| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para o planejamento a execução das obras de pavimentação de vias públicas no Município de Olinda, com vistas a compatibilização prévia com as redes de infraestrutura subterrânea. |
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[o Culpa doada ed 1 je 32 do Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEINº 19, DE 2026 Estabelece diretrizes para o planejamento e a execução das obras de pavimentação de vias públicas no Município de Olinda, com vis- tas a compatibilização prévia com as redes de infraestrutura subterrânea. A Câmara Municipal de Olinda decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o planejamento e a execução de obras de pavimentação de vias públicas no Município de Olinda, com o objetivo de pro- mover maior eficiência na aplicação de recursos públicos e evitar intervenções pos- teriores que comprometam a integridade do pavimento. Art. 2º O planejamento das obras de pavimentação de vias públicas deverá obser- var, sempre que possível, a compatibilização prévia com as redes de infraestrutura subterrânea existentes ou planejadas, especialmente: | — abastecimento de água; || — esgotamento sanitário; Ill — drenagem de águas pluviais; IV — energia elétrica; V — telecomunicações; VI — demais redes de serviços públicos. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olin: mail.com Art. 3º Para fins de planejamento urbano, o Poder Executivo poderá promover a articulação institucional com concessionárias e prestadores de serviços públicos responsáveis por redes subterrâneas, visando: | — o compartilhamento de informações técnicas; Il — a identificação de necessidades de intervenções futuras nas redes; IH — a compatibilização entre projetos de infraestrutura urbana e obras de pavimen- tação. Art. 4º As intervenções em vias públicas recém-pavimentadas deverão, sempre que possível, ser precedidas de avaliação técnica quanto à necessidade de preser- vação da integridade do pavimento. Parágrafo único. Nos casos em que a intervenção implique a abertura do pavimen- to, deverá ser promovida a recomposição adequada da via, observados padrões técnicos equivalentes aos da pavimentação existente. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir procedimentos administrativos destinados à integração entre projetos de pavimentação e redes de infraestrutura urbana. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes de plane- jamento para as obras de pavimentação realizadas no Município de Olinda, bus- cando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhor coordenação entre as diversas intervenções de infraestrutura urbana. É recorrente no município a situação em que vias recém-pavimentadas so- frem intervenções posteriores para implantação, manutenção ou ampliação de re- des subterrâneas de serviços públicos, especialmente redes de abastecimento de Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda()gmail.com água e esgotamento sanitário. Essa situação provoca desgaste precoce do pavi- mento, transtornos à população e, sobretudo, desperdício de recursos públicos. Ao propor diretrizes de compatibilização entre obras de pavimentação e re- des de infraestrutura subterrânea, a presente iniciativa busca incentivar o planeja- mento integrado entre o Poder Público municipal e as concessionárias de serviços públicos. A medida está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e plane- jamento na administração pública, contribuindo para maior durabilidade das obras públicas e melhor qualidade da infraestrutura urbana do município. Diante da relevância da matéria para o interesse público, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda(9gmail.com