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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInclui o Médico-Veterinário da Família na Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti), no âmbito do Município de Olinda.
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 4 0 12026.
Inclui o Médico-Veterinário
da Família na Equipe
Multiprofissional na Atenção
Primária à Saúde (eMulti), no
âmbito do Município de
Olinda.
Art. 1º Fica incluído o Médico-Veterinário da Familia entre os profissionais das
Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde — eMulti, no âmbito do
município de Olinda.
Parágrafo único. O Município de Olinda fica obrigado a possuir, pelo menos, um
médico-veterinário na composição de cada uma das modalidades do eMulti
(Ampliada, Complementar e Estratégica) existentes.
Art. 2º A inclusão do profissional de medicina veterinária se dará em conformidade
com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, respeitados
os parâmetros técnico-operacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde de Olinda.
81º Em caso de revogação ou atualização da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de
maio de 2023, esta Lei será regida pela norma mais atual. Ne
>
Servidor
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
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82º Pelo princípio da Uma Só Saúde, fica garantida a permanência do médico
veterinário nas Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde — eMulti.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis,
podendo, para tanto:
Iv.
regulamentar os critérios de atuação do médico veterinário nas eMulti;
promover a integração com os demais profissionais das eMulti;
considerar as especificidades epidemiológicas e territoriais para a alocação
dos profissionais;
fomentar a formação e educação permanente para atuação intersetorial e
interdisciplinar;
estimular o engajamento da comunidade nas pautas de saúde, proteção,
defesa, bem-estar e direitos dos animais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 21 de janeiro de 2026.
» A
Jesúfno Araújo
Verkádor - PSD
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JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa consolidar, no âmbito do Município de Olinda, a
inclusão do médico veterinário nas Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária
à Saúde (eMulti), como parte de uma política pública inovadora, intersetorial e
alicerçada no princípio da Saúde Única. Esse princípio, reconhecido
internacionalmente, estabelece a interdependência entre a saúde humana, animal
e ambiental, sendo essencial para a prevenção de zoonoses e o fortalecimento da
vigilância em saúde.
Entre os profissionais que integram as equipes eMulti estão: médico-
veterinário, médico pediatra, médico psiquiatra, nutricionista, profissional de
educação física na saúde, psicólogo, sanitarista e terapeuta ocupacional. Todos
têm papel igualmente importante e devem atuar de forma integrada, dentro de suas
respectivas áreas de conhecimento
O médico veterinário possui competências imprescindíveis para a saúde
pública, incluindo o controle de zoonoses, segurança alimentar, educação sanitária,
vigilância ambiental e participação em ações de prevenção e controle de surtos
epidemiológicos. Sua atuação nas UBSs pode complementar e potencializar a
resolutividade da Atenção Básica, sobretudo em territórios vulneráveis, que sofrem
com deficiências de saneamento, habitação e convívio com animais.
E mais, a atuação do médico veterinário no contexto comunitário pode
ajudar na prevenção de maus-tratos, no manejo humanitário populacional, na
promoção da saúde coletiva e, por consequência, no desafogamento do sistema
público de saúde, seja por doenças relacionadas aos animais, seja por doenças
dos animais em si. Além disso, a presença do médico veterinário nas equipes
eMulti representa avanço na conscientização da população sobre os direitos dos
animais e o papel do poder público na proteção da vida. Trata-se de uma medida
que valoriza a compaixão, a responsabilidade interespécies e o compromisso com
uma saúde ampliada, integral e justa. > mr
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“O médico-veterinário pode ainda atuar em diagnóstico, controle e vigilância de zoonoses; estudos
comparativos da epidemiologia de doenças animais e humanas; inspeção de alimentos; vigilância sanitária;
pesquisa; educação em saúde; consultoria técnica em temas que relacionam saúde humana e animal; além de
atividades de planejamento, gestão e coordenação de programas de saúde pública (WHO, 2002;
PFUETZENREITER., 2004).”
Além disso, a evolução do conceito de animal na sociedade também
reforça a urgência desta medida. Os animais de estimação, por exemplo,
representam uma parcela significativa da população do município de Olinda, além
de serem considerada parte das famílias, influenciando diretamente na saúde física
e mental de seus tutores, oferecendo benefícios já comprovados por estudos de
redução do estresse, melhora da saúde cardiovascular e promoção do bem-estar
emocional.
Estudos indicam que a interação com os animais estimula a produção de
hormônios como ocitocina, dopamina e serotonina, que promovem o bom humor,
traz relaxamento e combatem a depressão, e estudos apontam que pessoas acima
de 65 anos de idade que são tutores de pets têm 30% menos probabilidade de ir a
médicos, em relação àquelas que não têm, e níveis mais baixos de triglicerídeos e
colesterol.
Cumpre registrar também que em alguns casos, animais são utilizados em
terapias para auxiliar no tratamento de diversas condições de saúde, como
doenças mentais e demenciais.
A integração do médico-veterinário às equipes de atenção à saúde da
família permite uma atuação sistêmica e mais completa no diagnóstico e prevenção
de doenças. A Resolução CNS nº 287/98, do Ministério da Saúde, reconhece
oficialmente a Medicina Veterinária como profissão da área da saúde, consolidando
o papel fundamental deste profissional na construção da Atenção Básica no SUS.
O médico-veterinário amplia a resolutividade da atenção primária, ao lidar
com questões ambientais, animais, alimentares e epidemiológicas — áreas críticas Ng
-
>
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para a saúde pública contemporânea; e quanto mais prevenção, mais saúde e
menos custo para o sistema.
E mais, a atuação do médico veterinário no contexto comunitário pode
ajudar na prevenção de maus-tratos, no manejo humanitário populacional, na
promoção da saúde coletiva e, por consequência, no desafogamento do sistema
público de saúde, seja por doenças relacionadas aos animais, seja por doenças
dos animais em si. Além disso, a presença do médico veterinário nas equipes
eMutti representa avanço na conscientização da população sobre os direitos dos
animais e o papel do poder público na proteção da vida. Trata-se de uma medida
que valoriza a compaixão, a responsabilidade interespécies e o compromisso com
uma saúde ampliada, integral e justa.
Diante da relevância da atuação do médico-veterinário na área da saúde e
de sua recente inclusão nas equipes multiprofissionais do eMulti, este Projeto de
Lei tem como objetivo destacar a importância desse profissional no contexto da
atenção primária à saúde. A presença do médico-veterinário no eMulti contribui
para a identificação de riscos provenientes da interação entre seres humanos,
animais e o meio ambiente, integrando ações preventivas e promovendo melhorias
na qualidade de vida da população.
A proposta ora apresentada é de relevante importância e plenamente
compatível com as diretrizes federais e municipais já existentes, além de
representar um passo significativo rumo à efetivação do princípio da Saúde Única e
da justiça socioambiental, o que nos leva, diante de todo o exposto, a pedir o apoio
dos nobres pares para a aprovação do Projeto em epígrafe.
Olinda, 21 de janeiro de 2026.
+ Ns
Jesuío Araújo
Vereador - PSD
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