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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aulas das escolas da Rede Municipal de Olinda, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda 
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° C /2025. 
Olinda, 24 de novembro de 2025. 
Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
monitoramento nas salas de aula das escolas 
da rede municipal de Olinda, e dá outras 
providências. 
A Parlamentar da Câmara Municipal do município de Olinda — Estado de Pernambuco, 
Denise Almeida do Nascimento , no uso de suas atribuições legais que lhe o Regimento Interno. 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Olinda/PE e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
Art. Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula das unidades 
escolares da rede pública municipal de Olinda, com a finalidade de reforçar a segurança e a proteção 
de estudantes, professores e demais profissionais da educação. 
Art. 2° As câmeras deverão ser instaladas em locais visíveis, permitindo a gravação do ambiente 
geral da sala, sendo vedado o posicionamento que permita exposição íntima, invasão de privacidade 
ou captura de áudio não autorizada. 
Art.3° As imagens geradas pelas câmeras serão armazenadas pelo período mínimo de 30 (trinta) 
dias, podendo ser ampliado por regulamentação do Poder Executivo. 
Art. O acesso às imagens será restrito e poderá ocorrer somente: 
1— por solicitação da direção escolar; 
II — por requisição dos pais ou responsáveis legais do aluno envolvido em situação específica, 
mediante justificativa formal; 
lii — por determinação judicial; 
IV — por requerimento da Secretaria Municipal de Educação para fins administrativos ou 
investigativos. 
Art. 5° É vedada a utilização das imagens para fins políticos, comerciais, publicitários ou quaisquer 
outros que possam expor crianças, adolescentes ou servidores. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo padrões 
técnicos, diretrizes de segurança digital, armazenamento e uso das imagens. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Olinda, 21 de Novembro de 2025. 
Denise; Jieida 
Vereadora 
Càmara Municie de Olinda 
Rec bldo 
Servidor 
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com 
Câmara Municipal de Olinda 
GABINETE VEREADORA DENISE ALMEIDA 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa fortalecer a segurança e transparência no ambiente 
escolar, assegurando proteção aos estudantes e profissionais da educação da rede 
municipal de Olinda. 
A instalação de câmeras nas salas de aula contribui para a prevenção de 
situações de violência, bullying, agressões, depredação e qualquer tipo de conduta que 
coloque em risco a integridade física ou emocional dos envolvidos. 
Além disso, o monitoramento serve como instrumento de apoio à gestão 
escolar e à mediação de conflitos, garantindo um ambiente mais seguro, confiável e 
adequado ao processo de ensino e aprendizagem. 
Importante ressaltar que a medida respeita o direito à privacidade, uma vez 
que o acesso às imagens será restrito e regulamentado, evitando qualquer tipo de abuso. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada ao interesse público e à 
proteção integral das crianças e adolescentes, princípio previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente. 
Olinda, 24 de novembro de 2025. 
Den isJi ida 
Ver ora 
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3439-1966 e-mail: gabinetedenisealmeida@gmail.com 

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