C,1mar d Illudicipal de ehnda
ama PaVimro da Ilumerlded.
PROJETO DE LEI N° -'(/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Olinda, o Dia do Maçom
Olindense, a ser comemorado, anualmente,
no dia 20 de maio.
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o Dia
do Maçom Olindense, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2°. O Dia do Maçom Olindense tem por finalidade:
I - Reconhecer e celebrar a contribuição histórica, social, filosófica e cultural dos Maçons
para o desenvolvimento do Município de Olinda.
II - Fomentar e divulgar os princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade que regem
a Maçonaria.
III - Incentivar a realização de ações cívicas, culturais e sociais que promovam a
cidadania e o bem-estar da comunidade olindense.
Art. 3°. As comemorações alusivas à data poderão incluir:
I - A realização de Sessões Solenes na Câmara Municipal, em homenagem à Maçonaria
e seus membros.
II -A promoção de palestras, seminários e eventos públicos sobre o papel da Maçonaria
na sociedade e sua relevância histórica para a cidade de Olinda e para o estado de
Pernambuco.
III - A participação dos órgãos municipais, da sociedade civil organizada e das Lojas
Maçônicas em campanhas de responsabilidade social e filantropia.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 24 de novembro de
Câmara MuniciR!I de Oinda
Receb4? CSServidor
C10-BARBO
Veeador/AVANTE
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Unam irtumcipal dOlinda
Olinda Patrimbruu do Humanidade
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
A história da Maçonaria em Pernambuco está intrinsecamente ligada à história de
Olinda, berço de movimentos importantes para a nação e de profundas raízes culturais.
A Maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica e progressista que, ao longo dos
séculos, tem atuado na defesa dos ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, e
na formação ética e moral de seus membros. Em Olinda, as Lojas Maçônicas sempre
desempenharam um papel ativo na vida cívica e social, contribuindo para o progresso
a educação e a filantropia.
O presente Projeto de Lei visa instituir o dia 20 de maio como o Dia do Maçom
Olindense. Esta data reconhece a vitalidade da Maçonaria no estado e, por
consequência, no município de Olinda, conforme solicitação formalizada pelo Venerável
Mestre da Loja 12 de Março de 1537.
Ao incluir esta data no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Poder Público
Municipal expressa o reconhecimento formal à Maçonaria e aos Maçons olindenses por
sua discrição, dedicação e inestimável trabalho em prol da comunidade. É uma
homenagem àqueles que, de forma altruísta e silenciosa, trabalham pelo
engrandecimento da sociedade.
Diante do exposto, e em reconhecimento à relevância social e histórica da Maçonaria
para Olinda, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Loja 12 de Março de 1537
CNPJ n° 05.787.037/0001-25
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
CNPJ: 11.527.10810001-53
Protocolo
Data
Rua Coronel Francisco Figueiroa, 180, Bairro Novo, Olinda/PE
Olinda, 26/06/2025
Excelentíssimo Senhor Márcio Barbosa
Câmara Municipal de Olinda
Assunto: Proposta de Projeto de Lei para Instituição do "Dia do Maçom Olindense"
Prezado Vereador,
A Loja Maçônica 12 de março de 1537, no uso de suas atribuições e como representante
de uma parcela da sociedade civil olindense, orgulhosa de sua história e de seu papel na
formação do pensamento brasileiro, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar a seguinte proposta de Projeto de Lei, acompanhada de sua
devida Exposição de Motivos.
Entendemos que reconhecer as raízes dos movimentos que dignificaram nossa cidade e
nosso estado é um dever cívico e um ato de justiça histórica. A proposta que se segue
visa a celebrar a intrínseca, fundamental e importante contribuição da Maçonaria para a
história da Cidade de Olinda e de Pernambuco.
Contamos com o inestimável apoio de Vossa Excelência para levar adiante esta
proposição, que certamente enriquecerá o calendário cívico e cultural de nossa amada
Olinda.
Respeitosamente,
PTR3C1O FREITAS A HORA
Vener I Mestre
MA NO LIVEIRA DE ABREU
C mpanheiro~
O FELIPE LUBARINO DOS SANTOS
Mestre Maçom
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora desta Casa Legislativa,
O presente Projeto de Lei não busca apenas criar mais uma data comemorativa em nosso
já rico calendário. Seu objetivo é mais profundo: fazer justiça histórica e lançar luz sobre
uma das mais fascinantes e decisivas simbioses que forjaram o espírito de nossa nação a
partir de Olinda — a união indissociável entre a Cidade de Olinda e a Maçonaria.
Em 16 de fevereiro de 1800, era inaugurado em nossa cidade, sob a visão do Bispo
Azeredo Coutinho, um maçom, o Seminário de Olinda. Mais do que uma casa de
formação religiosa, a instituição nasceu como um bastião do pensamento iluminista no
Brasil Colónia. Diferentemente de outros seminários, o de Olinda incluiu em seu currículo
o estudo das ciências, da filosofia moderna e das ideias de pensadores como Locke e
Montesquieu, cujos conceitos de liberdade, direitos naturais e separação de poderes eram
a base do pensamento maçônico universal.
Este ambiente de efervescência intelectual, que valorizava a razão, o livre pensamento e
a crítica ao absolutismo, transformou o Seminário no berço id lógico da Revolução
Pernambucana de 1817. E é impossível narrar este fato sem reconhecer que o Seminário
foi um dos berços da Maçonaria Pernambucana e principalmente da Maçonaria
Olindense.
A prova viva dessa união está nos heróis que veneramos. Figuras imortais que
frequentaram e lecionaram no Seminário eram, também, membros ativos da Maçonaria.
Frei Caneca, aluno e professor, é talvez o exemplo mais emblemático. Padre João
Ribeiro, um dos líderes do movimento e idealizador da atual bandeira do Estado de
Pernambuco, também lecionava no Seminário. Padre Miguelinho, mártir da revolução, foi
outro nome que transitou entre os bancos do Seminário e as reuniões maçônicas onde a
liberdade era planejada. O famoso Padre Roma também foi outro membro do Seminário e
da Maçonaria a atuar na Revolução Pernambucana de 1817.
Esses homens, e tantos outros, não viam contradição entre a fé e a filiação maçônica;
pelo contrário, viam na Maçonaria a ferramenta para colocar em prática os ideais de
justiça, igualdade e fraternidade.
Como diz o Hino de nosso Estado, "A República é Filha de Olinda"! Essa gestação só foi
possível graças aos ideais maçônicos existentes na nossa cidade!
É sabido que a referida revolução moldou o espírito do nosso povo e por isso propomos a
data de 20 de maio para esta homenagem por seu poderoso simbolismo.
Neste dia, em 1817, o último foco da Revolução Pernambucana foi debelado pelas tropas
da Coroa. A escolha desta data é intencional e reverente. Não se celebra a derrota militar,
mas sim o exato momento em que a Revolução se tornou imortal.
Argumentamos que, em que pese ter sido sufocada, foi neste ponto que seus ideais,
inspirados na Maçonaria, transcenderam o campo físico e se enraizaram de forma
permanente no espírito do povo pernambucano e, principalmente, no povo olindense. A
data marca, portanto, o início do legado e a perenidade da chama da liberdade.
PROJETO DE LEI
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNIU:40 DE
OLINDA O "DIA DO MAÇOM OLINDENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA DECRETA:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Olinda o "Dia do Maçom °lindem?, a
ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Olinda.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá, em parceria com a sociedade civil organizada e
as instituições maçônicas, promover atividades, seminários, palestras e eventos culturais
alusivos à data, com o objetivo de difundir o conhecimento sobre a importância da
Maçonaria na história de Olinda e de Pernambuco.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIO BARBOSA
VEREADOR