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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaConcede o reconhecimento oficial às páginas digitais de bairros e as páginas carnavalescas como canais de impressa da cidade de Olinda.
native_id6601

Autoria

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texto original #

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âmaraMunicipaldeOlinda
PatrimônioNaturaleCulturaldaHumanidade
PROJETO DE LEI Nº 43 12026
Concede o reconhecimento oficial ás páginas digitais
de bairros e as páginas carnavalescas como canais
de impressa da cidade de Olinda.
Art. 1º Ficam reconhecidas, para fins de comunicação institucional e acesso à
informação pública, as páginas digitais de bairros e as páginas dedicadas à cobertura do
carnaval de Olinda como canais de imprensa comunitária.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se páginas de imprensa comunitária:
| — perfis, blogs, sites ou páginas em redes sociais administrados por moradores,
coletivos, agremiações ou entidades culturais que produzam conteúdo informativo
sobre os bairros de Olinda;
Il — páginas digitais que realizem cobertura regular das manifestações culturais e
carnavalescas do município.
Art. 3º As páginas reconhecidas nos termos desta Lei terão direito a:
| — receber informações oficiais enviadas pela Prefeitura de Olinda e seus órgãos;
Il — participar de coletivas de imprensa, eventos oficiais e ações de comunicação
pública;
ll — solicitar esclarecimentos e informações de interesse coletivo, nos termos da
legislação vigente.
Art.4º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica concessão de recursos
financeiros, benefícios fiscais ou qualquer tipo de remuneração por parte do Poder
Público.
Art.5º A regulamentação dos critérios de reconhecimento e credenciamento das páginas
deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante
decreto.
Art.6º - Este Decreto Legislativo entra e vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de Março de 2026.
à : «sa Municipal de Onda
: , ue | enfê ERG
' é Ah Servidor
VLADEMIR LABANCA
Vereador
Ruaf5deNovembro,nº93-Varadouro,Olinda-PE.
PABX: (81) 3439.1966
âmaraMunicipaldeOlinda
PatrimônioNaturaleCulturaldaHumanidade
A presente justificativa tem por objetivo evidenciar a relevância do Projeto de
Lei que reconhece oficialmente as páginas digitais de bairros e as páginas dedicadas
à cobertura carnavalesca como canais de imprensa comunitária no município de
Olinda. É inegável que, ao longo dos últimos anos, tais meios de comunicação
passaram a exercer papel estratégico na circulação de informações de interesse
público, especialmente porque alcançam, com agilidade e proximidade, a população
dos diversos bairros e segmentos culturais da cidade.
Além de contribuirem para a transparência das ações municipais, essas
páginas fortalecem o vínculo entre comunidade e poder público, promovendo maior
participação social e ampliando o acesso a conteúdos informativos essenciais.
Cumpre destacar que, no contexto do carnaval de Olinda — manifestação cultural de
grande relevância histórica e turística — as páginas carnavalescas desempenham
função imprescindível na cobertura das atividades, na difusão da programação e na
preservação da identidade cultural local. Assim, torna-se oportuno e necessário
conferir-lhes reconhecimento formal, assegurando que possam participar de coletivas,
receber informações oficiais e atuar de maneira ainda mais integrada ao ecossistema
de comunicação pública.
Importa ressaltar, ademais, que o projeto não acarreta qualquer impacto
financeiro ao município, limitando-se a estabelecer diretrizes institucionais que
aprimoram a relação entre o poder público e os canais de comunicação comunitária.
Dessa forma, ao fortalecer a democratização da informação e valorizar iniciativas
locais que já desempenham trabalho relevante, a proposta se mostra congruente com
as demandas contemporâneas de transparência, cidadania e inovação
comunicacional.
Diante do exposto, considerando a pertinência, a atualidade e o elevado
interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo na construção de uma
comunicação municipal mais inclusiva, dinâmica e eficiente.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de Março de 2026.
Lodo
VLADEMIR LABANCA
Vereador
Rua15deNovembro,nº93-Varadouro,Olinda-PE.
PABX: (81) 3439.1966

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