| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Escolas Municipais mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho dos seus pais e responsáveis, no âmbito desse município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE VEREADOR SIMPLÍCIO PROJETO DE LEINº O 12025 Dispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho dos seus pais e responsáveis, no âmbito deste Município. A câmara municipal de Olinda decreta: Art. 1º Fica assegurada ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA a matrícula na escola municipal mais próxima à sua residência, ou em endereço profissional dos responsáveis, a critério da família, nos termos a seguir: | - A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização de transporte público, quando cabível; Il - A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como diagnóstico do TEA e comprovante de endereço. Art. 2º As escolas garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, 15 de dezembro de 2025 AU WANDERLEY SÍMPLÍCIO Vereador, Simettcto JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar ao estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência ou do endereço profissional de seus responsáveis, conforme escolha da família, garantindo maior acessibilidade, inclusão e permanência no ambiente escolar. Crianças e adolescentes com TEA apresentam necessidades específicas relacionadas à rotina, previsibilidade e adaptação ao ambiente. Longos deslocamentos, mudanças frequentes de trajeto ou dificuldades de acesso podem gerar estresse, desorganização emocional e prejuízos ao processo de aprendizagem e socialização. Dessa forma, a proximidade da unidade escolar constitui fator determinante para o desenvolvimento educacional e o bem-estar do estudante. A proposta está alinhada aos princípios da educação inclusiva e às diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como à Constituição Federal, que assegura o direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à igualdade material. Diante do relevante interesse social e do impacto positivo na vida das famílias e dos estudantes com TEA, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Olinda, 15 de dezembro de 2025 7, AE? A AND DERLEY SIMPLÍCIO