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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a instituição e regulamentação da concessão de Título de Cidadão de Olinda.
native_id6485

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T09:12:01.368432-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Olinda
Dinda Fatmênio do Momanidade
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº o! | 12025
Dispõe sobre a instituição e a
regulamentação da concessão do Título de
Cidadão de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Do Título e Seu Objetivo
Art. 1º. Fica instituído o Título de Cidadão de Olinda, a ser concedido a pessoas
nascidas em outros municípios, estados ou países, que tenham se destacado por
relevantes serviços prestados à comunidade olindense ou por notórios feitos em prol do
desenvolvimento e da cultura do Município de Olinda.
Parágrafo Único. O Título de Cidadão de Olinda constitui a mais alta honraria
concedida pelo Poder Legislativo Municipal, reconhecendo a pessoa como parte
integrante da comunidade olindense, independentemente de seu local de nascimento.
Das Condições para a Concessão
Art. 2º. A concessão do Título de Cidadão de Olinda deverá obedecer aos seguintes
critérios:
| - O(a) agraciado(a) não poderá ser natural de Olinda/PE.
Il — Deverá ser comprovado, por meio de currículo ou justificação formal, que o(a)
agraciado(a) tem atuação ou forte vínculo com o Município de Olinda.
Parágrafo Único. O Titulo de Cidadão de Olinda poderá ser concedido “in memoriam”,
desde que observados os critérios desta Resolução.
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Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Comara Municipal de Olinda
Art. 3º. É vedada a concessão do Título de Cidadão de Olinda qualquer membro da
Câmara Municipal de Olinda enquanto estiver no exercício do mandato.
Do Processo Legislativo
Art. 4º. O ato de concessão do Título de Cidadão de Olinda a uma pessoa específica
será formalizado por meio de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 5º. O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser instruído, obrigatoriamente, com:
| - Uma biografia completa e atualizada do homenageado.
Il - A justificação dos relevantes serviços prestados ou notórios feitos em prol do
Município de Olinda.
Art. 6º. A votação do Projeto de Decreto Legislativo dar-se-á em turno único, exigindo-
se o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para a sua
aprovação.
Do Limite de Concessões
Art. 7º. Fica estabelecido o limite máximo de 04 (quatro) Títulos de Cidadão de Olinda
a serem concedidos por ano legislativo.
Parágrafo Único. O limite estabelecido no caput será considerado para cada um dos
membros da Câmara e para a Mesa Diretora.
Do Ato de Entrega
Art. 8º. A entrega do Título de Cidadão de Olinda será realizada em Sessão Solene da
Câmara Municipal, em data e horário previamente estabelecidos pela Mesa Diretora.
Art. 9º. O Título será materializado em um Diploma, assinado pelo Presidente da
Câmara Municipal e pelo autor do projeto, contendo o nome completo do agraciado e a
menção ao Decreto Legislativo que o concedeu.
ad
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Cimata Municipal de Olinda
o Etemamo a Mmareado
Das Disposições Finais
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Olinda.
Art. 11. Ficam revogadas a Resolução nº 728, de 14 de março de 2000, a Resolução
nº 822, de 21 de março de 2006 e a Resolução nº 868, de 02 de outubro de 2007..
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 13 de novémbro de 2025.
SAULÊ HOLAND
Presidente /
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PROF. MARCELO AÉCIO BARBOSA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Ta. ss
JESUÍNO ARAÚJO
1º ge retário
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SIMPLÍCIO
2º Secretário
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Câmara Municipal de Olinda
RE mr da Umas
JUSTIFICAÇÃO
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo primordial instituir e regulamentar
a mais alta honraria concedida por esta Casa Legislativa: o Título de Cidadão de
Olinda.
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade, é uma cidade cuja história e
desenvolvimento foram moldados pela contribuição de inúmeras pessoas, muitas das
quais, embora não nascidas em seu solo, dedicaram a vida e o trabalho à sua grandeza,
cultura e bem-estar de sua população.
É dever do Poder Legislativo reconhecer e valorizar esses indivíduos que, por seus
relevantes serviços, feitos notórios ou vínculos inquestionáveis, tornaram-se filhos de
coração desta cidade. A concessão de um título honorífico é um ato de soberania da
Câmara Municipal, que expressa o sentimento de gratidão e acolhimento da
comunidade olindense,
A necessidade de uma Resolução específica se justifica para estabelecer critérios
claros, objetivos e transparentes para a concessão, prevenindo usos indevidos e
garantindo que a honraria mantenha seu prestígio e valor. Ao definirmos limites anuais
e requisitos de mérito, zelamos pela seriedade da distinção.
Adotamos o Projeto de Decreto Legislativo como instrumento para a concessão
individual, conforme prevê a técnica legislativa e os Regimentos Internos da maioria das
Casas, uma vez que se trata de ato de competência exclusiva da Câmara, com efeitos
externos, não sujeito à sanção do Poder Executivo. A Resolução, por sua vez, é o
instrumento correto para regulamentar as normas internas que regem essa
concessão.
Dessa forma, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente Resolução, na
certeza de estarmos aprimorando o arcabouço normativo desta Casa e prestando o
devido reconhecimento a quem honra o nome de Olinda.
>
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070

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