| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do passe livre cultural que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas Com deficiências no Município De Olinda. |
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CÂMARA OLINDA MUNICIPAL DE Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 PROJETO DE LEI Nº / 2025 Dispõe sobre a instituição do passe livre cultural que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas Com deficiências no Município De Olinda. Art.1º Fica assegurado às pessoas com deficiência, o Passe Livre Cultural, que garante o direito de acesso gratuito em eventos socioculturais, realizados em locais públicos e privados no município de Olinda. § 1º Para fins desta Lei, entende-se por Eventos Socioculturais, Sociais e Desportivos aqueles realizados com a finalidade de oferecer entretenimento, informações, lazer, cultura e esportes, abrangendo, mas não se limitando a, feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios desportivos. § 2º Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual, deficiência intelectual, deficiência física, mobilidade reduzida, autismo, ou outras deficiências que necessitam de companhia para auxílio no acesso aos eventos citados no caput deste artigo. Art.2º O acesso gratuito deverá ser concedido ao beneficiário mediante apresentação da carteira de identificação expedida pela entidade ou associação que o represente, ou no caso da pessoa com deficiência não ser inscrita ou associada a nenhuma entidade, mediante apresentação da carteira expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD. Art.3º O não cumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos estabelecimentos, organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos socioculturais, estarão sujeitos as seguintes penalidades : CÂMARA OLINDA MUNICIPAL DE Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 I - notificação; II - multa de 10 (dez) até 100 (cem) vezes o valor do ingresso, inscrição ou da entrada de acesso ao evento; III - sanções prevista no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das penalidades nas legislações municipal, estadual e federal; IV - perda do direito da realização de novos eventos no âmbito municipal; V - cancelamento do Alvará de Funcionamento em casa de reincidência. Parágrafo único. Os recursos oriundos das sanções deste caput serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo Olinda/PE, 10 de dezembro 2025 Ricardo Sousa – AVANTE CÂMARA OLINDA MUNICIPAL DE Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do passe livre cultural que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas Com deficiências no Município De Olinda. Este Projeto de Lei visa promover a plena inclusão e o exercício da cidadania das Pessoas com Deficiência (PCD), conforme garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A concessão do Passe Livre Cultural, Social e Desportivo para acesso gratuito a eventos destas naturezas é uma medida de justiça social que busca remover barreiras financeiras, um dos principais obstáculos à participação efetiva deste grupo na vida comunitária. Ao garantir o acesso irrestrito, o projeto reconhece a importância fundamental da tríade cultura, social e desporto para o desenvolvimento integral e a qualidade de vida das PCD. Especificamente: Eventos Culturais: Contribuem para o enriquecimento intelectual, o senso de pertencimento e a valorização da dignidade humana. Eventos Sociais: Fomentam a interação comunitária, combatem o isolamento e fortalecem os laços sociais. Eventos Desportivos: Promovem a saúde, o bem-estar físico e emocional, e incentivam a autonomia. Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei. Ricardo Sousa – AVANTE CÂMARA OLINDA MUNICIPAL DE Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070