| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de praças públicas por pessoas jurídicas e físicas, com permissão para exploração comercial limitada e dá outras providências. |
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Urcara Municipil de Olinda Recebi o ern ervidor CÂ A MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI N° IQ /2025 Dispõe sobre a adoção de praças públicas por pessoas jurídicas e físicas, com permissão para exploração comercial limitada e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica incumbido de instituir, regulamentar e implementar programa permanente de adoção de praças públicas no Município de Olinda, facultando a participação de pessoas jurídicas de direito privado e, excepcionalmente, de pessoas físicas, com vistas à manutenção, revitalização e promoção da ocupação qualificada desses espaços, nos termos desta Lei. §1° A adesão ao programa será voluntária, por meio de concessão de uso de espaço público, garantindo que o interesse público prevaleça sobre o privado. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com § 2° A finalidade principal das praças é o lazer e a convivência. As atividades comerciais, quando permitidas, serão sempre complementares e controladas, nunca o objetivo principal do espaço. Art. 2° As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Adoção e Concessão de Uso, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Olinda, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (SEMAPU), e a empresa ou pessoa física adotante. § 1° O prazo da concessão será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante avaliação de desempenho. § 2' A seleção dos adotantes será realizada por meio de chamamento público, com critérios que priorizem: I — compatibilidade do negócio com a vocação da praça; II — microempreendedores individuais (ME1s), microempresas, cooperativas e associações comunitárias de pequeno porte sediadas no Município de Olinda, como forma de incentivo à economia local e ao empreendedorismo popular. Art. 3° A adoção implicará, obrigatoriamente, nas seguintes contrapartidas: I — realização periódica de manutenção da praça, abrangendo limpeza, jardinagem, capinação, pintura e pequenos reparos; II — garantia do livre acesso da população à área pública. Art. 4° O adotante poderá exercer exploração comercial restrita no espaço adotado, observando as condições abaixo: I — utilização máxima de até 30% (trinta por cento) da área total da praça; II — instalação exclusivamente de estruturas removíveis diariamente e recolhidas ao final das atividades, tais como quiosques modulares, food trucks e carrinhos móveis; III — vedação à instalação de edificações permanentes; Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966 (81) 9.9215-02661 E-mail: vereadorsarmento.olinda0gmai1.com IV - cumprimento da legislação sanitária e ambiental vigente; V - funcionamento condicionado à autorização da Prefeitura, respeitando o sossego público e a legislação aplicável; VI - proibição da venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil, conforme legislação específica. Art. 5° Compete ao adotante: I - arcar integralmente com os custos relativos à manutenção do espaço; II - disponibilizar equipe responsável pelos serviços periódicos; III - permitir fiscalização ininterrupta por parte da Prefeitura, por meio da SEMAPU e da Câmara Municipal. Art. 6° A Prefeitura instalará as placas informativas contendo o nome do adotante e a indicação que se trata de espaço público. Art. 7 0 O descumprimento das obrigações previstas acarretará: I - advertência; II - aplicação de multa; III - rescisão do termo de adoção, sem direito a qualquer indenização. Art. 8° A Prefeitura regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, estipulando procedimentos para: I - celebração do Termo de Adoção; II - definição dos critérios de seleção e priorização das praças; III - determinação dos valores e formatos das taxas de fiscalização. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-0266 1E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca instituir, no âmbito do Município de Olinda, um programa estruturado de adoção de praças públicas, com o objetivo de promover a manutenção, revitalização e qualificação dos espaços urbanos destinados ao convívio social, ao lazer e à prática de atividades culturais e esportivas. A iniciativa se fundamenta no interesse público de ampliar a capacidade de gestão e conservação das áreas verdes e equipamentos urbanos, especialmente diante dos desafios orçamentários e operacionais enfrentados pelo município. A adoção de praças por pessoas jurídicas e, de forma excepcional, por pessoas físicas, permite que a administração pública estabeleça parcerias responsáveis, transparentes e eficientes para potencializar o cuidado e o bom uso desses espaços. Entre os principais benefícios do programa, destacam-se: 1. Melhoria direta na qualidade urbana — A manutenção contínua das praças proporciona ambientes mais limpos, iluminados, acessíveis e seguros, contribuindo para o bem-estar da população e para a valorização do entorno. 2. Redução de custos para o Poder Público — A cooperação com a iniciativa privada diminui a pressão sobre o orçamento municipal, permitindo que recursos sejam realocados para outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. 3. Promoção da responsabilidade social e do engajamento comunitário — O modelo de adoção incentiva empresas e cidadãos a contribuir para o desenvolvimento local, fortalecendo laços com a comunidade e promovendo práticas de cidadania ativa. 4. Revitalização e dinamização dos espaços públicos — A recuperação de praças degradadas estimula a ocupação positiva e afasta práticas ilícitas, fortalecendo a segurança preventiva e a convivência comunitária. 5. Apoio ao desenvolvimento econômico local — Praças bem cuidadas impulsionam o fluxo de pessoas, fortalecem o comércio do entorno e contribuem para uma cidade mais atrativa a visitantes, turistas e investidores. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661 E-mail: vereadorsarmento.o1inda0gmail.com 6. Sustentabilidade ambiental — A conservação de áreas verdes urbanas mehora o microclima, amplia a absorção de CO2, favorece a biodiversidade e reforça o compromisso do município com políticas ambientais modernas. Dessa forma, o Projeto de Lei apresenta-se como um instrumento moderno, eficiente e alinhado às boas práticas de gestão pública, contribuindo para que Olinda avance na qualificação dos seus espaços urbanos e no fortalecimento da parceria entre sociedade e governo. Diante dos benefícios sociais, ambientais, econômicos e administrativos aqui destacados, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, por representar um avanço significativo na política municipal de conservação e valorização dos espaços públicos. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-0266 E-mail: vereadorsarmento.anda0gmail.com