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materia nº 98/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Escolas Municipais mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho dos seus pais e responsáveis, no âmbito desse município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
GABINETE VEREADOR SIMPLÍCIO
PROJETO DE LEINº O 12025
Dispõe sobre a prioridade de matrícula
inclusiva para alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas escolas
municipais mais próximas de suas
residências, ou do local de trabalho dos seus
pais e responsáveis, no âmbito deste
Município.
A câmara municipal de Olinda decreta:
Art. 1º Fica assegurada ao estudante com Transtorno do Espectro Autista -
TEA a matrícula na escola municipal mais próxima à sua residência, ou em
endereço profissional dos responsáveis, a critério da família, nos termos a
seguir:
| - A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de
distância e facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização
de transporte público, quando cabível;
Il - A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço
profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do
estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por
documentos probatórios, tais como diagnóstico do TEA e comprovante de
endereço.
Art. 2º As escolas garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do
Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um
ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 15 de dezembro de 2025
AU
WANDERLEY SÍMPLÍCIO
Vereador,
Simettcto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar ao estudante
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à matrícula na escola
municipal mais próxima de sua residência ou do endereço profissional de seus
responsáveis, conforme escolha da família, garantindo maior acessibilidade,
inclusão e permanência no ambiente escolar.
Crianças e adolescentes com TEA apresentam necessidades
específicas relacionadas à rotina, previsibilidade e adaptação ao ambiente.
Longos deslocamentos, mudanças frequentes de trajeto ou dificuldades de
acesso podem gerar estresse, desorganização emocional e prejuízos ao
processo de aprendizagem e socialização. Dessa forma, a proximidade da
unidade escolar constitui fator determinante para o desenvolvimento
educacional e o bem-estar do estudante.
A proposta está alinhada aos princípios da educação inclusiva e às
diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem
como à Constituição Federal, que assegura o direito à educação, à dignidade
da pessoa humana e à igualdade material.
Diante do relevante interesse social e do impacto positivo na vida das
famílias e dos estudantes com TEA, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Olinda, 15 de dezembro de 2025
7, AE? A
AND DERLEY SIMPLÍCIO

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