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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera o art. 9º, da Lei Municipal n° 6.406, de 29 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T11:27:58.989943-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº ( A Z 12026
Altera o art. 9º, da Lei Municipal nº 6.406, de
29 de dezembro de 2025, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso I, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, por meio de decreto, até o limite de 4% (quatro por
cento) do valor total da despesa fixada no art. 1º desta Lei, quando
forem utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 04 de fevereiro de 2026.
MIRELLA FERN , L BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Visto Jurídico:
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RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 006/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres Vereadores e Vereadoras
do Município de Olinda, submetemos à elevada consideração dessa Casa Legislativa a
presente justificativa c o Projeto de Lei em anexo, que “altera o Art. 9º da Lei
Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ”.
O Projeto de Lei visa alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (Lei nº
6.406/2025) para explicitar e ajustar o percentual de autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares para 4% (quatro por cento) do orçamento total.
Como é sabido, a Lei Orçamentária é elaborada com base em previsões de
receitas e despesas feitas meses antes do início do exercício financeiro. No decorrer da
execução, surgem necessidades de ajustes técnicos e readequações de dotações para
garantir a continuidade dos serviços públicos à população, como saúde, educação,
assistência, manutenção e infraestrutura.
O percentual solicitado ainda é inferior às reais necessidades orçamentárias, mas
alinha-se ao momento político vivenciado e às tratativas sobre o tema, permitindo que o
Poder Executivo, nesse momento inicial do ano, realize remanejamentos orçamentários
com a celeridade que a Administração Pública exige. Isso evita o embaraço e a
paralisação de obras e serviços públicos.
Ademais, é de conhecimento de todos que ao longo das últimas décadas, todas as
leis orçamentárias anuais do Município de Olinda previam remanejamentos de 20%
(vinte por cento), como ocorre em tantos outros municípios, o que demonstra a
necessidade da autorização, sendo certo que a não previsão de tal flexibilidade traz
consigo o risco real de paralisação ou ao menos de grave embaraço na prestação dos
serviços públicos à população.
mA
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO - OLINDA/PE - 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Considerando a importância da aprovação deste projeto para o desenvolvimento
do nosso Município e na certeza de podermos contar com o entendimento e a aprovação
por parte dessa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores e Vereadoras que compõem a Casa Bernardo Vieira
de Melo nossos votos de consideração e apreço.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 04 de fevereiro de
2026.
BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Mlukicipal de Olinda
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
mg Ss
Prefeitura Municipai de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 04 de fevereiro de 2026
OFÍCIO GP N.º 018/2026
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 006/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que "altera o Art. 9º da Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de
2025 e dá outras providências.", o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, firmamo-nos, protestando por
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MIRELLA FER ZRRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipatde Olinda
Visto Jurídico:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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