| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial do Município de Olinda, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, e dá outras providências |
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Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade GABINETE DO VEREADOR SARMENTO PROJETO DE LEI Nº DE 2025 Institui, no Calendário Oficial do Município de Olinda, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de julho. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem por finalidade: I – promover a disseminação de informações sobre doenças raras, seus sintomas, prognóstico, tratamento e qualidade de vida; II – incentivar o diagnóstico precoce, o acesso a terapias e o acolhimento às famílias; III – fomentar políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado integral; IV – estimular a integração entre saúde, educação, assistência social e demais órgãos municipais; V – reconhecer e fortalecer o papel de associações, entidades e cuidadores ligados à pauta. Art. 3º Para execução desta Semana, o Município poderá realizar: a) palestras, feiras de saúde, rodas de conversa e seminários; b) campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e redes sociais oficiais; Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade GABINETE DO VEREADOR SARMENTO c) capacitação de servidores municipais que atuam com diagnóstico, triagem e assistência; d) parcerias com hospitais, universidades, conselhos de saúde e instituições científicas. Art. 4º O Poder Executivo poderá produzir anualmente um relatório público contendo informações referentes a: I – número de ações realizadas durante a Semana Municipal; II – estimativa de público atendido ou alcançado; III – atividades educativas implementadas; IV – resultados identificados e encaminhamentos para políticas futuras. Parágrafo único. O relatório poderá ser disponibilizado no portal oficial do Município de Olinda, como forma de garantir transparência e controle social. Art. 5º A implementação da Semana poderá ocorrer mediante colaboração com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, associações de pacientes e profissionais voluntários. Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal, podendo contar com cooperação técnica, doações e apoio institucional da iniciativa pública e privada, sem geração obrigatória de despesas ao Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade GABINETE DO VEREADOR SARMENTO JUSTIFICATIVA As doenças raras atingem milhares de brasileiros, com impacto direto na saúde física, emocional e social de pacientes e famílias. A falta de informação e o diagnóstico tardio resultam em sofrimento e exclusão, especialmente em municípios com baixa oferta de serviços especializados. Esta proposta cria, de forma permanente no calendário olindense, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, permitindo o desenvolvimento de ações educativas, formativas e de sensibilização social, com foco no acolhimento humanizado, na inclusão e no diagnóstico precoce. A homenagem a Michelle Bolsonaro fundamenta-se em sua atuação nacionalmente reconhecida junto à pauta das pessoas com deficiência e doenças raras, utilizando seu papel público para ampliar visibilidade, acesso e proteção social a famílias impactadas. Com os dispositivos incluídos, garantindo monitoramento anual e estímulo à cooperação com entidades externas, o projeto passa a ser sólido, fiscalmente responsável e estruturado para gerar impacto real no município