br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação Municipal do Repasse do Componente de Qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.943/2024, ealtera a Lei Municipal n° 5.847, de 10 de dezembro de 2013.
native_id6548

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [)1/2026
o som DU LIDE EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação
Ne municipal do repasse do Componente de Qualidade
derndor da nova metodologia de cofinanciamento federal do
Piso da Atenção Primária à Saúde, nos termos da
Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e altera a Lei
Municipal nº 5.847/2013.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Olinda, o
repasse do Incentivo Financeiro Federal de Qualidade às equipes de Saúde da Família, Saúde
Bucal, equipes de Atenção Primária e equipes multiprofissionais, conforme critérios
definidos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art, 2º. O incentivo de que trata esta Lei será custeado exclusivamente com recursos
do Componente de Qualidade da Atenção Primária, repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto na normativa federal vigente.
Parágrafo único. O incentivo será repassado às equipes que estejam regularmente
cadastradas e credenciadas no SCNES, e que cumpram os critérios de desempenho e
avaliação definidos pela União.
Art. 3º. O incentivo financeiro será distribuído de forma proporcional ao desempenho
das equipes, observando os seguintes percentuais de aplicação sobre o total do recurso
recebido:
T — Para as equipes de Saúde da Família:
a) 95% (noventa e cinco por cento) para repasse direto aos profissionais das equipes;
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
b) 5% (cinco por cento) para ações de estruturação, monitoramento e avaliação por
parte da gestão municipal.
II — Para as equipes de Atenção Primária:
a) 90% (noventa por cento) para os profissionais das equipes;
b) 10% (dez por cento) para ações estruturantes da gestão.
HI — Para as equipes de Saúde Bucal:
a) 90% (noventa por cento) para os profissionais das equipes;
b) 10% (dez por cento) para apoio da gestão municipal.
IV — Para as equipes multiprofissionais (eMulti):
a) 75% (setenta e cinco por cento) aos profissionais das equipes;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para estruturação e monitoramento pela gestão
municipal.
Art. 4º. Farão jus ao recebimento do incentivo os servidores públicos efetivos e
contratados vinculados às equipes descritas no art. 1º, desde que estejam em efetivo exercício
e atendam aos critérios estabelecidos pelas normativas federais e regulamento próprio.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, especialmente quanto aos critérios de rateio interno, desempenho,
acompanhamento e fiscalização dos repasses.
Art. 6º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.847, de 5 de julho de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
$ 4º O Município poderá adotar repasses específicos vinculados a incentivos
federais, a exemplo dos previstos nas portarias ministeriais relativas à Atenção
Primária à Saúde, mediante regulamentação local."
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos
do Fundo Nacional de Saúde, sendo vedada à utilização de recursos próprios para essa
finalidade sem prévia dotação orçamentária.
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda-PE, 04 de fevereiro de 2026.
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PI/OLINDA.
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal de Olinda às novas
diretrizes de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidas pela Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu a nova metodologia de
cofinanciamento federal para a Atenção Primária à Saúde (APS).
to
A aprovação desta matéria fundamenta-se nos seguintes pilares técnicos e fáticos:
Combate a Desvios e Moralização dos Repasses: Esta iniciativa é fruto direto de
graves denúncias formalizadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda.
Segundo os relatos, recursos federais vinculados ao cofinanciamento estariam
sofrendo desvio de finalidade, sendo utilizados para remunerar cargos comissionados
que não integram o rol de profissionais da atenção primária. Enquanto servidores de
confiança são beneficiados, os profissionais que atuam na ponta — nas equipes de
Saúde da Família, Saúde Bucal e Atenção Primária — recebem valores irrisórios. Este
projeto visa regulamentar critérios objetivos de rateio para impedir que o
"Componente de Qualidade" seja usado como gratificação política.
Segurança Jurídica e Proteção ao Erário: A proposição regulamenta o repasse de
incentivos financeiros vinculados estritamente ao desempenho e qualidade. Ao prever
que as despesas correrão por conta do Fundo Nacional de Saúde (Art. 7º), o projeto
garante a valorização dos profissionais sem impacto negativo no Tesouro Municipal,
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vínculo com o Desempenho Real: A proposta institui uma estrutura de rateio (Art.
3º) que vincula o recebimento do incentivo ao cumprimento de metas de saúde. Isso
fomenta a eficiência e garante que o recurso chegue efetivamente a quem presta
assistência direta à população olindense, acabando com a discricionariedade
injustificada na distribuição de verbas federais.
Atualização da Lei Municipal nº 5.847/2013: A alteração legislativa é necessária
para dar agilidade à gestão desses repasses e permitir que o município acompanhe as
normativas ministeriais, garantindo transparência e permitindo a fiscalização por parte
desta Casa Legislativa e dos órgãos de controle.
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Em suma, a medida é imperativa para cessar as irregularidades apontadas pelos
servidores, moralizar a aplicação dos recursos do SUS em nosso município e garantir a
valorização digna dos profissionais da atenção primária, que são a base do nosso sistema de
saúde,
Olinda, 04 de fevereiro de 2026.
AO
Vereadora EUGÊNIA LIMA - Partido dos Trabalhadores - PT/OLINDA.

open original →