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CÂMARA
OLINDA
MUNICIPAL DE
Patrimônio da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Institui a obrigatoriedade de instalação de
equipamentos sensoriais inclusivo para
pessoas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA nas praças públicas
construídas ou revitalizadas no Município
de Olinda.
Art. 2º Consideram-se equipamentos sensoriais inclusivos aqueles que:
I – estimulem habilidades sensoriais, motoras, cognitivas ou
socioemocionais;
II – proporcionem interação segura e acessível para pessoas com TEA e
demais deficiências;
III – observem as normas técnicas de acessibilidade e segurança,
especialmente a ABNT NBR 9050 e demais regulamentos aplicáveis.
Art.3º Os brinquedos e equipamentos sensoriais poderão incluir, entre outros:
I – painéis sensoriais táteis e auditivos;
II – pisos e áreas táteis;
III – balanços adaptados;
IV – túneis ou estruturas sensoriais;
V – espaços de calma e baixa estimulação.
Art.4º A instalação dos equipamentos deverá observar princípios da acessibilidade
universal, garantindo circulação adequada, sinalização e condições de uso seguro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Sousa – AVANTE
CÂMARA
OLINDA
MUNICIPAL DE
Patrimônio da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca promover inclusão efetiva nas áreas
públicas de lazer, assegurando que crianças, adolescentes e adultos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso a espaços adequados às
suas necessidades sensoriais.
Ao destinar 25% dos equipamentos recreativos de novas praças — ou de
praças revitalizadas — a brinquedos e estruturas sensoriais, o Município avança no
cumprimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade, da
igualdade de oportunidades e da inclusão social, todos assegurados pela
Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Trata-se de medida de baixo custo, alto impacto social e plenamente adequada
às políticas públicas de acessibilidade. Além disso, fortalece vínculos familiares,
amplia a autonomia de pessoas com TEA e permite que o espaço público seja
verdadeiramente acolhedor e diverso.
Em razão disso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste relevante Projeto de Lei.
Casa Bernardo Vieira de Melo
Olinda/PE, 10 de dezembro 2025
Ricardo Sousa – AVANTE
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
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