| Tipo | VETO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Veto parcial ao Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do Vereador Ricardo Sousa. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita MENSAGEM DE VETO Nº 004/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olinda, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Olinda, decidi vetar apenas parcialmente, por inconstitucionalidade formal e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do Vereador Ricardo Sousa, que “Dispõe sobre a instituição do Passe Livre Cultural, que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas com deficiência no Município de Olinda”. Consigno o meu apoio ao mérito e à elevada relevância social da iniciativa parlamentar, que revela sensibilidade institucional e compromisso com a promoção da inclusão, da acessibilidade e da participação plena das pessoas com deficiência na vida cultural, social e esportiva do Município, objetivos plenamente alinhados aos valores constitucionais e às diretrizes da política pública de inclusão. Por essa razão, o veto que ora encaminho é apenas parcial, dirigido especificamente ao art. 3º da proposta legislativa, que estabelece o regime sancionatório instituído, tendo em vista que a matéria da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência já é disciplinada por normas gerais federais, especialmente pela Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Preserva-se, com a sanção parcial do referido projeto de lei, a louvável iniciativa de oferecer acesso à cultura para as pessoas com deficiência, de sobremodo em nossa cidade, berço cultural do Brasil. A norma sancionada funcionará, desde logo, como incentivo à iniciativa privada para garantir o direito integral de acesso à cultura às pessoas com deficiência. O regime sancionatório poderá ser posteriormente discutido pelos poderes Executivo e Legislativo, de forma a compatibilizá-lo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada). Diante desse cenário, encaminho o VETO PARCIAL, apenas ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, mantendo integralmente o restante da proposta legislativa. Essas, Senhor Presidente. são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, as quais submeto à elevada apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa. RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Convicta do elevado entendimento de Vossas Excelências e da confirmação do veto por essa Egrégia Casa Legislativa, subscrevo-me com os protestos de respeito e consideração. Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 13 de janeiro de 2026. MIRELLA FERNANDA Assinado de forma digital por MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE BEZERRA DE ALMEIDA:09651797452 ALMEIDA:09651797452 Dados: 2026.01.15 14:21:30 -03'00' MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal de Olinda Visto Jurídico: RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Olinda, 13 de janeiro de 2026 OFÍCIO GP N.º 006/2026 Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Olinda/PE Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM DE VETO Nº 004/2026 (veto parcial ao art. 3º), com o anexo Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do Vereador Ricardo Sousa, que “Dispõe sobre a instituição do Passe Livre Cultural, que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas com deficiência no Município de Olinda”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por votos de estima e consideração. Atenciosamente, MIRELLA FERNANDA Assinado de forma digital por BEZERRA DE MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA:09651797452 ALMEIDA:09651797452 Dados: 2026.01.15 14:20:30 -03'00' MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal de Olinda Visto Jurídico: Lteecto Doapoinl dE beso Ua 15/04/2027 € RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080