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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei Municipal n°6406, de 29 de Dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Olinda para o Exercício Financeiro de 2026, acrescentando o parágrafo único do art. 9°, e dá outras providências.
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2026-02-24T09:40:58.815674-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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E
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº [0 12026
Altera a Lei Municipal nº 6.406, de 29 de
dezembro de 2025, que Estima a
RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de Olinda para o exercício
financeiro de 2026, acrescentando
parágrafo único ao art. 9º, e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inc. 1, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.0 Art. 9º da Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares que apresentarem
como fontes de financiamento recursos provenientes de excesso de
arrecadação, superávit financeiro ou recursos de operações de crédito, serão
abertos por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite do total
apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de
que trata o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, não sendo computado no limite do caput deste artigo.”
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 11 de fevereiro de
2026.
ZERRA DE ALMEIDA
icipal de Olinda
Visto Jurídico:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres Vereadores e Vereadoras
do Município de Olinda, submetemos à elevada consideração dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei em anexo, que "Altera a Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de
2025, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Olinda para o
exercício financeiro de 2026, acrescentando parágrafo único ao art. 9º, e dá outras
providências", para o qual solicitamos a adoção do regime de urgência, de que trata a Lei
Orgânica Municipal.
A proposta reveste-se de urgência, uma vez que a autorização legislativa
solicitada será necessária inclusive para procedimentos orçamentários pertinentes ao
Carnaval.
O Projeto de Lei visa ajustar aLei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº
6.406/2025), apenas para conferir maior agilidade e eficiência à gestão orçamentária
municipal, permitindo que o Poder Executivo abra créditos adicionais suplementares por
decreto nas hipóteses específicas de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou
operações de crédito.
A alteração proposta encontra sólido amparo na Constituição Federal (art. 167,
Ve VI), na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). A medida simplifica procedimentos burocráticos sem
comprometer os mecanismos de controle, uma vez que os créditos somente poderão ser
abertos até o limite do total efetivamente apurado, com individualização obrigatória por
fontes de recursos e observância das vinculações legais previstas no art. 8º, parágrafo único,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nesse contexto, a proposição estabelece rigorosos parâmetros operacionais que
preservam integralmente o respeito às vinculações constitucionais e legais, assegurando a
destinação de recursos à saúde, educação e demais áreas protegidas, conforme determina o
art. 9º. Os créditos permanecem sujeitos ao controle externo pelo Tribunal de Contas do
Estado e pela Câmara Municipal, bem como aos mecanismos de transparência e
fiscalização orçamentária. Trata-se de sistemática já consolidada tanto em Olinda, nos anos
anteriores, quanto em diversos outros municípios brasileiros, o que comprova sua
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
adequação aos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da
legalidade, impessoalidade e eficiência.
Considerando a importância da aprovação deste projeto para o desenvolvimento
do nosso Município e na certeza de podermos contar com o entendimento e a aprovação por
parte dessa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
e aos nobres Vereadores e Vereadoras que compõem a Casa Bernardo Vieira de Melo
nossos votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 11 de fevereiro de 2026.
RRA DE ALMEIDA
unicipal de Olinda
MIRELLA FERNAN
refeita,
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
CNPJ: 11.527.108/0001-53
pd Protocolo “GoldI Ny,
E Data ! 647) ] 2 Me
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 11 de fevereiro de 2026
OFÍCIO GP N.º 029/2026
PEDIDO DE URGÊNCIA
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEMN? 007/2026, com o anexo Projeto
de Lei, que "altera a Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, que Estima a
RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Olinda para o exercício financeiro de
2026, acrescentando o parágrafo único ao art. 9º, e dá outras providências”, o qual
submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores, em regime de
urgência, nos termos do art. 38, da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para O momento, renovo protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MIRELLA FERNAN
Prefi
ERRA DE ALMEIDA
icipal de Olinda
Visto Jurídico
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 *

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