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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Olinda, o Selo Lilás de Reconhecimento destinado a distinguir e certificar empresas, instituições públicas e privadas, oraganizações da sociedade civil, entidades, sociedade civil, entidades, sociedades civis, associações, coletivos, movimentos sociais e cidadãos que desenvolvam, de forma comprovada, ações, programa ou projetos voltados à prevenção e ao enfrentamentoda violência contra a mulher.
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CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
GABINETE VEREADOR JESUÍNO ARAÚJO
Ofinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 4 12026
Institui, no âmbito do Município de
Olinda, o Selo Lilás de
Reconhecimento destinado a
distinguir e certificar empresas,
instituições públicas e privadas,
organizações da sociedade civil,
Ca sa Municipai de Dunda entidades, sociedades civis,
Recept - vel associações, coletivos, movimentos
dor sociais e cidadãos que desenvolvam,
de forma comprovada, ações,
programas ou projetos voltados à
prevenção e ao enfrentamento da
violência contra a mulher.
Art. 1º Institui, no âmbito do Municipio de Olinda, o Selo Lilás de Reconhecimento
destinado a distinguir e certificar empresas, instituições públicas e privadas, organizações
da sociedade civil, entidades, sociedades civis, associações, coletivos, movimentos sociais
e cidadãos que desenvolvam, de forma comprovada, ações, programas ou projetos
voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
$ 1º O Selo poderá ser concedido a pessoas físicas e jurídicas que demonstrem atuação
continua e relevante na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
8 2º Para os fins desta Lei, considerar-se-ão comprometidos com a responsabilidade social
aqueles que adotem práticas pautadas na ética, na transparência, na promoção da
Rua 15 de Novembro, 93 - Varadouro/Olinda-PE - CEP 53020-070
Fone 34391966/1924 — Ramal 208 e-mail — vereadorjesuino(Dgmail.com
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igualdade de gênero, no respeito à diversidade e na implementação de medidas concretas
de combate à violência contra a mulher.
Art. 2º O Selo Lilás tem por objetivos:
| — Incentivar a conscientização da sociedade acerca das políticas públicas municipais
destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher;
|| — Estimular a divulgação da legislação protetiva vigente, tais como a Lei Maria da Penha,
a Lei do Feminicídio e a Lei Carolina Dieckmann;
Hi —- promover a participação ativa da iniciativa privada, da sociedade civil organizada e dos
cidadãos na construção de uma cultura de respeito, equidade e não violência;
Iv - Reconhecer boas práticas que contribuam para a proteção, acolhimento e promoção
da dignidade das mulheres.
Art. 3º A certificação do Selo Lilás ocorrerá anualmente no mês de março, em alusão ao
Mês da Mulher, reiterando a importância das políticas públicas necessárias.
Art. 4º Para recebimento do Selo Lilás, os indicados deverão estar envolvidos
comprovadamente na realização de, no mínimo, parte das seguintes ações:
! — Desenvolvimento de programas, projetos ou iniciativas de incentivo, capacitação,
qualificação profissional, autonomia econômica e apoio às mulheres;
H — Promoção de ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo escuta
qualificada, acolhimento humanizado e encaminhamento à rede de proteção;
ll — divulgação de campanhas educativas e políticas públicas, em âmbito municipal,
estadual ou federal, destinadas à prevenção e erradicação da violência contra a mulher;
Iv — Realização de ações afirmativas voltadas à saúde integral da mulher, especialmente
nos períodos gestacional, pós-parto e lactação;
V — Adoção de medidas que assegurem igualdade de oportunidades e combate à
discriminação de gênero;
VI — Implementação de práticas de prevenção e combate ao machismo, racismo,
misoginia, assédio moral ou sexual e demais formas de violência ou discriminação;
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VII — desenvolvimento de outras iniciativas que contribuam para a valorização e proteção
dos direitos das mulheres.
Parágrafo Único As ações poderão abranger tanto o público interno das organizações
quanto a comunidade em geral.
Art. 5º As indicações para concessão do Selo deverão ocorrer até o mês de março de
cada ano junto à Câmara Municipal de Olinda.
Art. 6º Os agraciados com a honraria poderão utilizar o Selo Lilás em sua identidade
visual, materiais institucionais e meios de divulgação.
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas que se destacarem poderão ser homenageadas em
sessão solene na Câmara Municipal de Olinda.
Art. 8º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 6 de março de 2026.
A ds
Jesufno Araújo
VerBAdor - PSD
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Olinda, o
Selo Lilás de Reconhecimento, destinado a valorizar e certificar pessoas físicas e jurídicas
que desenvolvam ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a
muiher.
A violência de gênero constitui grave problema social e relevante questão de direitos
humanos, exigindo atuação articulada do Poder Público e da sociedade civil. A
Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais da cidadania, além de determinar como objetivo fundamental
a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
Nesse contexto, a proteção das mulheres contra a violência representa dever institucional
compartilhado entre os entes federativos.
O ordenamento jurídico nacional dispõe de importantes instrumentos normativos voltados à
proteção das mulheres, dentre os quais se destacam a Lei Maria da Penha, que institui
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a Lei
do Feminicídio, que qualifica o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição
de sexo feminino; e a Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes informáticos relacionados
à violação da intimidade. Tais diplomas reforçam a necessidade de políticas públicas
permanentes e integradas.
No âmbito municipal, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para
suplementar a legislação federal e estadual encontra respaldo no artigo 30 da Constituição
Federal. Assim, o Município de Olinda pode instituir mecanismos de incentivo,
reconhecimento e valorização de iniciativas que contribuam para a consolidação de uma
cultura de respeito, equidade e não violência.
O Selo Lilás configura instrumento de natureza promocional, educativa e simbólica, voltado
ao reconhecimento de boas práticas adotadas por empresas, instituições, entidades,
sociedades civis, coletivos, movimentos e cidadãos. A proposta não impõe obrigações
coercitivas, tampouco cria despesas de grande impacto financeiro, limitando-se a instituir
mecanismo de estímulo e valorização social, em consonância com os princípios da
razoabilidade, eficiência administrativa e interesse público.
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Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade
Ao estabelecer critérios objetivos para a concessão da certificação, o Projeto assegura
transparência e impessoalidade no processo de reconhecimento, fortalecendo a
credibilidade da iniciativa e incentivando a ampliação das ações de enfrentamento à
violência contra a mulher no território municipal.
A escolha do mês de março para a concessão do Selo reforça o simbolismo do Mês da
Mulher, ampliando a visibilidade das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos
femininos e estimulando o engajamento da sociedade no debate e na implementação de
ações concretas.
Dessa forma, a presente proposição contribui para o fortalecimento da rede municipal de
proteção às mulheres, fomenta parcerias institucionais e reconhece publicamente
iniciativas que promovem a dignidade, a igualdade e a justiça social.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria de total interesse público, e sua
conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação, a fim de que
esta iniciativa seja acolhida e implementada com o propósito de proteger, incentivar e
garantir mais ações e políticas públicas para as mulheres olindenses.
Olinda, 6 de março de 2026.
Vereádor - PSD
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