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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
GABINETE DO VEREADOR IRAN BARBOSA
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PROJETO DE LEINº £t /2025
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DO RESPEITO E COMBATE À
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO AMBIENTE
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE OLINDA”
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Olinda, a Política Municipal de Promoção
do Respeito e Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar, aplicável às
instituições públicas e privadas de ensino situadas no território municipal.
Parágrafo Único - A Política instituída por esta Lei visa garantir a convivência escolar
harmoniosa, preservando a liberdade religiosa e o respeito à diversidade de crenças.
Art. 2º. A implementação desta Política nos estabelecimentos de ensino de natureza
confessional observará e respeitará a identidade religiosa própria da instituição e suas
diretrizes pedagógicas, conforme disposto no art. 19, inciso |, da Constituição Federal.
Art. 3º. É assegurado aos estudantes o direito de se reunir e exercer sua expressão
religiosa durante os intervalos e demais momentos extraclasse, desde que não haja
prejuízo às atividades curriculares nem violação às normas internas da escola,
Art. 4º. As escolas municipais poderão desenvolver ações educativas, campanhas, rodas
de conversa e outras atividades pedagógicas que promovam o respeito à liberdade religiosa
e a prevenção de conflitos motivados por discriminação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olinda, em (29. de DfZEMGDA. de 2025.
»
câmara Municipal de oipdo
Recebido em du os
Servidor
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
GABINETE DO VEREADOR IRAN BARBOSA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Olinda, uma Política de promoção do respeito à diversidade religiosa no ambiente escolar,
contribuindo para a prevenção de episódios de discriminação, violência simbólica e
intolerância motivada por crença ou convicção.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, assegura a liberdade de consciência e
de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos. Igualmente, o art. 19, |,
estabelece que o Poder Público deve respeitar a autonomia das instituições confessionais,
sem embaraçar seu funcionamento. Assim, a' proposição encontra respaldo jurídico firme e
dialoga com os marcos constitucionais de proteção à pluralidade.
No contexto escolar, onde crianças e adolescentes estão em pleno
desenvolvimento social e emocional, torna-se essencial promover um ambiente seguro,
acolhedor e livre de práticas discriminatórias. A escola é espaço formador, e a convivência
entre diferentes expressões culturais e religiosas constitui um instrumento poderoso de
cidadania, tolerância e paz social.
Além disso, garantir que estudantes possam expressar e professar sua fé em
momentos extraclasse, desde que sem interferir na rotina pedagógica, reforça o respeito à
autonomia individual, sem conflitos com as normas internas das instituições de ensino.
A adoção dessa Política Municipal contribui para fortalecer a cultura de direitos
humanos, atendendo também às diretrizes de promoção da igualdade previstas na Política
Nacional de Direitos Humanos e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Motivo pelo qual contamos com o apoio dos ilustres membros desta Casa
Legislativa para sua aprovação.
Câmara Municipal de Olinda, em... de de 2025.
RAN TE
BARBOSA
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