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materia nº 79/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui no município de Olinda, o gesto “Passo Seguro Olinda” como sinal oficial de intenção de travessia em faixas de pedestres não semaforizadas e dá outras providências.
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Municipal de Olinda 
Receia •- e rfi 
CÂ A MUNICIPAL DE OLINDA 
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO 
Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Institui, no Município de Olinda, o gesto 
"Passo Seguro Olinda" como sinal oficial 
de intenção de travessia em faixas de 
pedestres não semaforizadas e dá ou￾tras providências. 
A Câmara Municipal de Olinda decreta: 
Art. 1° Fica instituído, no Município de Olinda, o gesto denominado "Passo Seguro 
Olinda", caracterizado pela extensão de um dos braços à frente do corpo, com a 
palma da mão aberta e voltada para baixo, a fim de indicar ao condutor a intenção 
de atravessar na faixa de pedestres desprovida de semáforo. 
Art. 2° O gesto "Passo Seguro Olinda" deverá ser utilizado pelo pedestre somente 
quando estiver na calçada, junto à faixa de travessia, aguardando a parada dos 
veículos, para então realizar a travessia de forma segura. 
Parágrafo único. A adoção do gesto peio pedestre é opcional e não substi￾tui cuidados básicos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 3° Ao identificar o gesto "Passo Seguro Olinda", o condutor é obrigado a redu￾zir a velocidade e parar o veículo antes da faixa de pedestres, assegurando a tra￾vessia segura do pedestre, conforme o disposto nos arts. 70 e 214, inciso 1, do Códi￾go de Trânsito Brasileiro. 
Art. 4° O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o condutor às 
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das demais 
sanções cabíveis. 
Art. 5° Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes: 
. — promover campanhas educativas de conscientização sobre o gesto "Passo Se￾guro Olinda", com prioridade para escolas, áreas de grande fluxo de pedestres e 
zonas turísticas; 
II — instalar sinalização informativa junto às faixas de pedestres não semaforizadas, 
indicando o gesto e sua finalidade; 
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 
Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661 E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com 
III — capacitar a Guarda Municipal para orientação e fiscalização do cumprimento 
desta Lei e apoio às ações educativas, observado o disposto no Código de Trânsito 
Brasileiro. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Olin￾da, o gesto denominado "Passo Seguro Olinda", destinado a reforçar o respeito 
à travessia de pedestres nas faixas sem semáforo, onde a ausência de sinaliza￾ção luminosa exige atenção redobrada e cooperação entre condutores e pedestres. 
O gesto — simples, visível e educativo — permitirá ao pedestre indicar cla￾ramente sua intenção de atravessar, enquanto o condutor, ao identificá-lo, terá 
o dever de parar o veículo, garantindo a travessia segura. 
A iniciativa tem fundamento nos arts. 70 e 214 do Código de Trânsito Bra￾sileiro, que estabelecem prioridade absoluta ao pedestre que se encontra na faixa 
ou sinaliza o desejo de atravessar, reforçando a segurança e o respeito mútuo nas 
vias urbanas. 
O "Passo Seguro Olinda" se apresenta como uma ação de educação, civis￾mo e valorização da vida, em sintonia com os valores de ordem, responsabili￾dade individual e proteção ao cidadão, princípios caros a uma sociedade justa e 
disciplinada. 
Com campanhas educativas e atuação da Guarda Municipal, o Município po￾derá reduzir acidentes, salvar vidas e promover uma nova cultura de convivência 
no trânsito. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei, que coloca Olinda como referência em segurança viária e ci￾dadania. 
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 
Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661 E-mail: vereadorsarmento.olinda0gmail.com 

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