| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Escola Segura Olinda, estabelece diretrizes para prevenção, identificação e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes no ambiente escolar, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com PROJETO DE LEI Nº /2025 Institui o Programa Municipal Escola Segura Olinda, estabelece diretrizes para prevenção, identificação e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes no ambiente escolar, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, o “Programa Escola Segura Olinda,” destinado à prevenção, identificação, comunicação e enfrentamento de casos de violência sexual, assédio, maus-tratos e demais violações de direitos contra crianças e adolescentes em escolas públicas e privadas situadas no Município. Art. 2º São diretrizes do Programa Escola Segura Olinda: I – incentivo à criação, pelo Poder Executivo, de protocolos próprios de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar; II – estímulo à articulação entre escolas, Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, Ministério Público e órgãos policiais; III – promoção de ações de acolhimento, orientação e acompanhamento às vítimas; IV – incentivo ao registro formal de casos e à comunicação aos órgãos competentes; V – apoio à capacitação dos profissionais da educação sobre sinais de violência e condutas adequadas de prevenção e encaminhamento. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma de regulamentação própria: I – instituir procedimentos padronizados de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas; II – adotar mecanismos de verificação documental dos profissionais da educação, observado o devido processo legal e a legislação vigente; III – estabelecer requisitos para renovação do alvará de funcionamento de instituições privadas, limitados às competências municipais. Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar, nas unidades escolares públicas municipais, medidas de monitoramento e segurança, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Parágrafo único. As escolas privadas poderão ser incentivadas a adotar políticas de segurança compatíveis com sua realidade institucional. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir canal oficial de comunicação e denúncias relativas a violência no ambiente escolar, garantindo sigilo, proteção do denunciante e encaminhamento aos órgãos competentes. Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, poderá promover ações de formação e capacitação continuada voltadas para: I – identificação de sinais de violência sexual e psicológica; II – condutas éticas e relacionais adequadas ao ambiente escolar; III – procedimentos legais de encaminhamento e comunicação; IV – promoção de cultura escolar segura e protetiva. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com Art. 7º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente contra a Violência Sexual, com ações educativas nas escolas e na comunidade. Art. 8º O descumprimento de normas municipais já existentes ou das obrigações decorrentes de regulamentação específica prevista nesta Lei sujeitará as responsáveis às penalidades administrativas previstas na legislação vigente. Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais envolvidos em violação de condutas relacionadas à violência sexual, assédio ou outra forma de violação dos direitos contra crianças e adolescentes estarão proibidos de serem recontratados, nomeados, designados, reaproveitados ou de exercer qualquer função pública dentro do município de Olinda. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com JUSTIFICATIVA A proteção integral de crianças e adolescentes constitui dever constitucional do Estado, da família e da sociedade, conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal. No ambiente escolar espaço de formação, convivência e desenvolvimento esse dever assume dimensão ainda mais sensível, exigindo ações preventivas, orientação adequada e respostas rápidas diante de situações de violência, maustratos ou violações de direitos. No Município de Olinda, apesar dos avanços obtidos nos últimos anos na rede municipal de ensino, ainda não há um marco legal que estabeleça diretrizes claras para prevenção, identificação e encaminhamento de casos de violência no ambiente escolar. As escolas atuam de forma fragmentada, muitas vezes sem fluxo padronizado de comunicação ou articulação entre os órgãos do sistema de garantia de direitos, o que dificulta o enfrentamento de situações sensíveis e, sobretudo, afeta diretamente a proteção das crianças e adolescentes. O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Escola Segura Olinda, com o objetivo de fortalecer a cultura de proteção nas unidades escolares públicas e privadas do Município, oferecendo orientações gerais e diretrizes para que o Poder Executivo possa desenvolver políticas e protocolos adequados. A iniciativa é plenamente compatível com a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais relacionadas à proteção de menores. O Programa Escola Segura Olinda reforça: a articulação entre escolas, Conselho Tutelar, Ministério Público e órgãos policiais; CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com a promoção de ações educativas e de capacitação para profissionais da educação; o estímulo a protocolos de prevenção e enfrentamento da violência; a criação de práticas seguras de acolhimento e encaminhamento de casos; a integração da comunidade escolar e da família em ações de conscientização. Além disso, a criação da Semana Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente contra a Violência amplia o alcance social da política pública, sensibilizando toda a comunidade e gerando um ambiente favorável à prevenção. Trata-se, portanto, de um projeto equilibrado, moderno e juridicamente adequado, que não invade competências do Executivo, não cria despesas obrigatórias e permanece dentro do que a legislação permite ao Poder Legislativo municipal. Em contrapartida, oferece um arcabouço normativo importante para orientar e fortalecer ações públicas que visam promover a segurança e a proteção de nossas crianças e adolescentes. Pelo exposto, considerando o interesse público e a necessidade urgente de aprimorar as políticas de prevenção à violência no ambiente escolar, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta proposição.