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materia nº 84/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui a Política Municipal de Educação para as relações Étnico-Raciais e de Enfrentamento ao Racismo no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Olinda e dá outras providências,
native_id6497

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2026-04-28T12:37:17.691045-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Munici _par de Olinda 
Patrimônio Natura1 e CulturaC da Oumanidade 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ? 1-1/2025 
nruara Municipal de Oiir da 
Ree 1d 
ervIdor 
EMENTA: Institui a Política Municipal de Educação para 
as Relações Étnico-Raciais e de Enfrentamento ao 
Racismo no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Olinda e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA APROVA: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Olinda, a Política Municipal de 
Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Enfrentamento ao Racismo, com a finalidade de 
promover a igualdade de oportunidades, valorizar a diversidade étnico-racial e assegurar um 
ambiente escolar livre de discriminação, em conformidade com a Constituição Federal e a 
legislação aplicável. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I — Incidente racista: qualquer ato, prática ou conduta que discrimine, inferiorize ou 
viole direitos em razão de raça, cor, etnia ou religião, nos termos da legislação federal. 
II — Escola promotora da igualdade racial: unidade de ensino que adota práticas 
pedagógicas e de gestão voltadas à valorização da diversidade e ao combate ao racismo. 
Art. 3° São diretrizes da Política Municipal de Educação para as Relações 
Étnico-Raciais e de Enfrentamento ao Racismo 
I A implementação efetiva do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e 
Indígena, em conformidade com as Leis Federais n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008. 
II — A promoção da formação continuada dos profissionais da educação em temas 
relacionados à educação para as relações étnico-raciais e ao combate ao racismo. 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara Municipal - de Olinda 
Patrimônio Waturar e CuCturat da Ylumanidade 
III — O fomento de um ambiente escolar acolhedor, inclusivo e que valorize a 
diversidade. 
IV — A articulação intersetorial entre as áreas de Educação, Direitos Humanos, Saúde e 
Assistência Social para o desenvolvimento de ações integradas. 
V — O estímulo ao reconhecimento e à valorização das unidades de ensino que se 
destacarem na implementação de ações de promoção da igualdade racial. 
VI — A garantia de acolhimento psicossocial e orientação às vítimas de incidentes 
racistas no ambiente escolar, por meio da articulação da rede de serviços existente no 
Município. 
Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá se valer dos 
seguintes instrumentos, entre outros: 
I — A criação de um sistema para o registro de incidentes racistas ocorridos no 
ambiente escolar, que oriente a elaboração de políticas de prevenção e acolhimento, garantindo 
o sigilo da identidade dos envolvidos e a proteção de dados pessoais. 
II — A publicação de relatórios periódicos com dados estatísticos que auxiliem no 
monitoramento das políticas públicas, resguardando o anonimato dos indivíduos. 
III — A instituição de mecanismos de reconhecimento e premiação para as "Escolas 
Promotoras da Igualdade Racial", cujos critérios serão definidos em regulamento próprio. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para sua fiel 
execução. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara Municipal de Olinda 
Patrimônio Natural e Cultural da ifumanidade 
Olinda, 27 de novembro de 2025. 
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA. 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara g4unicipal de Olinda 
Patrimônio Natural.e Cultural da Ifumanidade 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Olinda, a Política Municipal de Educação para as Relações 
Étnico-Raciais e de Enfrentamento ao Racismo, consolidando o compromisso da cidade com 
uma educação antirracista, plural e emancipadora. 
A proposta se fundamenta no art. 206, inciso I da Constituição Federal, que assegura a 
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como nas Leis Federais n° 
10.639/2003 e n° 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino de História e Cultura 
Afro-Brasileira e Indígena em todos os níveis da educação básica. A Lei Orgânica do Município 
de Olinda, por sua vez, em seu art. 137, inciso IV, obriga o Poder Público a promover a 
valorização da identidade étnico-racial e da cultura popular local. 
Apesar dos avanços normativos, a realidade das escolas brasileiras e olindenses, 
demonstra que o racismo ainda é um fator estruturante de exclusão e violência simbólica no 
ambiente escolar. Crianças e adolescentes negros continuam sendo vítimas de ofensas, estigmas 
e desigualdades, muitas vezes naturalizadas por omissão institucional. Este projeto busca 
enfrentar essa realidade de forma sistêmica, pedagógica e protetiva. 
Ao propor a definição legal de incidente racista escolar, a Lei oferece ao município uma 
ferramenta para reconhecimento, registro e enfrentamento desses casos, além de mecanismos de 
acolhimento psicossocial às vítimas. Também incentiva práticas pedagógicas antirracistas por 
meio da valorização das "Escolas Promotoras da Igualdade Racial", que poderão receber 
reconhecimento público e institucional. 
O projeto ainda cria condições para que o município implemente a intersetorialidade real 
entre as secretarias de Educação, Saúde, Direitos Humanos e Assistência Social, respeitando o 
que estabelece o Sistema Nacional de Educação (art. 214 da CF/88) e o Plano Nacional de 
Educação (Lei n° 13.005/2014), especialmente sua meta 4.7, que trata da superação das 
desigualdades étnico-raciais na educação. 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara Municipal-cle Olinda 
Patrimônio WaturaC e Cultural-da humanidade 
A proposta está em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Enfrentamento 
ao Racismo Estrutural lançado pelo Governo Federal e com o Programa do Partido dos 
Trabalhadores, que reconhece a educação como um dos principais instrumentos de 
transformação social e combate às desigualdades raciais. 
Do ponto de vista orçamentário, o projeto respeita o princípio da responsabilidade fiscal, 
ao condicionar a execução às dotações orçamentárias próprias e à regulamentação pelo Poder 
Executivo, sem criar despesa obrigatória imediata. 
Por fim, trata-se de uma política estruturante que atua não só na punição de práticas 
discriminatórias, mas, sobretudo, na formação de sujeitos críticos, conscientes de sua identidade 
e do direito à dignidade, com potencial de transformação profunda da cultura institucional da 
escola pública olindense. 
Portanto, contamos com o apoio dos demais parlamentares desta Casa Legislativa para a 
aprovação da matéria, como forma de afirmar o papel de Olinda como cidade de resistência, 
diversidade e justiça social. 
Olinda, 27 de novembro de 2025. 
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA. 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 

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