CÂMARA
OLINDA
MUNICIPAL DE
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Dispõe sobre a instalação de placas de
identificação padronizadas, contendo
numeração sequencial e QR Code, em
todos os postes de iluminação pública
do município de Olinda.
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, o Sistema de Identificação
Inteligente da Infraestrutura de Iluminação Pública.
Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput tem por objetivo modernizar a gestão, otimizar
a manutenção e facilitar a comunicação de falhas por parte da população.
Art.2º A concessionária ou o órgão responsável pela manutenção da rede de
iluminação pública no Município de Olinda fica obrigada a instalar placas de
identificação padronizadas em todos os postes de iluminação pública da área
urbana e rural.
Art.3º As placas de identificação deverão ser confeccionadas em material resistente às
intempéries, com dimensões e cores que garantam fácil visualização e legibilidade.
Art. 4º As placas deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
• I - Numeração Sequencial Única: Um código alfanumérico exclusivo e permanente
para cada poste, que o identifique no sistema de georreferenciamento municipal.
• II - Código de Resposta Rápida (QR Code): Um código que, ao ser escaneado por
dispositivo móvel, direcione o usuário, seja munícipe ou técnico, a uma plataforma
digital oficial para:
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• a) Abrir e acompanhar Ordens de Serviço (OS) de manutenção.
• b) Acessar informações básicas sobre o ponto de luz (tipo de lâmpada, potência,
data da última manutenção).
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá:
• I - Realizar o cadastramento e o georreferenciamento de todos os pontos de luz
existentes, atrelando-os à numeração sequencial única.
• II - Criar e manter a plataforma digital acessível por meio do QR Code, garantindo o
registro transparente e o acompanhamento das solicitações de manutenção.
Casa Bernardo Vieira de Melo
Olinda/PE, 10 de dezembro 2025
Ricardo Sousa – AVANTE
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação
de placas de identificação padronizadas, contendo numeração sequencial e QR Code, em
todos os postes de iluminação pública do município de Olinda.
A iluminação pública é um serviço essencial que impacta diretamente na segurança,
mobilidade e qualidade de vida dos cidadãos de Olinda. No entanto, a identificação precisa e
rápida dos pontos de luz com defeito ou que necessitam de manutenção é um desafio que,
muitas vezes, atrasa o atendimento e gera insatisfação na população.
A presente proposição visa modernizar e tornar mais eficiente o sistema de manutenção da
iluminação pública por meio da implementação de uma identificação inteligente e
padronizada nos postes.
1. Padronização e Facilidade de Comunicação:
• Numeração Sequencial: Cada poste receberá um número único e de fácil
visualização. Ao reportar um problema, o cidadão ou a equipe de manutenção poderá
informar o número exato do poste, eliminando ambiguidades como "o poste da
esquina" ou "o poste em frente à casa de número tal".
• Agilidade no Atendimento: Com a identificação precisa, as equipes de manutenção
poderão localizar o ponto de luz defeituoso com muito mais rapidez, reduzindo o
tempo de resposta e restabelecendo o serviço em um período menor.
2. Inovação com o QR Code:
• Acesso Instantâneo à Informação: O QR Code (Código de Resposta Rápida) será
um diferencial tecnológico. Ao ser escaneado por um smartphone (seja do cidadão ou
do técnico), ele poderá direcionar a um sistema online ou aplicativo específico da
prefeitura.
• Relatório Direto e Detalhado: O cidadão poderá utilizar o QR Code para abrir uma
solicitação de manutenção instantânea, preenchendo automaticamente a localização
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• (o número do poste) e permitindo que ele adicione detalhes do problema (lâmpada
queimada, oscilando, poste danificado) e anexe fotos.
• Banco de Dados Inteligente (Smart City): O QR Code facilita a criação de um banco
de dados georreferenciado e dinâmico da rede de iluminação. Cada leitura e cada
manutenção registrada por meio do código fornecerá dados valiosos para o
planejamento, a gestão de ativos e a identificação de áreas com maior incidência de
falhas, auxiliando em futuros projetos de modernização e retrofit.
3. Benefícios Práticos:
• Melhoria na Prestação do Serviço: Aumentará a transparência e a eficiência do
serviço de manutenção, elevando a satisfação do munícipe.
• Redução de Custos Operacionais: A precisão na localização diminui o tempo gasto
pelas equipes em campo, otimiza o uso de veículos e combustíveis, e permite um
melhor controle do estoque de peças.
• Segurança Pública: A iluminação pública funcional contribui diretamente para a
redução da criminalidade e melhora a segurança viária e pessoal.
Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
Ricardo Sousa – AVANTE