| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aulas das escolas da Rede Municipal de Olinda, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° C /2025. Olinda, 24 de novembro de 2025. Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula das escolas da rede municipal de Olinda, e dá outras providências. A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de Pernambuco, Denise Almeida do Nascimento , no uso de suas atribuições legais que lhe o Regimento Interno. Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o Poder Executivo sanciona a seguinte: Art. Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula das unidades escolares da rede pública municipal de Olinda, com a finalidade de reforçar a segurança e a proteção de estudantes, professores e demais profissionais da educação. Art. 2° As câmeras deverão ser instaladas em locais visíveis, permitindo a gravação do ambiente geral da sala, sendo vedado o posicionamento que permita exposição íntima, invasão de privacidade ou captura de áudio não autorizada. Art.3° As imagens geradas pelas câmeras serão armazenadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, podendo ser ampliado por regulamentação do Poder Executivo. Art. O acesso às imagens será restrito e poderá ocorrer somente: 1— por solicitação da direção escolar; II — por requisição dos pais ou responsáveis legais do aluno envolvido em situação específica, mediante justificativa formal; lii — por determinação judicial; IV — por requerimento da Secretaria Municipal de Educação para fins administrativos ou investigativos. Art. 5° É vedada a utilização das imagens para fins políticos, comerciais, publicitários ou quaisquer outros que possam expor crianças, adolescentes ou servidores. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo padrões técnicos, diretrizes de segurança digital, armazenamento e uso das imagens. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Olinda, 21 de Novembro de 2025. Denise; Jieida Vereadora Càmara Municie de Olinda Rec bldo Servidor CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com Câmara Municipal de Olinda GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA Olinda Patrimônio da Humanidade JUSTIFICATIVA A presente proposta visa fortalecer a segurança e transparência no ambiente escolar, assegurando proteção aos estudantes e profissionais da educação da rede municipal de Olinda. A instalação de câmeras nas salas de aula contribui para a prevenção de situações de violência, bullying, agressões, depredação e qualquer tipo de conduta que coloque em risco a integridade física ou emocional dos envolvidos. Além disso, o monitoramento serve como instrumento de apoio à gestão escolar e à mediação de conflitos, garantindo um ambiente mais seguro, confiável e adequado ao processo de ensino e aprendizagem. Importante ressaltar que a medida respeita o direito à privacidade, uma vez que o acesso às imagens será restrito e regulamentado, evitando qualquer tipo de abuso. Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada ao interesse público e à proteção integral das crianças e adolescentes, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Olinda, 24 de novembro de 2025. Den isJi ida Ver ora CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com