| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Concede o reconhecimento oficial às páginas digitais de bairros e as páginas carnavalescas como canais de impressa da cidade de Olinda. |
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âmaraMunicipaldeOlinda PatrimônioNaturaleCulturaldaHumanidade PROJETO DE LEI Nº 43 12026 Concede o reconhecimento oficial ás páginas digitais de bairros e as páginas carnavalescas como canais de impressa da cidade de Olinda. Art. 1º Ficam reconhecidas, para fins de comunicação institucional e acesso à informação pública, as páginas digitais de bairros e as páginas dedicadas à cobertura do carnaval de Olinda como canais de imprensa comunitária. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se páginas de imprensa comunitária: | — perfis, blogs, sites ou páginas em redes sociais administrados por moradores, coletivos, agremiações ou entidades culturais que produzam conteúdo informativo sobre os bairros de Olinda; Il — páginas digitais que realizem cobertura regular das manifestações culturais e carnavalescas do município. Art. 3º As páginas reconhecidas nos termos desta Lei terão direito a: | — receber informações oficiais enviadas pela Prefeitura de Olinda e seus órgãos; Il — participar de coletivas de imprensa, eventos oficiais e ações de comunicação pública; ll — solicitar esclarecimentos e informações de interesse coletivo, nos termos da legislação vigente. Art.4º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica concessão de recursos financeiros, benefícios fiscais ou qualquer tipo de remuneração por parte do Poder Público. Art.5º A regulamentação dos critérios de reconhecimento e credenciamento das páginas deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante decreto. Art.6º - Este Decreto Legislativo entra e vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de Março de 2026. à : «sa Municipal de Onda : , ue | enfê ERG ' é Ah Servidor VLADEMIR LABANCA Vereador Ruaf5deNovembro,nº93-Varadouro,Olinda-PE. PABX: (81) 3439.1966 âmaraMunicipaldeOlinda PatrimônioNaturaleCulturaldaHumanidade A presente justificativa tem por objetivo evidenciar a relevância do Projeto de Lei que reconhece oficialmente as páginas digitais de bairros e as páginas dedicadas à cobertura carnavalesca como canais de imprensa comunitária no município de Olinda. É inegável que, ao longo dos últimos anos, tais meios de comunicação passaram a exercer papel estratégico na circulação de informações de interesse público, especialmente porque alcançam, com agilidade e proximidade, a população dos diversos bairros e segmentos culturais da cidade. Além de contribuirem para a transparência das ações municipais, essas páginas fortalecem o vínculo entre comunidade e poder público, promovendo maior participação social e ampliando o acesso a conteúdos informativos essenciais. Cumpre destacar que, no contexto do carnaval de Olinda — manifestação cultural de grande relevância histórica e turística — as páginas carnavalescas desempenham função imprescindível na cobertura das atividades, na difusão da programação e na preservação da identidade cultural local. Assim, torna-se oportuno e necessário conferir-lhes reconhecimento formal, assegurando que possam participar de coletivas, receber informações oficiais e atuar de maneira ainda mais integrada ao ecossistema de comunicação pública. Importa ressaltar, ademais, que o projeto não acarreta qualquer impacto financeiro ao município, limitando-se a estabelecer diretrizes institucionais que aprimoram a relação entre o poder público e os canais de comunicação comunitária. Dessa forma, ao fortalecer a democratização da informação e valorizar iniciativas locais que já desempenham trabalho relevante, a proposta se mostra congruente com as demandas contemporâneas de transparência, cidadania e inovação comunicacional. Diante do exposto, considerando a pertinência, a atualidade e o elevado interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo na construção de uma comunicação municipal mais inclusiva, dinâmica e eficiente. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de Março de 2026. Lodo VLADEMIR LABANCA Vereador Rua15deNovembro,nº93-Varadouro,Olinda-PE. PABX: (81) 3439.1966