br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 88/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Olinda, a campanha “Dezembro Vermelho” dedicada à prevenção e conscientização sobre o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Municípios.
native_id6501

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T15:47:00.733421-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEINº 99/2025
Ementa: Institui, no âmbito do Município de
Chora Munici ado Corda Olinda, a campanha "Dezembro Vermelho",
Oy dedicada à prevenção e conscientização sobre o
HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente
Transmissíveis (ISTs), e a inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Racppido
servigor
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Olinda, a campanha "Dezembro
Vermelho", a ser realizada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de conscientizar
a população sobre a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas que vivem
com o vírus HIV, a AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
Art. 2º A campanha "Dezembro Vermelho" passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Olinda.
Art. 3º A campanha terá como diretrizes:
I- A promoção da informação e do conhecimento sobre o HIV/AIDS e outras ISTs;
IT - O combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas que vivem com
HIV/AIDS;
NI - A divulgação dos serviços de saúde disponíveis no município para testagem,
prevenção e tratamento;
IV - O incentivo à participação da sociedade civil, de movimentos sociais e de
organizações não governamentais nas ações da campanha.
Art. 4º Durante o mês de dezembro, o Poder Público Municipal poderá, em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e em parceria com a
sociedade civil, promover ações e atividades como:
T - Iluminação de prédios públicos com luzes na cor vermelha;
IH - Realização de palestras, seminários e atividades educativas em escolas, unidades
de saúde e espaços públicos;
HI - Veiculação de campanhas informativas em mídias locais e redes sociais;
TV - Organização de eventos culturais e esportivos que promovam a conscientização
sobre o tema.
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 28 de novembro de 2025.
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PI/OLINDA.
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a inclusão da campanha "Dezembro Vermelho" no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, com o objetivo de fortalecer as ações
de prevenção ao HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), promover
o enfrentamento ao estigma e garantir visibilidade às políticas públicas de saúde sexual e
reprodutiva no território municipal.
A proposição se fundamenta, em âmbito federal, na Lei nº 13.504/2017, que instituiu
nacionalmente o "Dezembro Vermelho" como mês de mobilização contra o HIV/AIDS e
outras ISTs. Tal legislação estabelece que a campanha deve promover a prevenção,
assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com
HIV/AIDS, em articulação com os princípios do SUS e com participação da sociedade civil.
Em nível estadual, Pernambuco também reconheceu essa agenda através da Lei nº
15.751/2016, de autoria da então deputada Teresa Leitão (PT), inserindo o "Dezembro
Vermelho" no Calendário de Eventos do Estado, com ênfase na educação preventiva,
conscientização e mobilização social.
No contexto municipal, a institucionalização do "Dezembro Vermelho" é urgente e
estratégica. Olinda apresenta vulnerabilidades sociais que impactam diretamente a prevenção
e o cuidado em saúde, especialmente entre populações negras, LGBTQIA+, juventude
periférica e pessoas em situação de rua — grupos historicamente expostos à invisibilidade, ao
estigma e à falta de acesso regular aos serviços de saúde.
Esse PL dialoga com os valores do Partido dos Trabalhadores, que desde suas origens
defende a universalização do SUS, a dignidade das pessoas vivendo com HIV/AIDS e o
combate a todas as formas de discriminação. Também reforça compromissos assumidos por
este mandato com a saúde coletiva, os direitos humanos e a justiça racial e de gênero.
O texto prevê diretrizes claras, como:
e combate ao preconceito e à desinformação,
e articulação intersetorial com movimentos sociais e OSCs,
º ações educativas c culturais, com participação popular,
e divulgação dos serviços municipais de prevenção, testagem e tratamento.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto não cria despesa obrigatória, pois apenas
autoriza ações no âmbito de campanhas já previstas em planejamento das secretarias, como
Saúde e Educação. Além disso, abre espaço para parcerias e convênios com instituições da
sociedade civil, ampliando o alcance das ações com baixo custo para o erário.
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Portanto, a aprovação desta Lei significará um avanço simbólico e prático na luta
contra a epidemia do HIV/AIDS, qualificando o papel da gestão municipal na defesa da vida,
da informação e da dignidade.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 28 de novembro de 2025.
ADE Me
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA.

open original →