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materia nº 96/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a prioridade de atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), deste município, às mulheres vítimas de violência.
native_id6521

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T12:38:02.739422-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
GABINETE VEREADOR SIMPLÍCIO
PROJETO DE LEINº MG, 12025
Dispõe sobre a prioridade
de atendimento nos Centros de
Referência de Assistência Social
(CRAS) deste Município às
mulheres vítimas de violência.
A câmara municipal de Olinda decreta:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de atendimento nos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS) deste Município às mulheres vítimas de violência
doméstica.
Art. 2º A usuária do serviço deve comprovar mediante apresentação de
documento público, atestando o acompanhamento da vitima por órgão que
componha as forças de segurança pública do Município, Estado e Federação.
Art. 3º Aos Centros de Referência incube a responsabilidade de identificar, no
ato do atendimento, os requisitos do art. 2º. para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câwara Municipai de Oinda Olinda, 15 de dezembro de 2025
Recetrido em ils
Servidor
7 Lisa
'ANDERLEY SIMPLÍCIO
Simplício
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo assegurar prioridade de
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica nos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Olinda,
reconhecendo a gravidade e a urgência das situações vivenciadas por essas
mulheres.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação
dos direitos humanos, com impactos profundos de ordem física, psicológica,
social e econômica. Muitas vítimas encontram-se em situação de extrema
vulnerabilidade, necessitando de acolhimento imediato, orientação social, apoio
psicológico e encaminhamentos à rede de proteção social para romper o ciclo
de violência.
Os CRAS exercem papel fundamental na política de assistência social,
sendo a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). Garantir prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência
doméstica fortalece a atuação preventiva e protetiva do Município, promovendo
atendimento humanizado, célere e eficaz, compatível com a urgência que tais
casos demandam.
A exigência de comprovação por meio de documento público que ateste
o acompanhamento da vítima por órgãos de segurança pública visa conferir
segurança jurídica à aplicação da norma, assegurando que a prioridade seja
concedida de forma criteriosa, sem prejuízo do atendimento regular aos demais
usuários do serviço.
Dessa forma, o projeto alinha-se aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da promoção do bem-
estar social, bem como às diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha), reforçando o compromisso do Município de Olinda com a proteção
das mulheres e o enfrentamento à violência doméstica.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e o
impacto social positivo da medida, conclama-se os Nobres Vereadores à
aprovação do presente Projeto de Lei.
Olinda, 15 de dezembro de 2025
La o, a 4
Zeleãos 7
WANDERLEY SIMPLÍCIO
= Vereador,
Sim, jo

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