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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaInstitui o Painel Municipal de Localização e Disponibilidade de Medicamentos da Rede Pública de Saúde do Município de Olinda, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO
Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 2026
Institui o Painel Municipal de Localização e
Disponibilidade de Medicamentos da Rede
Pública de Saúde do Município de Olinda,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, o Painel Municipal de
Localização e Disponibilidade de Medicamentos, destinado à divulgação públi-
ca de informações sobre os medicamentos fornecidos pela rede municipal de saú-
de e sua disponibilidade nas unidades de dispensação.
Parágrafo único. O Painel tem por finalidade ampliar a transparência da gestão da
assistência farmacêutica, facilitar o acesso da população aos medicamentos e for-
talecer o controle social das políticas públicas de saúde.
Art. 2º O Painel Municipal de Localização e Disponibilidade de Medicamentos ob-
servará os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal,
especialmente:
|— publicidade;
Il — transparência administrativa;
Ill — eficiência da gestão pública;
IV — acesso à informação pelo cidadão; Servidor
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento olinda()gmail.com
V — racionalização do atendimento nas unidades de saúde,
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará o Painel Municipal de Localização e Dis-
ponibilidade de Medicamentos em meio eletrônico de acesso público.
Art. 4º O Painel conterá, sempre que tecnicamente possível, as seguintes informa-
ções de interesse público:
| — relação de medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde; Il —
unidades de saúde responsáveis pela dispensação de cada medicamento; III — in-
dicação das unidades em que o medicamento se encontra disponível; |V — indica-
ção das unidades em que o medicamento esteja temporariamente indisponível; V
— orientações para acesso ao medicamento pelo usuário do sistema público de
saúde.
Parágrafo único. As informações deverão permitir ao cidadão identificar em qual
unidade de saúde o medicamento poderá ser encontrado, evitando deslocamentos
desnecessários.
Art. 5º O Painel informará, sempre que possível:
| - medicamentos temporariamente indisponíveis na rede municipal;
| — previsão de reabastecimento, quando disponível.
Art. 6º O Painel Municipal de Localização e Disponibilidade de Medicamentos será
disponibilizado:
|- no portal eletrônico oficial do Município;
|| — em plataformas digitais de transparência pública;
|Il — por outros meios eletrônicos adotados pela administração municipal.
Art. 7º O Painel indicará, sempre que tecnicamente possível, a situação de abas-
tecimento dos medicamentos na rede municipal de saúde, classificando-os em:
| — disponível; || — estoque reduzido; Ill — temporariamente indisponível.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda) gmail.com
81º A classificação tem por finalidade ampliar a transparência da gestão da assis-
tência farmacêutica e permitir melhor orientação da população usuária do sistema
público de saúde.
82º Quando identificado estoque reduzido ou indisponibilidade, poderão ser divul-
gadas informações sobre previsão de reposição, quando disponíveis.
Art. 8º A divulgação das informações observará as disposições da Lei de Acesso
à Informação, resguardados os dados pessoais e informações protegidas por sigilo
legal.
Art. 92º O Poder Executivo deverá adotar mecanismos de controle, registro e ras-
treabilidade dos medicamentos distribuídos na rede municipal de saúde, com o
objetivo de prevenir extravios, perdas, desperdícios e irregularidades no abasteci-
mento das unidades.
81º Sempre que tecnicamente possível, os sistemas de controle de estoque das
unidades de saúde deverão estar integrados ao Painel Municipal de Localização e
Disponibilidade de Medicamentos.
82º As unidades de saúde da rede municipal deverão manter atualizados os regis-
tros de entrada, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos,
garantindo a rastreabilidade dos produtos.
83º A Secretaria Municipal de Saúde poderá elaborar relatórios periódicos de con-
trole e abastecimento dos medicamentos da rede pública, contendo informações
sobre estoques, reposições e eventuais faltas.
84º Os relatórios poderão ser disponibilizados nos canais oficiais de transparência
do Município, respeitadas as disposições da legislação vigente.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à implementação do
Painel.
Art. 11. A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966| (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda(Dgmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Olin-
da, o Painel Municipal de Localização e Disponibilidade de Medicamentos,
ferramenta de transparência pública destinada a facilitar o acesso da população
aos medicamentos fornecidos pela rede municipal de saúde.
É recorrente que cidadãos precisem deslocar-se entre diferentes unidades
de saúde em busca de medicamentos, muitas vezes sem informações claras sobre
onde determinado medicamento está disponível. Essa situação gera desgaste para
os usuários do sistema público, aumento das filas nas unidades de saúde e sobre-
carga nos serviços de atendimento.
Com a criação do Painel, será possível disponibilizar informações claras e
atualizadas sobre os medicamentos fornecidos pela rede municipal, bem como in-
dicar em quais unidades de saúde eles se encontram disponíveis, permitindo ao
cidadão planejar melhor seu atendimento e evitar deslocamentos desnecessários.
Além de facilitar o acesso da população aos medicamentos, a iniciativa tam-
bém fortalece a transparência na gestão pública, em conformidade com os prin-
cípios da publicidade e da eficiência previstos na Constituição Federal, bem como
com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Outro aspecto relevante da proposta é o incentivo à adoção de mecanismos
de controle e rastreabilidade de medicamentos, contribuindo para prevenir ex-
travios, perdas ou irregularidades no abastecimento das unidades de saúde, garan-
tindo maior eficiência na gestão da assistência farmacêutica.
Assim, o projeto busca promover mais organização, transparência e eficiên-
cia na gestão da saúde pública municipal, além de fortalecer o direito da população
ao acesso digno aos medicamentos. Diante da relevância social da matéria, con-
tamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
SARMENTO
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olind mail.com

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