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materia nº 7/2026

Tipo VETO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaVeto parcial ao Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do Vereador Ricardo Sousa.
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Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM DE VETO Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olinda,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do
Município de Olinda, decidi vetar apenas parcialmente, por inconstitucionalidade
formal e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Ordinária nº
93/2025, de autoria do Vereador Ricardo Sousa, que “Dispõe sobre a instituição do
Passe Livre Cultural, que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às
pessoas com deficiência no Município de Olinda”.
Consigno o meu apoio ao mérito e à elevada relevância social da iniciativa
parlamentar, que revela sensibilidade institucional e compromisso com a promoção da
inclusão, da acessibilidade e da participação plena das pessoas com deficiência na vida
cultural, social e esportiva do Município, objetivos plenamente alinhados aos valores
constitucionais e às diretrizes da política pública de inclusão.
Por essa razão, o veto que ora encaminho é apenas parcial, dirigido
especificamente ao art. 3º da proposta legislativa, que estabelece o regime sancionatório
instituído, tendo em vista que a matéria da acessibilidade e da inclusão das pessoas com
deficiência já é disciplinada por normas gerais federais, especialmente pela Lei nº
13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Preserva-se, com a sanção parcial do referido projeto de lei, a louvável
iniciativa de oferecer acesso à cultura para as pessoas com deficiência, de sobremodo
em nossa cidade, berço cultural do Brasil. A norma sancionada funcionará, desde logo,
como incentivo à iniciativa privada para garantir o direito integral de acesso à cultura às
pessoas com deficiência.
O regime sancionatório poderá ser posteriormente discutido pelos poderes
Executivo e Legislativo, de forma a compatibilizá-lo com a disciplina estabelecida pela
Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Lei nº
12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada).
Diante desse cenário, encaminho o VETO PARCIAL, apenas ao art. 3º do
Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, mantendo integralmente o restante da proposta
legislativa.
Essas, Senhor Presidente. são as razões que me conduziram a vetar
parcialmente o Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, as quais submeto à elevada
apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores dessa Egrégia Casa
Legislativa.
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Convicta do elevado entendimento de Vossas Excelências e da confirmação
do veto por essa Egrégia Casa Legislativa, subscrevo-me com os protestos de respeito e
consideração.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 13 de janeiro de
2026.
MIRELLA FERNANDA Assinado de forma digital por
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE
BEZERRA DE ALMEIDA:09651797452
ALMEIDA:09651797452 Dados: 2026.01.15 14:21:30 -03'00'
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Visto Jurídico:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 13 de janeiro de 2026
OFÍCIO GP N.º 006/2026
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM DE VETO Nº 004/2026 (veto
parcial ao art. 3º), com o anexo Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do
Vereador Ricardo Sousa, que “Dispõe sobre a instituição do Passe Livre Cultural,
que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas com deficiência no
Município de Olinda”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais
ilustres Vereadores.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MIRELLA FERNANDA Assinado de forma digital por
BEZERRA DE MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE
ALMEIDA:09651797452
ALMEIDA:09651797452 Dados: 2026.01.15 14:20:30 -03'00'
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Visto Jurídico:
Lteecto
Doapoinl dE beso Ua
15/04/2027 €
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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