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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Nascituro” no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências.
native_id6476

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2026-01-22T12:57:13.413670-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

câ'xt3re Municipa de Olinda 
Recebi O RI 5 
Servidor 
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO 
Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade 
PROJETO DE LEI N0 0 DE 2025 
Institui o Dia Municipal do Nascituro no âm￾bito do Município de Olinda e dá outras provi￾dências. 
A Câmara Municipal de Olinda decreta: 
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o 
Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outu￾bro. 
Art. 2° O Dia Municipal do Nascituro tem por objetivo afirmar o valor da vida huma￾na desde a concepção, promovendo a conscientização sobre o respeito, a digni￾dade e a proteção da criança por nascer. 
Art. 3° No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Executivo poderá, 
por meio dos órgãos competentes, apoiar e incentivar campanhas educativas, pa￾lestras, debates e ações comunitárias voltadas à valorização da maternidade, da 
paternidade responsável e da defesa da vida. 
Art. 4° A celebração da data poderá ser realizada em parceria com instituições re￾ligiosas, educacionais, organizações da sociedade civil e entidades pró-vida, que 
atuem na promoção e defesa dos direitos humanos do nascituro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 
Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-0266 I E-mail: vereadorsarmento.olindaegmail.com 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Olinda, o Dia Municipal do Nascituro, a ser celebra￾do em 8 de outubro, em consonância com a data nacional já reconhecida pela Lei 
Federal n° 10.826/2003. 
A instituição dessa data no âmbito municipal visa reforçar, em nível local, 
os valores éticos, familiares e cristãos que fundamentam a defesa incondici￾onal da vida humana, desde o momento da concepção até a morte natural. 
Em um tempo em que a vida, especialmente a do ser humano mais indefeso 
— o nascituro —, tem sido relativizada por discursos ideológicos e utilitaristas, é 
dever do poder público reafirmar o direito à vida como princípio maior da dig￾nidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição Federal (art. 5°, ca￾put). 
O Município de Olinda, cidade histórica e culturalmente marcada pela fé de seu 
povo, não pode se omitir diante desse compromisso moral e social. 
O Dia Municipal do Nascituro é, portanto, um instrumento pedagógico, simbóli￾co e cultural, que busca promover: 
• o respeito à vida desde a concepção, 
• o acolhimento às gestantes em situação de vulnerabilidade, 
• e a valorização da maternidade e da família como pilares de uma socieda￾de saudável e justa. 
Trata-se de uma proposta sem impacto financeiro direto ao erário público, 
mas de alto valor humano e social, coerente com a visão de um mandato voltado 
ã defesa da vida, da família e dos valores cristãos. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei, reafirmando que Olinda é uma cidade que defende a vida e o amor 
em todas as suas formas — desde o primeiro instante. 
CA ~ir a • r. 
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 
Fone: (81)3439.19661 (81) 9.9215-02661E-mail: vereadorsarmento.olinda0gmail.com 

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