câ'xt3re Municipa de Olinda
Recebi O RI 5
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO
Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI N0 0 DE 2025
Institui o Dia Municipal do Nascituro no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o
Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2° O Dia Municipal do Nascituro tem por objetivo afirmar o valor da vida humana desde a concepção, promovendo a conscientização sobre o respeito, a dignidade e a proteção da criança por nascer.
Art. 3° No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Executivo poderá,
por meio dos órgãos competentes, apoiar e incentivar campanhas educativas, palestras, debates e ações comunitárias voltadas à valorização da maternidade, da
paternidade responsável e da defesa da vida.
Art. 4° A celebração da data poderá ser realizada em parceria com instituições religiosas, educacionais, organizações da sociedade civil e entidades pró-vida, que
atuem na promoção e defesa dos direitos humanos do nascituro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-0266 I E-mail: vereadorsarmento.olindaegmail.com
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Olinda, o Dia Municipal do Nascituro, a ser celebrado em 8 de outubro, em consonância com a data nacional já reconhecida pela Lei
Federal n° 10.826/2003.
A instituição dessa data no âmbito municipal visa reforçar, em nível local,
os valores éticos, familiares e cristãos que fundamentam a defesa incondicional da vida humana, desde o momento da concepção até a morte natural.
Em um tempo em que a vida, especialmente a do ser humano mais indefeso
— o nascituro —, tem sido relativizada por discursos ideológicos e utilitaristas, é
dever do poder público reafirmar o direito à vida como princípio maior da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição Federal (art. 5°, caput).
O Município de Olinda, cidade histórica e culturalmente marcada pela fé de seu
povo, não pode se omitir diante desse compromisso moral e social.
O Dia Municipal do Nascituro é, portanto, um instrumento pedagógico, simbólico e cultural, que busca promover:
• o respeito à vida desde a concepção,
• o acolhimento às gestantes em situação de vulnerabilidade,
• e a valorização da maternidade e da família como pilares de uma sociedade saudável e justa.
Trata-se de uma proposta sem impacto financeiro direto ao erário público,
mas de alto valor humano e social, coerente com a visão de um mandato voltado
ã defesa da vida, da família e dos valores cristãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, reafirmando que Olinda é uma cidade que defende a vida e o amor
em todas as suas formas — desde o primeiro instante.
CA ~ir a • r.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661E-mail: vereadorsarmento.olinda0gmail.com