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materia nº 75/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura, comercialização e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Olinda, e dá outras providências.
native_id6471

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2026-01-23T11:11:45.719447-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Olinda 
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
Olinda, 24 de novembro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2025. 
Câmara Muniu al,Lç Olinda i
soltura, comercialização e uso de fogoá 
Dispõe sobre a proibição da queima,, 
RE Mo e de artifício e artefatos pirotécnicos com 
Servidor estampido no município de Olinda, e d4 
outras providências. 
A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de 
Pernambuco, Denise Almeida do Nascimento, no uso de suas atribuições legais que lhe 
o Regimento Interno. Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o Poder Executivo 
sanciona a seguinte: 
Art. Ficam proibidas, no âmbito do Município de Olinda, a queima, soltura, comercialização, 
armazenamento, transporte e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que 
produzam estampido, independentemente do nível de pressão sonora emitida. 
Art. 20 Para os fins desta Lei, considera-se: 
I — fogos de artifício com estampido: aqueles que produzem explosões ou ruídos de impacto 
capazes de causar perturbação sonora; 
II — fogos silenciosos: artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem emissão de 
estampido, mantendo nível sonoro reduzido e não prejudicial. 
Art.3° A proibição prevista nesta Lei fundamenta-se na necessidade de proteção: 
I — dos animais domésticos e silvestres, que podem sofrer estresse, fuga, acidentes, 
ferimentos ou óbito; 
II — de idosos, enfermos, bebês e pessoas acamadas, sensíveis a ruídos intensos; 
III — de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições sensoriais, 
que podem apresentar crises decorrentes da hipersensibilidade auditiva. 
Art. 4° Permanece permitida a utilização de Jogos de artifício silenciosos, desde que 
devidamente certificados por órgão competent, e que não produzam estampidos capazes 
de causar perturbação à população ou aos animais. 
CASA BERNAR O VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quiri e de Nov bro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81- e-mail: gabinetedenisealmeida©gmail.com 
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
Art. 5° O descumprinnento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator: 
I — multa no valor a ser arbitrada pelo poder executivo, dobrada em caso de reincidência; 
II — apreensão dos artefatos; 
III — suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, quando se tratar de pessoa 
jurídica responsável pela comercialização irregular. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
estabelecendo procedimentos de fiscalização e a gradação das multas. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Olinda, 21 de Novembro de 2025. 
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com 
Câmara Munici al de Olinda 
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo proteger a saúde e o bem-estar da 
população e dos animais do município de Olinda, mediante a proibição dos fogos de artifício 
que produzam estampido. 
Os ruídos provocados por tais artefatos podem causar sofr.mento severo a 
animais domésticos e silvestres, incluindo desorientação, fugas, acidentes, convulsões e 
óbitos. 
Além disso, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas 
idosas, bebês, pacientes hospitalizados e indivíduos com hipersensibilidade auditiva são 
diretamente innpactados pelos sons explosivos, frequentemente apresentando crises de 
ansiedade, pânico ou sobrecarga sensorial. 
A medida não proíbe as manifestações culturais e festivas, preservando o uso 
de fogos silenciosos, que garantem espetáculo visual sem causar danos à saúde ou ao meio 
ambiente urbano. 
Olinda, 21 de novembro de 2025. 
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail- gabinetedenisealmeida©gmail.com 

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