| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui no município de Olinda, o gesto “Passo Seguro Olinda” como sinal oficial de intenção de travessia em faixas de pedestres não semaforizadas e dá outras providências. |
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Municipal de Olinda Receia •- e rfi CÂ A MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI N° /2025 Institui, no Município de Olinda, o gesto "Passo Seguro Olinda" como sinal oficial de intenção de travessia em faixas de pedestres não semaforizadas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Olinda decreta: Art. 1° Fica instituído, no Município de Olinda, o gesto denominado "Passo Seguro Olinda", caracterizado pela extensão de um dos braços à frente do corpo, com a palma da mão aberta e voltada para baixo, a fim de indicar ao condutor a intenção de atravessar na faixa de pedestres desprovida de semáforo. Art. 2° O gesto "Passo Seguro Olinda" deverá ser utilizado pelo pedestre somente quando estiver na calçada, junto à faixa de travessia, aguardando a parada dos veículos, para então realizar a travessia de forma segura. Parágrafo único. A adoção do gesto peio pedestre é opcional e não substitui cuidados básicos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3° Ao identificar o gesto "Passo Seguro Olinda", o condutor é obrigado a reduzir a velocidade e parar o veículo antes da faixa de pedestres, assegurando a travessia segura do pedestre, conforme o disposto nos arts. 70 e 214, inciso 1, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4° O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5° Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes: . — promover campanhas educativas de conscientização sobre o gesto "Passo Seguro Olinda", com prioridade para escolas, áreas de grande fluxo de pedestres e zonas turísticas; II — instalar sinalização informativa junto às faixas de pedestres não semaforizadas, indicando o gesto e sua finalidade; Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661 E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com III — capacitar a Guarda Municipal para orientação e fiscalização do cumprimento desta Lei e apoio às ações educativas, observado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 6° Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Olinda, o gesto denominado "Passo Seguro Olinda", destinado a reforçar o respeito à travessia de pedestres nas faixas sem semáforo, onde a ausência de sinalização luminosa exige atenção redobrada e cooperação entre condutores e pedestres. O gesto — simples, visível e educativo — permitirá ao pedestre indicar claramente sua intenção de atravessar, enquanto o condutor, ao identificá-lo, terá o dever de parar o veículo, garantindo a travessia segura. A iniciativa tem fundamento nos arts. 70 e 214 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem prioridade absoluta ao pedestre que se encontra na faixa ou sinaliza o desejo de atravessar, reforçando a segurança e o respeito mútuo nas vias urbanas. O "Passo Seguro Olinda" se apresenta como uma ação de educação, civismo e valorização da vida, em sintonia com os valores de ordem, responsabilidade individual e proteção ao cidadão, princípios caros a uma sociedade justa e disciplinada. Com campanhas educativas e atuação da Guarda Municipal, o Município poderá reduzir acidentes, salvar vidas e promover uma nova cultura de convivência no trânsito. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que coloca Olinda como referência em segurança viária e cidadania. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661 E-mail: vereadorsarmento.olinda0gmail.com