br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 91/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui, no Calendário Oficial do Município de Olinda, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, e dá outras providências
native_id6513

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com
 
Câmara Municipal de Olinda 
 Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO
PROJETO DE LEI Nº DE 2025
Institui, no Calendário Oficial do Município de 
Olinda, a Semana Municipal de Conscientização 
sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, a 
Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, a ser 
realizada anualmente na semana do dia 25 de julho.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem por fi￾nalidade:
I – promover a disseminação de informações sobre doenças raras, seus sintomas, 
prognóstico, tratamento e qualidade de vida;
II – incentivar o diagnóstico precoce, o acesso a terapias e o acolhimento às famí￾lias;
III – fomentar políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado integral;
IV – estimular a integração entre saúde, educação, assistência social e demais 
órgãos municipais;
V – reconhecer e fortalecer o papel de associações, entidades e cuidadores liga￾dos à pauta.
Art. 3º Para execução desta Semana, o Município poderá realizar:
a) palestras, feiras de saúde, rodas de conversa e seminários;
b) campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e redes sociais oficiais;
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com
 
Câmara Municipal de Olinda 
 Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO
c) capacitação de servidores municipais que atuam com diagnóstico, triagem e 
assistência;
d) parcerias com hospitais, universidades, conselhos de saúde e instituições cien￾tíficas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá produzir anualmente um relatório público con￾tendo informações referentes a:
I – número de ações realizadas durante a Semana Municipal;
II – estimativa de público atendido ou alcançado;
III – atividades educativas implementadas;
IV – resultados identificados e encaminhamentos para políticas futuras.
Parágrafo único. O relatório poderá ser disponibilizado no portal oficial do Muni￾cípio de Olinda, como forma de garantir transparência e controle social.
Art. 5º A implementação da Semana poderá ocorrer mediante colaboração com 
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, associações de pacien￾tes e profissionais voluntários.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da eco￾nomicidade e da responsabilidade fiscal, podendo contar com cooperação técnica, doa￾ções e apoio institucional da iniciativa pública e privada, sem geração obrigatória de 
despesas ao Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda@gmail.com
 
Câmara Municipal de Olinda 
 Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO
JUSTIFICATIVA
As doenças raras atingem milhares de brasileiros, com impacto direto na saúde 
física, emocional e social de pacientes e famílias. A falta de informação e o diagnóstico 
tardio resultam em sofrimento e exclusão, especialmente em municípios com baixa ofer￾ta de serviços especializados.
Esta proposta cria, de forma permanente no calendário olindense, a Semana Mu￾nicipal de Conscientização sobre Doenças Raras – Michelle Bolsonaro, permitindo o de￾senvolvimento de ações educativas, formativas e de sensibilização social, com foco no 
acolhimento humanizado, na inclusão e no diagnóstico precoce.
A homenagem a Michelle Bolsonaro fundamenta-se em sua atuação nacional￾mente reconhecida junto à pauta das pessoas com deficiência e doenças raras, utilizan￾do seu papel público para ampliar visibilidade, acesso e proteção social a famílias im￾pactadas.
Com os dispositivos incluídos, garantindo monitoramento anual e estímulo à coo￾peração com entidades externas, o projeto passa a ser sólido, fiscalmente responsável e 
estruturado para gerar impacto real no município

open original →