EHS CAMARA MUNICIPAL DE
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº DÓ 42025 Cia Municipal 48 Ouua
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Institui a obrigatoriedade da instalação
de temporizadores em semáforos nos
principais cruzamentos e naqueles com
radares de controle de velocidade no
Município de Olinda.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos
principais semáforos e cruzamentos, especialmente naqueles equipados com radares de
controle de velocidade e avanço de sinal, no Municipio de Olinda, com o objetivo de
melhorar a fluidez do trânsito, prevenir acidentes e proporcionar maior segurança aos
motoristas e pedestres.
Art. 2º Os semáforos existentes nos cruzamentos especificados no art. 1º desta Lei
deverão ser equipados com temporizadores visíveis aos condutores, os quais informarão
O tempo restante para a mudança de sinal, indicando claramente quando o semáforo
passará de verde para amarelo e de amarelo para vermelho.
Art. 3º Os temporizadores deverão incluir um sistema visual de advertência, como
sinalização piscante ou alteração na cor da contagem regressiva nos últimos segundos,
alertando os condutores sobre a iminência da mudança do sinal luminoso.
Art. 4º A implementação dos temporizadores deverá ser realizada de forma gradual, de
acordo com um cronograma a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão do
trânsito no municipio, considerando as caracteristicas específicas de cada cruzamento e
semáforo abrangidos por esta Lei.
Art. 5º Os órgãos de fiscalização de trânsito ficarão responsáveis por assegurar o pleno
funcionamento dos temporizadores nos cruzamentos especificados e pela fiscalização
do cumprimento desta legislação, podendo, para tanto, estabelecer parcerias com
órgãos competentes.
CNPJ: 11.527.108/0001-53 — Rua 15 de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda/ PE — CEP: 53.020-070
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Art. 6º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos responsáveis pela gestão do
trânsito, ficará incumbido de promover campanhas educativas destinadas a orientar a
população sobre o funcionamento dos temporizadores e os benefícios para a segurança
viária nos cruzamentos especificados.
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Art. 7º Os custos relativos à instalação e manutenção dos temporizadores nos cruzamentos
especificados serão custeados pelo órgão responsável pelo sistema de trânsito do município,
podendo buscar parcerias público-privadas para viabilizar a implementação desta medida.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo
Olinda/PE, 19 de setembro 2025
Ricardo Sousa — AVANTE
VEREADOR
*CuidandoDasPessoas
CNPJ: 11.527.108/0001-53 — Rua 15 de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda/ PE — CEP: 53.020-070
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que Institui a obrigatoriedade
da instalação de temporizadores em semáforos nos principais cruzamentos e naqueles
com radares de controle de velocidade no Município de Olinda.
O trânsito seguro é uma necessidade essencial para a preservação da vida e o
bem-estar da comunidade. Com o objetivo de aprimorar as condições de segurança viária
no município de Olinda, apresento este projeto de lei que propõe a obrigatoriedade da
instalação de temporizadores nos principais semáforos e cruzamentos, principalmente
naqueles equipados com radares de controle de velocidade e avanço de sinal, visando
proporcionar maior previsibilidade aos condutores e, por conseguinte, contribuir
significativamente para a redução de acidentes de trânsito.
A mobilidade urbana é um desafio constante nas grandes e médias cidades.
Um dos principais problemas enfrentados diariamente pelos motoristas e pedestres
é a falta de informação sobre o tempo de duração das fases semafóricas.
A ausência de temporizadores nos semáforos gera uma série de inconvenientes e
riscos, tais como:
1. Aumento da ansiedade e estresse: A incerteza sobre o tempo restante para
a mudança de sinal leva a um comportamento de aceleração desnecessária
e, muitas vezes, perigoso.
2. Desrespeito ao sinal vermelho: Muitos motoristas, ao se depararem com um
sinal amarelo, aceleram para não serem pegos pelo sinal vermelho,
aumentando o risco de acidentes. Um temporizador permitiria que o motorista
soubesse exatamente quanto tempo ainda tem, podendo decidir com
segurança se deve frear ou passar.
3. Melhora no fluxo de trânsito: Com a informação do tempo, os motoristas
podem se preparar para a partida, evitando a “arrancada” brusca quando o
sinal abre. Isso resulta em um fluxo mais contínuo e menos
congestionamento.
4. Otimização do tempo de espera: Pedestres e ciclistas também seriam
beneficiados, pois saberiam exatamente quanto tempo de espera precisam
ter para atravessar com segurança.
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Esta iniciativa busca a utilização de sinalizações semafóricas para maior segurança
e a fluidez do tráfego nos locais de maior movimentação. A contagem regressiva nos
semáforos, por meio de temporizadores, é uma ferramenta que se alinha perfeitamente
com esse propósito, oferecendo informações claras aos condutores sobre o tempo
disponível para a mudança de sinal.
Além disso, a medida proposta coaduna-se com os princípios da segurança viária
estabelecidos no CTB, tais como a prevenção de acidentes e a proteção da vida.
A instalação de temporizadores nos semáforos não apenas proporciona uma
transição mais suave entre os sinais luminosos, mas também reduz a incidência de
infrações e colisões, uma vez que os condutores terão uma visualização clara do tempo
restante para cada fase do semáforo.
Diversos municípios brasileiros já adotaram com sucesso a prática de instalar
temporizadores em seus semáforos, principalmente nos locais de maior complexidade e
movimentação, corroborando a eficácia e a aceitação dessa medida pela sociedade.
Portanto, considerando a base legal e os benefícios comprovados desta medida,
ressalto a importância da aprovação deste projeto para fortalecer a segurança no trânsito
de Olinda, especialmente nos cruzamentos e semáforos de maior relevância.
A transparência proporcionada pelos temporizadores contribuirá não apenas para
a prevenção de acidentes, mas também para a consciencialização dos condutores,
promovendo um tráfego mais organizado e seguro em nosso município.
Espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a segurança viária e a qualidade de
vida dos cidadãos de Olinda.
Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
Ricardo Sousa - AVANTE
VEREADOR
*CuidandoDasPessoas
CNPJ: 11.527.108/0001-53 — Rua 15 de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda/ PE — CEP: 53.020-070