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materia nº 1283/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1283 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRequer AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a Prestação de Contas das multas e ações da Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Olinda.
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2026-01-22T12:59:59.338358-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
 CNPJ – 11.527.108/0001-53
Rua XV de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda – PE CEP.: 53.020-070
 E-mail contato@olinda.pe.leg.br -https://olinda.pe.leg.br/
_________________________________________________________________________________________
Espaço reservado para o legislativo
Destinatários:
Selecione o Destinatário -> Exma. Prefeita Mirella Almeida
000 - Outro
Selecione o Destinatário ->
Selecione o Destinatário ->
Assunto: Solicitação de Audiência Pública – Prestação de contas das multas e ações da Secretaria de 
Mobilidade Urbana do Município de Olinda.
Eu Alessandro Sarmento, Vereador com assento nesta Casa de Legislativa, requeiro a 
mesa, depois de ouvido o plenário na forma regimental, com base no Art. 19, do Regimento 
Interno, que seja que seja oficiado o Exma. Sra. Prefeita de Olinda, Mirella Almeida.
Prezados(as), venho por meio deste requerimento, solicitar a realização de uma Audiência 
Pública com o objetivo de discutir amplamente com a população, especialistas, gestores 
públicos e demais partes interessadas, para explanar sobre a Prestação de contas da receita 
com arrecadação das multas de trânsito e sua destinação com base no art. 320, § 2º, lei
nº 9.503/1997 CTB dos últimos 5 anos (2021, 2022, 2023,2024 e 2025);
O Art. 320, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o órgão responsável 
pela arrecadação de multas de trânsito deve publicar anualmente, na internet, dados sobre a
receita arrecadada e sua destinação. Isso garante a transparência da aplicação do dinheiro 
das multas, que deve ser usado, de acordo com o art. 320 (caput), em sinalização, engenharia 
de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.
Considerando a relevância da prestação de contas, visando atender aos princípios da 
transparência e publicidade dos serviços da administração pública, esta audiência pública se 
faz necessária. Torna-se imprescindível assegurar a participação social no debate.
A audiência visa:
 Detalhamento das ações colocadas na LOA 2026 da Secretaria de Mobilidade;
 Art. 24, XXIII, CTB - Lei a partir de 2020 (Criação da escola pública municipal de 
trânsito);
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no 
âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015).
XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de 
crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre 
legislação, sinalização e comportamento no trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.440, 
de 2022)
 Cronograma de convocação dos aprovados no concurso de Trânsito.
 Dados sobre o trânsito de Olinda, sinistros de trânsito, mortes, índices de resultado dos 
números nos últimos 5 anos;
 Junta Administrativa de Recursos de Infrações da SEMOB e sua composição atual e nos 
últimos 5 anos com suas respectivas portarias de nomeação e a quais órgãos pertencem 
 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
 CNPJ – 11.527.108/0001-53
Rua XV de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda – PE CEP.: 53.020-070
 E-mail contato@olinda.pe.leg.br -https://olinda.pe.leg.br/
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os portariados e os respectivos valores das suas remunerações. A quantidade de 
processos julgados pela JARI nos últimos 5 anos (ano a ano);
 Sinalização horizontal e vertical das vias urbanas municipais de Olinda, principalmente 
das lombadas eletrônicas.
Dessa forma, requer-se que a audiência pública seja agendada em data e local acessíveis à 
população, amplamente divulgada com antecedência mínima de 15 dias, e que contemple a 
presença de representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Universidades, Associações 
de bairros e principalmente a população de Olinda.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos um retorno com a confirmação da 
data prevista para o início.
.
Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no 
aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de 
Leis, permitindo assim o imediato envio dos respectivos Ofícios, para as providências devidas.
Justificativa: Transparência e prestação de contas com a arrecadação da multas.
Pede deferimento.
Olinda, 25 de novembro de 2025.

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