| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui normas de proteção, bem-estar e combate aos maus-tratos e animais no Município de Olinda, estabelece penalidades administrativas, dispõe sobre ações educativas e dá outras providências. |
| native_id | 6477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com PROJETO DE LEI DE 2025 Institui normas de proteção, bem-estar e combate aos maus-tratos a animais no Município de Olinda, estabelece penalidades administrativas, dispõe sobre ações educativas e dá outras providências. Art. 1º Fica proibido, no território do Município de Olinda, a prática de maus-tratos contra animais de pequeno, médio e grande porte, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, conforme definido na legislação federal vigente. § 1º Consideram-se maus-tratos, entre outras condutas: I – abandonar animal em via pública, imóvel desabitado ou local inóspito; II – submeter o animal a agressões físicas ou práticas que lhe causem sofrimento físico ou psicológico; III – privar o animal de alimento, água, abrigo adequado, cuidados veterinários ou liberdade de locomoção; IV – manter o animal em condições insalubres, em espaços incompatíveis com seu porte ou em confinamento prolongado; V – utilizar o animal em eventos, práticas esportivas, culturais ou de entretenimento que impliquem crueldade, sofrimento ou risco à sua integridade física; CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com VI – qualquer outra ação ou omissão que cause sofrimento, abuso, negligência ou crueldade. § 2º A infração ao disposto neste artigo sujeitará ao infrator às seguintes penalidades administrativas: I – advertência, na primeira ocorrência de menor gravidade; II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por animal, valores que poderão ser atualizados periodicamente por decreto, conforme a gravidade da infração e reincidência; III – apreensão imediata do animal em situação de risco, com encaminhamento para local de acolhimento temporário sob responsabilidade do Município. § 3º As penalidades administrativas previstas neste artigo não excluem a aplicação das sanções civis e penais cabíveis, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e demais legislações correlatas. § 4º Os valores arrecadados com as multas aplicadas com base neste artigo poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou a outro fundo municipal de natureza ambiental instituído por lei, destinado a ações de proteção e bem-estar animal. § 5º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias a contar da publicação desta Lei, definindo o órgão responsável pela fiscalização, o procedimento de autuação e o canal de recebimento de denúncias. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com § 6º A fiscalização poderá ser realizada de forma integrada entre os órgãos municipais de meio ambiente, vigilância sanitária e defesa civil, com apoio da guarda municipal, conforme regulamentação. Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ou de outro órgão competente, ações permanentes de educação ambiental voltadas à guarda responsável, à adoção consciente e ao combate aos maus-tratos a animais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Olinda, um sistema moderno, eficaz e humanitário de proteção e bemestar animal, com foco no combate aos maus-tratos e na promoção da guarda responsável. A iniciativa se fundamenta nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ao meio ambiente e da defesa da fauna, previstos no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais à crueldade. A legislação federal já reconhece a gravidade dos maus-tratos, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.064/2020, que majorou as penas no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. No entanto, a esfera municipal possui papel essencial na fiscalização direta, na aplicação de penalidades administrativas e na organização de políticas públicas locais, sendo indispensável que Olinda disponha de normas próprias que regulamentem essa atuação. A ausência de parâmetros municipais específicos dificulta a ação do poder público, limita a atuação dos agentes de fiscalização e fragiliza a proteção dos animais, permitindo que condutas abusivas como abandono, agressões, negligência, confinamento irregular e eventos que coloquem os animais em risco permaneçam sem resposta adequada. O texto proposto supre essa lacuna ao definir claramente o que caracteriza maus-tratos, estabelecer sanções proporcionais e prever o encaminhamento dos animais em situação de risco para locais apropriados. Além disso, o Projeto de Lei inova ao vincular os recursos provenientes das multas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, garantindo que os valores arreca- CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com dados retornem em benefício direto das ações de proteção animal, fortalecendo abrigos, campanhas educativas, ações de fiscalização e programas de adoção consciente. Outro ponto relevante é a previsão de ações permanentes de educação ambiental, essenciais para incentivar a população a assumir uma postura responsável e solidária em relação aos animais. A guarda responsável, aliada à prevenção e ao combate aos maus-tratos, contribui para a redução de abandonos, melhoria da saúde pública, segurança nas vias e harmonia na convivência urbana. Do ponto de vista jurídico, a matéria é de competência municipal, conforme os arts. 23, 30 e 225 da Constituição Federal, não implicando aumento indevido de despesa obrigatória para o Poder Executivo, e garantindo segurança jurídica ao definir critérios claros de fiscalização e penalização administrativa. Diante de todo o exposto, evidencia-se que o presente Projeto de Lei representa um avanço significativo na proteção da fauna e no fortalecimento das políticas públicas ambientais em Olinda, atendendo a uma demanda social crescente e alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais de bem-estar animal. Pelo interesse público, pela relevância social e pelo compromisso com a proteção da vida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares e conto com sua aprovação.