físicas e
onerando o sistema previdenciário. Tamanha relevância do tema exige uma
atenção especial do Poder Público Municipal, portanto, a relevância e pertinência
desta Lei estão justificadas na importância da detecção e encaminhamento
imediato para tratamento do Pé Torto Congênito, pelo que se revela imprescindível
a anuência dos Nobres pares, a quem peço aprovação.
Olinda, 24 de novembro de 2025.
Je o Araújo
V ador - PSD
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino@gmail.com
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