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materia nº 77/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o dia do Maçom Olindense, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Maio.
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2026-01-22T12:51:17.749567-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

C,1mar d Illudicipal de ehnda 
ama PaVimro da Ilumerlded. 
PROJETO DE LEI N° -'(/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Olinda, o Dia do Maçom 
Olindense, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 20 de maio. 
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o Dia 
do Maçom Olindense, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio. 
Art. 2°. O Dia do Maçom Olindense tem por finalidade: 
I - Reconhecer e celebrar a contribuição histórica, social, filosófica e cultural dos Maçons 
para o desenvolvimento do Município de Olinda. 
II - Fomentar e divulgar os princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade que regem 
a Maçonaria. 
III - Incentivar a realização de ações cívicas, culturais e sociais que promovam a 
cidadania e o bem-estar da comunidade olindense. 
Art. 3°. As comemorações alusivas à data poderão incluir: 
I - A realização de Sessões Solenes na Câmara Municipal, em homenagem à Maçonaria 
e seus membros. 
II -A promoção de palestras, seminários e eventos públicos sobre o papel da Maçonaria 
na sociedade e sua relevância histórica para a cidade de Olinda e para o estado de 
Pernambuco. 
III - A participação dos órgãos municipais, da sociedade civil organizada e das Lojas 
Maçônicas em campanhas de responsabilidade social e filantropia. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Casa Bernardo Vieira de Melo, 24 de novembro de 
Câmara MuniciR!I de Oinda 
Receb4? CS￾Servidor 
C10-BARBO 
Veeador/AVANTE 
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070 
Unam irtumcipal dOlinda 
Olinda Patrimbruu do Humanidade 
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 
A história da Maçonaria em Pernambuco está intrinsecamente ligada à história de 
Olinda, berço de movimentos importantes para a nação e de profundas raízes culturais. 
A Maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica e progressista que, ao longo dos 
séculos, tem atuado na defesa dos ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, e 
na formação ética e moral de seus membros. Em Olinda, as Lojas Maçônicas sempre 
desempenharam um papel ativo na vida cívica e social, contribuindo para o progresso 
a educação e a filantropia. 
O presente Projeto de Lei visa instituir o dia 20 de maio como o Dia do Maçom 
Olindense. Esta data reconhece a vitalidade da Maçonaria no estado e, por 
consequência, no município de Olinda, conforme solicitação formalizada pelo Venerável 
Mestre da Loja 12 de Março de 1537. 
Ao incluir esta data no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Poder Público 
Municipal expressa o reconhecimento formal à Maçonaria e aos Maçons olindenses por 
sua discrição, dedicação e inestimável trabalho em prol da comunidade. É uma 
homenagem àqueles que, de forma altruísta e silenciosa, trabalham pelo 
engrandecimento da sociedade. 
Diante do exposto, e em reconhecimento à relevância social e histórica da Maçonaria 
para Olinda, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei. 
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070 
Loja 12 de Março de 1537 
CNPJ n° 05.787.037/0001-25 
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 
CNPJ: 11.527.10810001-53
Protocolo 
Data 
Rua Coronel Francisco Figueiroa, 180, Bairro Novo, Olinda/PE 
Olinda, 26/06/2025 
Excelentíssimo Senhor Márcio Barbosa 
Câmara Municipal de Olinda 
Assunto: Proposta de Projeto de Lei para Instituição do "Dia do Maçom Olindense" 
Prezado Vereador, 
A Loja Maçônica 12 de março de 1537, no uso de suas atribuições e como representante 
de uma parcela da sociedade civil olindense, orgulhosa de sua história e de seu papel na 
formação do pensamento brasileiro, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência apresentar a seguinte proposta de Projeto de Lei, acompanhada de sua 
devida Exposição de Motivos. 
Entendemos que reconhecer as raízes dos movimentos que dignificaram nossa cidade e 
nosso estado é um dever cívico e um ato de justiça histórica. A proposta que se segue 
visa a celebrar a intrínseca, fundamental e importante contribuição da Maçonaria para a 
história da Cidade de Olinda e de Pernambuco. 
Contamos com o inestimável apoio de Vossa Excelência para levar adiante esta 
proposição, que certamente enriquecerá o calendário cívico e cultural de nossa amada 
Olinda. 
Respeitosamente, 
PTR3C1O FREITAS A HORA 
Vener I Mestre 
MA NO LIVEIRA DE ABREU 
C mpanheiro~ 
O FELIPE LUBARINO DOS SANTOS 
Mestre Maçom 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora desta Casa Legislativa, 
O presente Projeto de Lei não busca apenas criar mais uma data comemorativa em nosso 
já rico calendário. Seu objetivo é mais profundo: fazer justiça histórica e lançar luz sobre 
uma das mais fascinantes e decisivas simbioses que forjaram o espírito de nossa nação a 
partir de Olinda — a união indissociável entre a Cidade de Olinda e a Maçonaria. 
Em 16 de fevereiro de 1800, era inaugurado em nossa cidade, sob a visão do Bispo 
Azeredo Coutinho, um maçom, o Seminário de Olinda. Mais do que uma casa de 
formação religiosa, a instituição nasceu como um bastião do pensamento iluminista no 
Brasil Colónia. Diferentemente de outros seminários, o de Olinda incluiu em seu currículo 
o estudo das ciências, da filosofia moderna e das ideias de pensadores como Locke e 
Montesquieu, cujos conceitos de liberdade, direitos naturais e separação de poderes eram 
a base do pensamento maçônico universal. 
Este ambiente de efervescência intelectual, que valorizava a razão, o livre pensamento e 
a crítica ao absolutismo, transformou o Seminário no berço id lógico da Revolução 
Pernambucana de 1817. E é impossível narrar este fato sem reconhecer que o Seminário 
foi um dos berços da Maçonaria Pernambucana e principalmente da Maçonaria 
Olindense. 
A prova viva dessa união está nos heróis que veneramos. Figuras imortais que 
frequentaram e lecionaram no Seminário eram, também, membros ativos da Maçonaria. 
Frei Caneca, aluno e professor, é talvez o exemplo mais emblemático. Padre João 
Ribeiro, um dos líderes do movimento e idealizador da atual bandeira do Estado de 
Pernambuco, também lecionava no Seminário. Padre Miguelinho, mártir da revolução, foi 
outro nome que transitou entre os bancos do Seminário e as reuniões maçônicas onde a 
liberdade era planejada. O famoso Padre Roma também foi outro membro do Seminário e 
da Maçonaria a atuar na Revolução Pernambucana de 1817. 
Esses homens, e tantos outros, não viam contradição entre a fé e a filiação maçônica; 
pelo contrário, viam na Maçonaria a ferramenta para colocar em prática os ideais de 
justiça, igualdade e fraternidade. 
Como diz o Hino de nosso Estado, "A República é Filha de Olinda"! Essa gestação só foi 
possível graças aos ideais maçônicos existentes na nossa cidade! 
É sabido que a referida revolução moldou o espírito do nosso povo e por isso propomos a 
data de 20 de maio para esta homenagem por seu poderoso simbolismo. 
Neste dia, em 1817, o último foco da Revolução Pernambucana foi debelado pelas tropas 
da Coroa. A escolha desta data é intencional e reverente. Não se celebra a derrota militar, 
mas sim o exato momento em que a Revolução se tornou imortal. 
Argumentamos que, em que pese ter sido sufocada, foi neste ponto que seus ideais, 
inspirados na Maçonaria, transcenderam o campo físico e se enraizaram de forma 
permanente no espírito do povo pernambucano e, principalmente, no povo olindense. A 
data marca, portanto, o início do legado e a perenidade da chama da liberdade. 
PROJETO DE LEI 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNIU:40 DE 
OLINDA O "DIA DO MAÇOM OLINDENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Olinda o "Dia do Maçom °lindem?, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio. 
Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Olinda. 
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá, em parceria com a sociedade civil organizada e 
as instituições maçônicas, promover atividades, seminários, palestras e eventos culturais 
alusivos à data, com o objetivo de difundir o conhecimento sobre a importância da 
Maçonaria na história de Olinda e de Pernambuco. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
MÁRCIO BARBOSA 
VEREADOR 

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